sábado, 19 de junho de 2010

JUSTIÇA ÁGIL E EM DEFESA DA MULHER: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AUTORIZA ABORTO DE FETO ANENCÉFALO EM BELO HORIZONTE

Fortaleza - CE, 19 de junho de 2010.


Edição nº 311


O cidadão brasileiro necessita de uma Justiça mais Justa, mais ágil, mais desburocratizada,  e com mais empatia ao próximo, e à dor do próximo, e foi isto que ocorreu na recente e elogiável decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizou o aborto de feto anencéfalo em Belo Horizonte, porque já houve casos em que quando a Justiça foi decidir sobre o mesmo pedido, o parto já tinha acontecido, e a criança morrido, traumatizando os pais e causando imensa dor físico-psíquica às mães.

Parabéns aos desembargadores humanos do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais!

“Amor, estranho amor”, famoso filme que contém cenas desexode Xuxa, feito em 1982, continua em uma batalha judicial.
A Cinearte Filmes, produtora do longa não conseguiu liberar a comercialização do projeto.
A rainha dos baixinhos se arrependeu de ter feito as cenasnuae de sexo e por acordo judicial, paga um valor mensal à produtora como recompensa pela não distribuição do filme.
A empresa recorreu à Justiça depois que Xuxa teria atrasado as parcelas. A apresentadora alega não ter recebido os boletos bancários da Cinearte.
Denuncie aqui: trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, prisões ilegais, crimes de Bullying nas escolas, crimes de Moobing nas empresas, crimes de pedofilia, clonagens de cartões bancários e violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,




Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

www.sosdireitoshumanos.org.br
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REPORTAGEM-PROVA:



Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo em Belo Horizonte


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o direito de aborto à mulher que está grávida de um feto anencéfalo, em Belo Horizonte. A decisão foi tomada no início da tarde desta quinta-feira na 13ª Câmara Cível. De acordo com TJMG, os desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski foram unânimes e determinaram a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico. O tema foi tratado como caso de urgência, sendo colocado como o primeiro da pauta para ser julgado, logo no início da sessão.

O aborto, de acordo com a Rádio CBN, aconteceu na tarde desta quinta-feira. A gestação estava na 16ª semana. A decisão foi resultado do recurso pedido pelo casal depois da decisão do juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de BH, que negou, na última segunda-feira, o pedido de aborto.
Segundo a advogada do casal, Camila Rodrigues, a decisão da Justiça abre espaço para que outras mães com o mesmo tipo de gravidez possam pedir o aborto. Esse seria o segundo filho do casal.
O TJMG informou que o desembargador Alberto Henrique destacou que o pedido de interrupção de gravidez foi instruído com pareceres médicos, todos recomendando o procedimento. Ele teria enfatizado que a anencefalia é uma patologia sem cura e que o feto portador dessa doença "não possui nenhuma expectativa de vida fora do útero materno", não sendo justo que a mãe continuasse com a gestação e deixando de lado as convicções religiosas.
Para o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, "diante da absoluta ausência de perspectiva de vida do nascituro, não há como negar o pedido de autorização para a prática terapêutica recomendada pelos médicos que acompanham a gestante".
Segundo o TJMG, o desembargador Francisco Kupidlowski, em seu voto, avaliou que, diante da comprovação por laudo médico de que o feto não possui calota crânio-encefálico e, portanto, sem expectativa de vida após o parto, seria desumana a manutenção da gestação.
Autor: O Globo


O ESTUPRADOR POBRE É DIFERENTE DO RICO E PODEROSO: STJ anula condenação de promotor de justiça Marco Antônio da Silva Gonzaga acusado de estupro

Fortaleza - CE, 19 de junho de 2010.


Edição nº 310


No Brasil há muitas artimanhas para se livrar o acusado de crimes diversos, inquéritos são mal-feitos, processos são mal-feitos, há ainda os inúmeros recursos, e se o acusado for Poderoso, da classe burguesa, tiver posses, dinheiro para contratar os mais caros advogados, ele poderá seguir impune e até não "pagar" cadeia.

Mas tem que livrar o flagrante, diga-se de passagem, pois assim, já é 50% da defesa feita, o resto é o acusado ter e poder.

