sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

SE A JUSTIÇA FOR INDIFERENTE, FALHA OU TARDIA NÃO É JUSTIÇA!

Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 2010.

No Brasil muitas vezes quando uma ação pode ser incômoda, as vezes ela é extinta sem julgamento de mérito, julgada improcedente, ou segue a passos de tartaruga.

Isto é um fato que pode ser observada em todos os fóruns do país, no Ceará, temos o exemplo da ação civil pública movida pela SOS DIREITOS HUMANOS contra União e o Estado do Ceará buscando a reparação de danos aos milhares de sertanejos cearenses que no período de 1932/1933 foram encarcerados em CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO para não "enfeiar" as ruas das cidades cearenses, ou que morreram de fome e pestes, nos conhecidos "CURRAIS DO GOVERNO" e que foram enterrados de forma indigna em COVAS COLETIVAS. Esta ação foi EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, contudo, a SOS DIREITOS HUMANOS recorreu ao TRF da 5ª Região e também apresentou DENÚNCIA perante a OEA - Organização dos Estados Americanos, contra o Estado Brasileiro.

A outra ação civil pública ajuizada pela SOS DIREITOS HUMANOS que foi extinta sem julgamento de mérito foi a movida contra a União e o Estado do Ceará buscando a localização da COVA COLETIVA com as 1000 vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO, as quais, pelas informações populares, poderia estar na localidade chamada "MATA CAVALOS", na SERRA DO CRUZEIRO, na Chapada do Araripe, município de Crato, Estado do Ceará.

A dificuldade em obter a prestação jurisdicional atinge até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, conforme matéria abaixo:


Ação da OAB sobre tortura na ditadura está parada há quase um ano

JB Online, 21/01/2010

BRASÍLIA - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou nesta quinta-feira o fato de que, desde fevereiro de 2009, não teve qualquer andamento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para que os crimes de tortura praticados na ditadura militar sejam declarados imprescritíveis.

A ADPF foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2008 e desde fevereiro do ano passado, quando a Advocacia Geral da União apresentou seu entendimento sobre o assunto, as poucas movimentações registradas são requerimentos de juntada de documentos apresentados pela própria OAB.

Como a Procuradoria Geral da República (PGR) até agora não se manifestou sobre o assunto, a OAB também já requisitou que o Ministério Público seja intimado a devolver os autos do processo.

A OAB aguarda do mais importante tribunal do país a decisão que, segundo Cezar Britto, trará a definição processual para o tratamento que deve ser dado a quem cometeu crimes de tortura no passado. A Ordem busca uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

A avaliação da OAB é a de que a norma estende o perdão aos torturadores. No documento enviado ao Supremo com o seu entendimento sobre a matéria, a AGU demonstrou a enorme divergência que existe no seio do próprio governo com relação ao tema, pois juntou pareceres do ministro da Justiça, Tarso Genro, da Casa Civil, Dilma Rousseff, e dos Direitos Humanos com opiniões totalmente divergentes entre si, alguns deles afirmando, inclusive, que tortura não é crime político.

A ADPF 153 já recebeu pedidos de ingresso como amicus curiae (ou amigo da corte) das seguintes instituições: Associação Juízes para a Democracia, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP).

Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
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