terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CARTA PÚBLICA AO DEPUTADO FEDERAL LUIZ COUTO - PEDIDO PARA ENCONTRAR A COVA COLETIVA DO SÍTIO CALDEIRÃO

Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2.010.


Edição nº 23



Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2010.

ATT: LUIZ COUTO
(via email através do site do deputado: http://www.luizcouto.com/ger/novo_contato.shtml)


ASSUNTO: Pedido de ajuda às vítimas do Sítio Caldeirão


Exmo. Sr. Deputado,




Somos a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede na cidade de Fortaleza - CE, e vimos por meio deste solicitar-lhe apoio na busca da COVA COLETIVA das 1000 vítimas do Sítio Caldeirão, as quais foram massacradas pelas forças do Exército e Polícia Militar do Ceará no ano de 1937.

Informamos que já enviamos emails para quase todos os deputados federais, senadores e deputados estaduais do Estado do Ceará sem receber deles qualquer apoio em prol desta causa, e estamos desconfiados que a razão seja que defender "meros camponeses católicos" não traga votos nem qualquer notoriedade perante a mídia brasileira.


Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br


OBS: Abaixo o texto que usamos para pedir apoio dos internautas e humanitários:


DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

PREFEITA LUIZIANNE LINS É VAIADA NO CARNAVAL, SINALIZANDO O DECLÍNIO POLÍTICO DE UMA "GUERREIRA"

Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2.010.

Edição nº 22

Apesar dos gastos maciços feitos pelos governos - em especial da prefeita Luizianne Lins em Fortaleza - para maquear a realidade pobre, faminta e desesperançosa da população nordestina, o eleitor, o povo, começa a dar seus primeiros sinais de que não aceitará mais ser enganado, ter a saúde, a educação, a segurança postas de lado, em favor dos gastos desnecessários, dos réveillons milionários, e isto foi notado no dia 15 de fevereiro de 2010, quando a prefeita Luizianne Lins foi vaiada pelo público durante show de Zeca Baleiro.

Ao final do Show do cantor Zeca Baleiro, no Aterrinho da Praia de Iracema, a prefeita Luizianne Lins dirigiu a palavra ao público parabenizando os fortalezenses por estarem se comportando nas festas de Carnaval, promovidas pela Prefeitura, e acrescentou dizendo que a folia do Momo não tem somente o interesse da Cidade em aparecer, mas de deixar as pessoas felizes. Contudo, em vez de ser aplaudida, foi fortemente vaiada pelo público que mostrou indignação com sua presença e palavras.

Talvez seja um grande indício do declínio de uma "guerreira", ou a prova de que o povo não a veja mais como tal, e sim, como mais um político que se utiliza das mesmas palavras de alento, promessas futuras que nunca chegam, e que no fundo, se comporta como os demais, já que anseia e busca claramente por mais poder e reconhecimento narcisista.

Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

PREFEITA LUIZIANNE LINS COPIA PROJETO DO RIO GRANDE DO SUL E BENEFICIA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2.010.

Edição nº 21


Em Fortaleza/CE, gradativamente os gays / homossexuais estão à caminho da cidadania, pois a prefeita Luizianne Lins (ferrenha defensora desta classe), seguindo o exemplo do Rio Grande do Sul, concedeu através de portarias, o direito aos travestis e transexuais de usarem seus nomes sociais nas escolas municipais, como prova a matéria abaixo publicada em diversos meios de comunicação no dia 14.2.2010.


Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br



1) A MATÉRIA NA ÍNTEGRA SOBRE FORTALEZA:


14/02/2010 - 07h30
Travestis e transexuais agora podem usar nome social em escolas de Fortaleza
Kamila Fernandes
Especial para o UOL Notícias
Em Fortaleza

Travestis e transexuais matriculados nas escolas municipais de Fortaleza ou cadastrados em projetos sociais do município poderão ser agora oficialmente tratados por seu nome social no lugar daquele que consta no registro de nascimento. Isso é possível com a publicação de duas portarias, uma da Secretaria de Educação e outra da Secretaria de Assistência Social.

