quinta-feira, 20 de maio de 2010

Por não pagar PIS/PASEP e ICMS lucro líquido da Coelce cresce 27% no primeiro trimestre de 2010

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 242


Os lucros da COELCE cada dia crescem porque repassa aos consumidores a obrigação de pagar impostos federais devidos à ela própria, tais como o PIS/PASEP e da COFINS que são cobrados nas contas de energia elétrica de forma ilegal, sem falar no ICMS que é cobrado à maior (já que tem como base de cálculo o PIS/PASEP e COFINS) e a tarifa que desde o ano de 2002 vem sendo majorada além do devido.

Se você é pessoa física ou jurídica e deseja reaver todo o dinheiro em dobro que a COELCE tomou via cobrança de PIS/PASEP e COFINS sobre as contas de energia elétrica entre em contato conosco hoje mesmo.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:


Lucro líquido da Coelce cresce 27% no primeiro trimestre


Empresa obteve resultado de R$102 milhões no período


A Coelce, concessionária de distribuição que atende o Ceará, registrou no primeiro trimestre de 2010 lucro líquido de R$102 milhões, valor 27% superior ao registrado nos três primeiros meses do ano passado. Em termos de consumidores efetivos, a companhia encerrou o primeiro trimestre de 2010 com 2.769.586 consumidores, um incremento de 3,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Também no período, a receita líquida totalizou R$582 milhões, 21,6% superior ao primeiro trimestre de 2009, o que teve efeito direto sobre o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, na sigla em inglês), que apresentou evolução em relação ao mesmo período do ano passado, de 23,9%, atingindo R$168 milhões.

O volume de energia vendida e transportada pela Coelce atingiu o montante de 2.153 GWh no 1º trimestre de 2010, 11,7% superior ao mesmo trimestre do ano passado.

COELCE DIA APÓS DIA É CONDENADA PELA JUSTIÇA CEARENSE, AGORA PELA 6ª Turma Recursal do TJ/CE a indenizar cliente por danos morais

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 241


A COELCE qualquer dia desses receberá o título de empresa que mais é condenada a indenizar por danos morais os consumidores, o que prova que apesar de investir em marketing pesado continua tratando de forma abusiva seus clientes, a começar pelo fato de obrigá-los a pagar impostos federais devidos à ela própria, tais como o PIS/PASEP e da COFINS que são cobrados nas contas de energia elétrica de forma ilegal, sem falar no ICMS que é cobrado à maior (já que tem como base de cálculo o PIS/PASEP e COFINS) e a tarifa que desde o ano de 2002 vem sendo majorada além do devido.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:


COELCE DIA APÓS DIA É CONDENADA PELA JUSTIÇA CEARENSE, AGORA PELA 6ª Turma Recursal do TJ/CE a indenizar cliente por danos morais

" A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nessa quarta-feira (19/05), a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização no valor de R$ 4.150,00 por ter incluído o nome da vendedora autônoma M.H.G. em serviço de restrição ao crédito.

Segundo consta nos autos (nº 488-54.2007.8.06.0102/1), M.H.G. trabalha como vendedora autônoma em Itapipoca e municípios vizinhos. Para fomentar a atividade, ela necessita de suporte financeiro do Programa de Microcrédito (Cred Amigo) do
Banco do Nordeste, do qual é cliente há anos.

Quando ela tentou renovar o empréstimo junto ao banco foi surpreendida, pois a transação não pôde ser efetivada porque o nome dela constava nos órgãos de proteção ao crédito.

M.H.G. dirigiu-se à Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) daquela
cidade e tomou conhecimento que a inclusão havia sido feita pela Coelce. Na empresa, ela ficou sabendo que a inscrição foi motivada por um débito de uma conta mensal de energia elétrica, no nome da promovente, no município de Cariré. A Coelce se recusou a fornecer detalhes da dívida.
Alegando constrangimento, M.H.G., cliente da concessionária de energia há mais de vinte anos, registrou Boletim de Ocorrência, anexado aos autos, na Delegacia de Polícia Civil.

Além disso, entrou, em setembro de 2007, com ação de reparação de danos morais e materiais cumulados com lucros cessantes e declaratória de inexistência de débito contra a Coelce no valor de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 15.200,00.

Em maio de 2008, a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca, julgou o pedido parcialmente procedente. A magistrada condenou a Coelce a pagar 10 salários mínimos, a título de danos morais cumulados com lucros cessantes; declarou inexistência de débito da autora da ação, junto à empresa, relacionado à unidade consumidora de Cariré e a retirada definitiva do nome da cliente dos órgãos restritivos no prazo de 10 dias úteis, a partir da data da sentença. A juíza estipulou multa de R$ 100,00 por cada dia de descumprimento da decisão.

A Coelce interpôs recurso objetivando a reforma da decisão de 1º Grau. A empresa alegou que “a contratante do serviço de fornecimento de energia elétrica é a titular da unidade consumidora, devendo esta arcar com as obrigações decorrentes do contrato, dentre elas, a de pagar pela energia que é consumida no imóvel”.

Ao julgar o recurso, a 6ª Turma Recursal negou provimento e decidiu manter a condenação da empresa de pagar R$ 4.150,00 por danos morais a vítima. O relator do processo,
juiz José Krentel Ferreira Filho destacou que o consumidor não pode ter direitos lesados e passar por situações de vexames. “O dano moral reflete-se em conduta inadequada ou indesejada pelo fornecedor de serviços ou produtos, e sua proteção visa albergar o hipossuficiente em relação consumerista”."