Leia a matéria abaixo e se indigne conosco.
“Amor, estranho amor”, famoso filme que contém cenas desexode Xuxa, feito em 1982, continua em uma batalha judicial.
A Cinearte Filmes, produtora do longa não conseguiu liberar a comercialização do projeto.
A rainha dos baixinhos se arrependeu de ter feito as cenasnuae de sexo e por acordo judicial, paga um valor mensal à produtora como recompensa pela não distribuição do filme.
A empresa recorreu à Justiça depois que Xuxa teria atrasado as parcelas. A apresentadora alega não ter recebido os boletos bancários da Cinearte.
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REPORTAGEM-PROVA:





17/06/2010 - 16h36
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que condenou o promotor de justiça Marco Antônio da Silva Gonzaga a nove anos e oito meses de prisão pela pratica dos crimes de estupro e ameaça. O promotor aguardará em liberdade o novo julgamento, que deve ser realizado com a presença de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

No habeas corpus contra a condenação imposta pelo Tribunal baiano, a defesa alegou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do juiz natural, já que a composição do Pleno incluiu juízes de primeira instância que não tinham competência para julgar um promotor, que só pode ser julgado por desembargador.

Segundo a defesa, por se tratar de membro do Ministério Público, o promotor não poderia ser julgado por juízes de primeiro grau convocados, vez que possuem mesmo grau hierárquico e funcional. Na época, dos 30 membros efetivos que compunham o TJBA, apenas 23 votaram na sessão de julgamento, sendo 16 votos proferidos por desembargadores e 7 por juízes convocados.

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou em seu voto que a convocação de juízes de primeiro grau para substituírem desembargadores no julgamento de processos nas Câmaras ou Turmas dos Tribunais não ofende a Constituição Federal. Mas, no caso de ação penal originária, a questão deve ser analisada com maior cautela, pois refere-se às prerrogativas dos membros do Ministério Público que, por expressa previsão constitucional, possuem foro privilegiado por prerrogativa de função.

Segundo o relator, o regimento interno do TJBA, vigente à época do julgamento, estabelecia a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar originariamente os membros do Ministério Público nos crimes comuns, devendo ser observada a presença de pelo menos dois terços de seus membros na sessão de julgamento. Para ele, o referido dispositivo quis expressamente excluir da sessão de julgamento aqueles que não são membros do Tribunal, ou seja, os juízes de primeiro grau convocados.

Haroldo Rodrigues enfatizou que em questão semelhante, o Conselho Nacional de Justiça entendeu ser inviável a convocação de juízes de primeiro grau para compor quorum do Tribunal em sessão de instauração de processo administrativo disciplinar em face de outro magistrado de primeiro grau. “Se é assim em relação à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra magistrado de primeira instância, o mesmo é de aplicar-se ao processo penal contra promotor de Justiça, que possui equivalente grau hierárquico do juiz de primeiro grau, no qual a condenação, além de implicar perda de investidura, acarretará também sanção criminal, como ocorreu na hipótese”.

Destacou, ainda que, no caso, os juízes convocados estavam impedidos de participar da distribuição por se tratar de processo da competência de desembargador titular. “Ora, é inadmissível que os juízes de primeiro grau convocados estejam impedidos de participar da distribuição de ação penal originária, mas possam votar na sessão de julgamento. Se não têm competência para relatar o processo, jamais poderiam participar da votação”

Assim, a Turma anulou o julgamento mas manteve a denuncia e os atos de instrução processual, que foram realizados por membro efetivo do Tribunal de Justiça, e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal Pleno composto de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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ERA LULA, A ERA DOS PSICÓTICOS: NO CEARÁ 500 MULHERES DO BOLSA FAMÍLIA NÃO ACEITAM TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO



Fortaleza - CE, 19 de junho de 2010.





