terça-feira, 20 de abril de 2010

O GOOGLE DIZ QUE O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS CERCEIA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET

Fortaleza - CE, 20 de abril de 2010.

Edição nº 206

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O presidente Lula se diz o governante mais democrático do mundo, contudo o GOOGLE prova que o Brasil é o pais que mais vigia a internet e o que mais .pede a remoção de conteúdo, em outras palavras:

O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS CERCEIA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, e isto é o oposto de democracia.

Agora fica o maior estadista do mundo, o presidente Lula com a palavra para se explicar.

Será que a candidata Dilma Roussef será melhor ou pior?



Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:


Brasil: o país que mais pede remoção de conteúdo

O Google lançou nesta terça-feira uma ferramenta que dá uma exata noção da liberdade de expressão em alguns países no mundo. Ela mostra os Países em que os governos pediram para o Google removerde conteúdo – sejam sites, blogs ou comunidades em redes sociais. Surpresa: o Brasil lidera.

O País teve o maior número de pedidos de requisição de dados (3,663) e de remoção (291). Nos EUA, foram 3580 pedidos de requisição e 123 remoções. Segundo o Google, a censura governamental na web está crescendo rapidamente. Essa censura ocorre de várias formas: do bloqueio imediato e filtro de sites à ordens judiciais limitando o acesso à informação e legislação forçando as companhias a atuarem como autocensoras, lista a empresa.

GOOGLECEN
(clique para ampliar)

O Google diz que não havia uma ferramenta que medisse em escala global os pedidos dos governos. Ao jogar luz sobre eles na rede, a empresa acredita que conseguirá combater a censura. São utilizados dados de julho a dezembro de 2009.

“Nós sempre concordamos com princípios e prátiticas de privacidade e liberdade de expressão. No espírito desses princípios, nós temos a esperança de que essa ferramenta iluminará em alguma escala o escopo de requisições de censura e divulgação de dados pelo mundo. Nós também esperamos que isso seja um primeiro passo para aumentar a transparência dessas ações através das indústrias de tecnologias e comunicação”.

O Brasil tem 3663 pedidos de divulgação de dados e 291 pedidos de remoção. O Google diz que cumpriu total ou parcialmente 82,5% desses pedidos. Eles se dividem assim:

- Blogger: 26 pedidos de remoção (sendo 21 ordens judiciais)
- Orkut: 218 pedidos de remoção (99 ordens judiciais)
- Gmail: quatro ordens judiciais
- Pesquisa no Google: nove resultados de pesquisa (todos mediante ordens judiciais) e uma sugestão de pesquisa
- YouTube: 33 pedidos de remoção (32 ordens judiciais)

Por que tantas ordens judiciais? A legislação brasileira não determina quem é o responsável pelo conteúdo postado na rede. Como não há definição, a Justiça tem muitas vezes jogado a culpa para o provedor de conteúdo – nesse caso, o Google. Só para dar um exemplo recente: a empresa foi condenada na semana passada a indenizar em R$ 15 mil um padre que se sentiu ofendido em uma comunidade no Orkut. Casos como esses são comuns – e, para evitar problemas, os provedores acabam atuando como censores prévios do conteúdo postado por seus usuários.

É aí que está a questão: essas empresas podem atuar dessa maneira? Na teoria, não. No próprio blog do Google, Rachel Whetstone, diretora global de comunicações, escreveu (em 2007!): “O Google não é e não deverá se tornar o árbitro do que deve ou não aparecer na web. Isso é para as Justiças e para aqueles eleitos para governar decidirem”. Mas, sem regulação, é isso o que acontece. O mapa apresentado pelo Google só reflete essa realidade.

O número de pedidos de remoção mostra a dureza da Justiça brasileira em relação à internet. O Marco Civil tem um ponto importante que trata exatamente sobre isso: o mecanismo de aviso e retirada. O anteprojeto define que qualquer provedor de conteúdo poderar retirar algo do ar com uma reclamação simples (nem precisa ser judicial). Só que há uma novidade: no texto, o dono do conteúdo pode se identificar e assumir a responsabilidade sobre o que foi publicado. Assim, o provedor deverá republicar o que foi suspenso imediatamente. E, assim, se isenta da responsabilidade sobre o que foi publicado.

Muitos blogueiros estão se posicionando contra essa parte – o artigo 20 -, alertando para o perigo de censura prévia dos provedores. Sim, há. Mas se o mecanismo de contranotificação (quando o responsável pede a republicação e assume as consequências) for rápido e eficiente, pode ser um passo interessante nessa questão. Os números do Google só mostram a mão pesada dos governos sobre a internet. E, no Brasil, o Marco Civil veio para tentar regular isso. Vale opinar: a consulta está aberta.

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