sexta-feira, 11 de junho de 2010

COPA DO MUNDO E GREVE, CONVENIÊNCIA OU COINCIDÊNCIA?: SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CEARÁ ENTRAM EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

Fortaleza - CE, 11 de junho de 2010.

Edição nº 286 


COPA DO MUNDO E GREVE, CONVENIÊNCIA OU COINCIDÊNCIA?


No Brasil só quem perde mesmo são os trabalhadores comuns e profissionais liberais que ganham por produção ou serviços - incluídos os advogados sem vínculo empregatício e sem contrato público - porque mal começou a COPA DO MUNDO e os servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região (no Ceará) já entraram em greve por tempo indeterminado.

Com a greve, ficam suspensas as audiências, os prazos judiciais, os levantamentos de créditos - de natureza alimentícia e a própria sobrevivência de profissionais operadores do Direitos que atuam na área trabalhista bem como os desempregados que aguardam o desenrolar das milhares de reclamações trabalhistas em curso.

É uma lástima que o governo Lula que foi eleito para dar uma vida mais digna à todos os brasileiros, em especial aos empregados e servidores públicos, mas que continua sem cumprir suas promessas de campanhas causando transtorno à população carente que se vê em meio à uma greve justa para os servidores da Justiça do Trabalho mas injusta para toda a comunidade que vive, sobrevive e precisa desta mesma Justiça Laboral.

Denuncie trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
















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REPORTAGEM-PROVA:




ATO Nº 155/2010


Dispõe acerca dos prazos judiciais e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região durante a greve dos servidores da Justiça do Trabalho e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 


CONSIDERANDO a deflagração de greve pelos servidores da Justiça do Trabalho por tempo indeterminado, a partir de 07/06/2010 (segunda-feira), consoante comunicado através do Ofício nº 57/10 do SINDISSÉTIMA- Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho, de 02/06/2010;


CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente da ativi-dade judiciária, cujo acesso é direito fundamental de cidadania;


CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos dos Mandados de Injunção nº s 670/2002e712/2004,determinandoaaplicaçãodaLeinº7.783/1989aosservidorespúblicos,


RESOLVE:


Art. 1º Os prazos judiciais ficam suspensos a partir de 07 de junho de 2010, em toda a Juris-dição da 7ª Região da Justiça do Trabalho, enquanto durar o movimento paredista.Art. 2º Fica determinada a manutenção:


I - dos serviços de protocolo e de distribuição nas Varas do Trabalho e no Tribunal, para rece-bimento de petições e documentos de caráter urgente, além do fornecimento de certidões negativas e positivas, visando evitar o perecimento de direito; 


II - dos serviços judiciários para os casos de expedição de alvará, pagamento de acordo já celebrado, execução de decisões judiciais que envolvam arresto e sequestro e realização das audiências já agendadas;


III - do atendimento ao público para os casos de urgência;IV - dos serviços administrativos, em sistema de rodízio;


V - do calendário de leilões unificados.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


 Registre-se. 


Cumpra-se.


Fortaleza, 08 de junho de 2010.


JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVADesembargador Presidente