Edição nº 309


Antigamente, como dizem os sábios anciãos, a sociedade era melhor, havia muita mão de obra, amizade, paz, e segurança, hoje, os impostos aumentaram, a sociedade está sendo arruinada pela falta de empatia e do amor ao próximo, da libertinagem, da crescente violência, e do clientelismo patrocinado pela ERA LULA, A ERA DOS ABSURDOS, pois o presidente Lula, aquele que desavisadamente o inteligente Barac Obama chamou de "O Cara", não dá a vara e nem ensina a pescar, ele dá o peixe, a camisinha, a pílula do dia seguinte ao sexo ocasional, e à promiscuidade dos carnavais, e por isto, a mão de obra está ficando escassa no Brasil, em especial no Ceará, porque as famílias já têm: a aposentadoria dos pais idosos e agora, a bolsa escola, bolsa família, o vale gás, o vale isto, a bolsa aquilo, e com isto, não precisam mais trabalhar, porque já dispõe de dinheiro suficiente para ficar balançando nas redes, comendo farinha, rapadura, ovos, tomando cachaça e pagando a entrada nos forrós da banda "Aviões do Forró".

É triste ver uma sociedade se desmanchando de preguiça, no sexo ocasional, crianças na prostituição, vendendo os corpos aos turistas italianos, porque não querem nem precisam trabalhar porque os pais já estão recebendo dinheiro de algum projeto do governo LULA e por isto, não precisam trabalhar.

É o que prova mais esta notícia fornecida pelo advogado cearense FRANCISCO GILDÁSIO RODRIGUES DE LIMA o qual publicamos a seguir.



“Amor, estranho amor”, famoso filme que contém cenas desexode Xuxa, feito em 1982, continua em uma batalha judicial.
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A empresa recorreu à Justiça depois que Xuxa teria atrasado as parcelas. A apresentadora alega não ter recebido os boletos bancários da Cinearte.
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REPORTAGEM-PROVA:


É INACREDITÁVEL – BIZARRO, ABSURDO - MAS É O “NOSSO BRASIL” !


Aconteceu no Ceará! Curso para 500 mulheres.

Como o setor têxtil é de vital importância para a economia do Ceará, a demanda por mão de obra na indústria têxtil é imensa e precisa ser constantemente formada e preparada. 
Diante disso, o Sinditêxtil fechou um acordo com o Governo para coordenar um curso de formação de costureiras. 
O governo exigiu que o curso deveria atender a um grupo de 500 mulheres que recebem o Bolsa Família. De novo: só para aquelas que recebem o Bolsa Família.
O importante acordo foi fechado dentro das seguintes atribuições: o Governo entrou com o recurso; o SENAI com a formação das costureiras, através de um curso de 120 horas/aula; e o Sinditêxtil, com o compromisso de enviar o cadastro das formadas às inúmeras indústrias do setor, que dariam emprego às novas costureiras. 
Pela carência de mão obra, a idéia não poderia ser melhor. 
Pois bem. O curso foi concluído recentemente e, com isso, os cadastros das costureiras formadas foram enviados para as empresas, que se prontificaram em fazer as contratações.
E foi nessa hora que a porca torceu o rabo, gente. Anotem aí: o número de contratações foi ZERO. Entenderam bem? ZERO!
Enquanto ouvia o relato, até imaginei que o número poderia ser baixo, mas o fato é que não houve uma contratação sequer. ZERO.
Sem nenhum exagero. O motivo? 
Simples, embora triste e muito lamentável, como afirma com dó, o diretor do Sinditêxtil: todas as costureiras, por estarem incluídas no Bolsa Família, se negaram a trabalhar com carteira assinada. Para todas as 500 costureiras que fizeram o curso, o Bolsa Família é um benefício que não pode ser perdido. 
É para sempre. Nenhuma admite perder o subsídio 


SEM NEGÓCIO. 


Repito: de forma uníssona, a condição imposta pelas 500 formadas é de que não se negocia a perda do Bolsa Família. Para trabalhar como costureira, só recebendo por fora, na informalidade. Como as empresas se negaram, nenhuma costureira foi aproveitada.


Casos idênticos do mesmo horror estão se multiplicando em vários setores. 


QUEM ESTÁ CRIANDO ELEITORES DE CABRESTO, COMPRADOS ATÉ EM SUA DIGNIDADE, RECUSANDO-SE A TRABALHAR PELO SEU SUSTENTO?


E QUEM PAGA O PATO, TODO MÊS 27,5 % ? 


VOCÊ É UM BRASILEIRO DE BOM SENSO, ENTÃO REPASSE TAMBÉM, POR FAVOR!