Fonte: TJ-CE

DEPOIS EU CASO: Noivo é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de casamento no Ceará

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 240


O velho truque de enganar a moça dizendo que: "Depois eu caso" não "cola" mais porque agora a mulher enganada está buscando seus direitos na Justiça, foi o que aconteceu com uma jovem de 17 anos abandonada antes do casamento pelo noivo de 29 anos.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:



Noivo é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de casamento no Ceará

FORTALEZA - Um noivo do Ceará foi condenado, pelo Tribunal de Justiça, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-noiva, por ter desistido de casar. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. O comerciante condenado deixou a noiva à espera no Cartório Civil. O caso aconteceu há 12 anos na cidade de Palhano, no vale do Jaguaribe.

Os nomes não foram revelados pelo Tribunal. Na época, o noivo tinha 29 anos e a noiva, 17. Inconformada, a família dela pediu indenização por danos morais. O noivo alegou no processo que desistiu porque, na véspera do casamento, a noiva disse que não era mais virgem.

Na decisão, o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomas disse que a vida privada, a honra e a imagem da pessoa são princípios invioláveis e que houve exposição social da noiva ao ridículo.

(O Globo Online)

CRIME DE BULLYNG: Aluno da 7ª série é condenado por bullying em Minas Gerais

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 239


A Justiça mineira foi enérgica contra um sério caso de bullyng e deveria ser seguida por todos os demais tribunais do Brasil porque é um crime terrível que abala desde crianças até mesmo adultos e não deve ser tratada como se fosse algo insignificante.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:




Aluno da 7ª série é condenado por bullying em Minas Gerais


Ana Cláudia Barros, Portal Terra

BELO HORIZONTE - Um estudante da 7ª série foi condenado por bullying pela Justiça mineira, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil à vítima, colega de classe do garoto. O caso aconteceu em Belo Horizonte e a decisão partiu do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível. Na interpretação do magistrado, o ambiente escolar, "tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal", não pode se tornar um ¿rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas.¿ As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça.

De acordo com a assessoria, a estudante relatou ter sido alvo de apelidos e insinuações. As provocações se tornaram frequentes com o tempo, obrigando os pais dela a comunicarem a escola, que não teria dado uma resposta satisfatória. A instituição de ensino também foi envolvida no processo, mas, segundo interpretação do juiz não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno.

Baseado no conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying, constatação que será questionada pelos advogados do estudante. "Vamos entrar com recurso. O que houve não configura bullying", afirmou o advogado Rogério Vieira Santiago, que não quis revelar detalhes do caso.

NO BRASIL QUEM MORRE É QUE PERDE: Regivaldo Pereira Galvão condenado por matar Dorothy é libertado

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 238


No Brasil quem é estuprado, morto, assaltado, roubado, sequestrado, violentado etc. é quem fica no prejuízo porque se o bandido, o marginal, o cartãozeiro, o falsário, o psicopata tiver dinheiro contratará os mais caros advogados e será libertado rapidamente, é o que prova a matéria abaixo.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:

DECISÃO DO TJ

Clique para AmpliarCondenado por matar Dorothy é libertado

20/5/2010

Regivaldo Pereira Galvão foi condenado a 30 anos de prisão, como mentor do assassinato da missionária

São Paulo O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão aguardará em liberdade a apelação de sentença que o condenou no dia 1º de maio a 30 anos de prisão. Galvão é considerado o mentor do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, em maio de 2005.

A decisão de libertá-lo é da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). No despacho, a magistrada considera que o fazendeiro preencheu requisitos da lei para aguardar em liberdade. "O paciente compareceu em todos os atos da instrução criminal, inclusive espontaneamente ao Cartório Criminal para tomar ciência data do seu julgamento, bem como para se submeter ao Egrégio Tribunal do Júri", anotou .

Galvão era o quinto e último acusado de participar da morte da missionária a ser preso. Na madrugada do dia 1º de maio, os jurados entenderam que ele agiu para satisfazer sua "cobiça e ambição pessoal" e foi levado para um presídio na região metropolitana de Belém.

A magistrada se remeteu a decisão do Supremo Tribunal Federal para conceder o alvará de soltura. Sublinhou fundamentação de habeas corpus concedido pelo ministro Eros Grau: "Ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

Medo de represália

As irmãs de Notre Dame, colegas da missionária Dorothy Stang, temem o aumento da violência na região com a decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, do TJ do Pará, que concedeu liberdade provisória a Regivaldo Pereira Galvão.

Para a irmã Jane Dwyer, com a soltura, volta o clima de insegurança em Anapu.

Segundo a missionária, as sete pessoas que fizeram parte do júri popular também "estão expostas". Ela afirma que o habeas corpus em favor de Galvão deixa a Justiça do Pará desacreditada. Por esse temor, foi que pedimos inicialmente a federalização do caso no Supremo Tribunal Federal". No pedido de liberdade, os advogados de defesa alegaram que Galvão é réu primário, tem bons antecedentes e ocupação lícita.

Segundo a acusação, com o habeas corpus, Regivaldo Galvão pode ficar solto por tempo indefinido já que o processo de apelação pode levar anos para ser julgado.