As escolas municipais que devem concentrar a maior parte dos beneficiados pela portaria são as do EJA (Educação de Jovens e Adultos), segundo Martír Silva, consultora jurídica da Secretaria de Educação de Fortaleza. A medida garante que, logo no início das aulas, ao se apresentar, o aluno tenha respeitada sua vontade de ser chamado pelo nome social, apresentando isso ao professor ou ao diretor da escola, que fará a anotação em todos os seus documentos.

“Essa é uma medida de acolhida. Afinal, o poder público não tem apenas o dever de dar acesso à escola, mas também de buscar a permanência do aluno e seu desenvolvimento. E o nome, muitas vezes, tem sido um empecilho para isso”, disse Silva. Também já existe um projeto de lei complementar na Câmara Municipal que prevê estender o benefício para outras repartições públicas do município.

A Prefeitura de Fortaleza não sabe ao certo qual será o alcance da medida já que as matrículas ainda estão acontecendo nas escolas. Para Dediane Souza, diretora do grupo de Resistência Asa Branca (Grab), movimento de luta pelos direitos dos homossexuais, as portarias não devem favorecer a grande maioria dos estudantes travestis e transexuais da capital cearense, já que grande parte deles estuda nas escolas de ensino médio administradas pelo Estado, que ainda não adotou a medida. Ainda assim, para ela, que também é travesti, esse é um bom começo.

"Essa questão do nome social é uma das principais bandeiras do nosso movimento e agora esperamos que outros entes públicos tomem a mesma medida como forma de possibilitar que o sujeito travestido também seja reconhecido como um sujeito social, um indivíduo, tenha uma identidade que não o constranja, e não só no ambiente escolar", afirmou Souza.

Segundo Mártir, a portaria é destinada apenas às pessoas que já estejam aptas para praticar seus atos civis e demonstrem vontade de ser chamadas por outro nome. “Certamente, em casos de menores de idade que demonstrem essa vontade, a orientação é que o diretor da escola faça um acompanhamento com a família para que se adote a decisão de melhor bom senso, sempre no sentido de acolher e respeitar.” No caso da Secretaria de Assistência Social, o nome social será anexado ao cadastro daqueles que são atendidos por programas sociais ou cursos.

Souza lembra que já existe uma iniciativa nacional semelhante. A deputada federal Cida Diogo (PT-RJ) propôs acrescentar no registro civil de travestis, ao lado do nome original, o nome social. O projeto, apresentado em 2008, ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Possíveis conflitos
Luma Andrade, doutoranda em educação pela UFC (Universidade Federal do
Ceará) e coordenadora do Crede (Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação) da cidade de Russas (a 165 km de Fortaleza) é responsável por 28 escolas em 13 municípios. Ela concorda que, quando há um descompasso entre o nome e o corpo de estudantes travestis e transexuais, acaba por se reforçar um intenso conflito interno que, na maioria das vezes, leva o jovem a deixar a escola. Porém, na opinião dela, que também é travesti, a medida não soluciona o problema.

"Quando você está na escola e o professor o chama pelo nome de registro, vira chacota, brincadeira, uma situação que eu já vivi e que todos os travestis vivem. Mas, ao mesmo tempo, impor o nome social pode até criar uma impressão de que os preconceitos acabaram, mas só dentro da escola. Do lado de fora, isso pode gerar ainda mais conflitos, represálias. É algo muito perigoso", disse. "Imagina para um professor homofóbico chamar um estudante travesti pelo nome feminino. Deve haver antes uma formação para tratar as questões de gênero com os professores, e isso não tem acontecido."

Luma iniciou um trabalho de conscientização com os diretores das escolas que coordena, mas ainda encontra obstáculos. "Essa semana mesmo ouvi de um diretor que ele é preconceituoso mesmo. Há quase um fundamentalismo religioso em várias escolas, o que cria no ambiente escolar, que deveria ser agradável para todos, algo insuportável para as diferenças. Deve-se buscar também uma outra forma de avaliar esses gestores, pois é inconcebível que ainda exista discriminação dessa forma em pleno século 21."


2) O EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL SEGUIDO PELA PREFEITA LUIZIANNE LINS:

Escolas gaúchas já podem identificar travestis e transexuais por 'nome social'

Publicada em 06/11/2009 às 07h58m - ClicRBS

PORTO ALEGRE - Uma recomendação do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, anunciada na última quarta-feira, promete trazer alento aos travestis e transexuais que estudam ou pretendem ingressar nas escolas do estado. O conselho propôs que os estabelecimentos públicos os reconheçam pelos nomes adotados por eles, no lugar de utilizar os nomes de batismo.

