quinta-feira, 22 de julho de 2010

"No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz". Joaquim Saturnino da Silva

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 389

 
Leia a matéria a
"No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz".  Joaquim Saturnino da Silva
 
Leia a matéria do advogado Joaquim Saturnino da Silva e nas eleições de 2010, vote apenas naquele presidenciável que prometa de pés-juntos que irá reduzir a carga tributária em prol de todos os cidadãos brasileiros, caso contrário, continuará trabalhando CINCO MESES apenas para pagar as passagens internacionais do próximo presidente da República e os salários dos futuros servidores comissionados e de confiança.
 
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; e violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email:sosdireitoshumanos@ig.com.br

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REPORTAGEM-PROVA:
 
 A farra do boi, ou orgia tributária

(22.07.10)
Por Joaquim Saturnino da Silva,
advogado (OAB/SP nº 184.718)

Não se espantem, senhores contribuintes, se nalgum outro momento surrealista, uma maldita media provisória, ou portaria, (ou porcaria) determinar que a tabela do Imposto de Renda na Fonte foi majorada em “x” por cento e que a mesma valerá, com efeito, retroativo a 1º de janeiro de 2010, na esteira do que ocorreu com a tabela do INSS.

Imaginem o trabalho a ser desenvolvido para recolhimentos retroativos. Ou seja, não bastasse a dor de cabeça para resolver como operacionalizar essa “desgraça retroativa” com o INSS, teríamos que fazer a mesma coisa em relação ao IRRF.

É impossível visualizar outra razão para essas movimentações “kafkinianas” de nosso sistema tributário nacional, que não seja eleitoreira, pura e simples. Senão vejamos: se o merecido aumento dos aposentados fosse dado em janeiro, conforme hoje está determinado, até o início da campanha presidencial com certeza seria esquecido pelos beneficiários, tamanha sua insignificância individual.

Por outro lado, não é difícil colocar-se no lugar das empresas, notadamente os RHs, imaginando a parafernália de movimentos a serem feitos para cumprir o absurdo, com todas suas dúvidas suscitadas.

Os “acertos” que gerarem diferenças de imposto a recolher (INSS) terão multas por estar em atraso? Afetarão o IRRF? Como as empresas cobrarão as diferenças a maior no desconto do INSS daqueles que já tiveram seus contratos de trabalho rescindidos? E as GEFIPs e SEFIPs da vida, como ficam?

Muitas outras questões nascem aqui, mas enumerá-las seria exaustivo, tanto para escrever quanto para serem lidas. Falta, no mínimo, uma visão global, ao se tomar certas medidas que, só depois se descobre serem quase inoperáveis e gerarem prejuízos aos quais não deu causa o surpreso devedor. Isso sim é que é mudar as regras do jogo.

Ou seja, não interessa a repercussão (o trabalho) que tais medidas geram, que se danem os contribuintes. Que cada um banque a despesa (diferença de contribuição) gerada por aqueles que não se encontram mais nas empresas.

No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz.   

Em tempo: nesta farra do boi, os contribuintes são os bois, o Estado e seus membros, os farristas.

Haja paciência!

ABSURDO NO JUDICIÁRIO: O JUIZ MAURO CAUM É AFASTADO DE TODAS AS AÇÕES MOVIDAS CONTRA A BRASIL TELECOM

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 388

 
No Brasil é difícil entender o Judiciário, pois é mais fácil encontrarmos casos em que o juiz  honesto é afastado por sentenciar em prol dos consumidores que em prol das empresas-fornecedoras.
 
Esta decisão nem mesmo o santo-protetor-do-advogado-pobre RUI BARBOSA pode explicar!
Leia a matéria abaixo e responda:
 
Quem está com a razão? 