A atitude é uma resposta à coordenação do Programa Conjunto das Nações Unidas Sobre HIV/Aids - Unaids Brasil, que reivindicava a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares (livro de chamada, caderneta escolar, histórico, certificados, diplomas, declarações e demais dados dos estabelecimentos de ensino do Estado).

( Você concorda com o uso do nome social das escolas? )

- O conselho pretende facilitar a inclusão dos estudantes que se sentem discriminados e contribuir para a superação de sentimentos sociais homofóbicos - explicou a presidente, Cecília Farias.

Ao saber da atitude do conselho, a presidente da Associação de Travestis e Transexuais do Estado, Marcelly Malta, comemorou:

- Conheço inúmeros casos de alunos que abandonaram os estudos por se sentirem constrangidos com a situação. Agora, esta recomendação já é uma conquista.

Há dois anos, o travesti Ester Delamare, 27 anos, enfrentou dificuldades de adaptação numa escola da Porto Alegre. Ao tentar concluir o ensino médio num curso supletivo, Ester pediu aos professores que lhe chamassem pelo nome social, mas ouviu a negação da maioria.

Também foi impedida de frequentar o banheiro feminino, e se sentia constrangida em usar o masculino. Resultado: a tentativa de concluir os estudos foi abandonada em seis meses:

- No ano passado, fiz um curso na Itália e lá eles me perguntaram por qual nome eu preferia ser chamada. E, justamente no meu país, sou vítima de preconceito.

O parecer deverá entrar em vigor após publicação no Diário Oficial, nos próximos dias. A partir daí, caberá à Secretaria Estadual de Educação orientar as escolas, sob jurisdição das respectivas Cres, em relação à aplicabilidade do parecer número 739 do Conselho Estadual de Educação.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação, o órgão só se manifestará sobre o tema quando receber oficialmente o parecer do Conselho

CARTA PÚBLICA AO DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ

Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2.010.

Edição nº 20


A SOS DIREITOS HUMANOS vem solicitando desde o ano de 2008 apoio ao legislativo brasileiro para que a COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO seja encontrada, inserida na proposta da COMISSÃO DA VERDADE etc., contudo, até o presente momento nenhuma resposta foi dada, como se o crime de lesa humanidade / genocídio / chacina / assassinato em massa / desaparecimento forçado de pessoas / massacre cometido contra CAMPONESES CATÓLICOS NORDESTINOS devesse passar desapercebido, uma vez que ocorreu no interior do Ceará, ou melhor, as vítimas foram meros camponeses católicos nordestinos ou pessoas de 2ª categoria.

O que mais choca a todos da SOS DIREITOS HUMANOS é que nem os políticos do Estado do Ceará se posicionaram em favor da procura da COVA COLETIVA.

Diante disto, a SOS DIREITOS HUMANOS resolveu enviar emails aos membros do legislativo responsáveis pela defesa dos Direitos Humanos, e divulgar as cartas públicas na REVISTA DA SOS DIREITOS HUMANOS, como mais uma tentativa de receber apoio em defesa das vítimas da ditadura no Estado do Ceará.


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
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Membro da CDAA da OAB/CE
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1ª EMAIL / CARTA-ABERTA :


Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2010.

ATT: Pompeo de Mattos

EMAIL: dep.pompeodemattos@camara.gov.br

ASSUNTO: Pedido de ajuda às vítimas do Sítio Caldeirão


Exmo. Sr. Deputado,

Somos a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede na cidade de Fortaleza - CE, e vimos por meio deste solicitar-lhe apoio na busca da COVA COLETIVA das 1000 vítimas do Sítio Caldeirão, as quais foram massacradas pelas forças do Exército e Polícia Militar do Ceará no ano de 1937.

Informamos que já enviamos emails para quase todos os deputados federais, senadores e deputados estaduais do Estado do Ceará sem receber deles qualquer apoio em prol desta causa, e estamos desconfiados que a razão seja que defender "meros camponeses católicos" não traga votos nem qualquer notoriedade perante a mídia brasileira.


Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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OBS: Abaixo o texto que usamos para pedir apoio dos internautas e humanitários:


DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
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Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
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