1. O STJ  (   )

2. O juiz que julga em prol do consumidor lesado (   )
 
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
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REPORTAGEM-PROVA:
 
 Exclusivo!
Juiz Mauro Caum está fora de todas as ações movidas contra a Brasil Telecom


(22.07.10)
Gerson Kauer


Cerca de 1.500 ações que tramitavam no 1º Juizado na 3ª Vara Cível de Porto Alegre sob a jurisdição do juiz Mauro Caum Gonçalves vão trocar de mãos e estão passando para o 2º Juizado da mesma vara. A Corregedoria-Geral da Justiça já trata da compensação, entre os dois magistrados, para equilibrar o número de processos.

A decisão decorre do acolhimento, pela 2ª Seção do STJ, de um incidente de suspeição suscitado pela Brasil Telecom S.A. contra o referido magistrado gaúcho.

Sempre reconhecido pelos advogados como um um juiz independente - prolator das sentenças que impõem as sanções financeiras mais altas contra habituais e renitentes "clientes" do Judiciário gaúcho - Caum mantem a linha de votar em prol dos interesses dos acionistas e contra a empresa de telefonia, não se atrelando aos nortes decisórios do STJ.

O próprio Caum, como cidadão, já foi autor da uma dessas ações societárias contra a Brasil Telecom. Vencedor, ele  recebeu seus créditos.

Depois, sentindo-se atacado pelo teor de dezenas de incidentes de suspeição que a empresa suscitou contra ele nas ações em que presidia, o juiz Caum aforou - como cidadão - uma ação reparatória por dano moral contra a Brasil Telecom. Nesta, perdeu em ambas as instâncias, por sentença do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre e por acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A Brasil Telecom seguiu suscitando incidentes de suspeição contra o magistrado - mas sem êxito. Segundo decisão proferida em 6 de novembro de 2008, no Incidente de Suspeição nº 70026923532, com relatoria do desembargador Orlando Heeman Júnior, foi decidido que "não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente".

Seguiu-se recurso especial, que foi afetado à 2ª Seção do STJ. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão já foi cientificada à presidência do TJRS que, de imediato, repassou o decidido à Corregedoria-Geral da Justiça: Caum está fora de todos os processos em que a Brasil Telecom seja parte.

Os efeitos de suspeição são válidos para o futuro, ´ex nunc´, ficando preservados todos os atos anteriormente praticados pelo magistrado. O relator no STJ foi o desembargador (gaúcho) convocado Vasco Della Giustina.  (REsp nº 1165623).

Os três comandos da decisão do STJ:

1. "Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz...; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".

2. "In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S/A, pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danosmorais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas".

3. "O fato de o acórdão recorrido ter sido proferido em Incidente de Prevenção de Divergência empresta ao decidido neste recurso especial caráter ultra partes, devendo o resultado do julgamento do mesmo ser aplicado a todos os processos sob a competência do excepto, que guardem similitude com a situação fática ora descrita".

NO BRASIL QUEM PAGA POR UM CRIME É SEMPRE O EMPREGADO OU SERVIDOR QUE AGIU POR ORDEM DE UM SUPERIOR HIERÁRQUICOS OU DE FORÇAS OCULTAS

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 387

 
No Brasil as coisas acontecem de forma diferente ao primeiro mundo, porque quando um empregado ou servidor comete um crime por ordem de um superior, sempre quem termina pagando pelo crime é apenas o peão, o soldado, o empregado, o servidor, porque,  como os superiores têm costas largas e padrinhos políticos fortes, não podem ser  jamais incriminados sob perigo de todos caírem juntos.
É o que ocorreu recentemente, quando a servidora analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, investigada pela corregedoria da Receita Federal pela quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, foi afastada dos quadros da Receita.

Mas ficam as perguntas:

1. Quem mandou a servidora quebrar o sigilo fiscal do tucano?

2. Quem se beneficiou com a quebra do sigilo?

3. Por que a servidora não delata o mandante?

4. Quem está pagando a defesa da servidora?

5. Outras questões importantes que jamais serão respondidas através de inquéritos sobre pena de toda uma hierarquia de governo cair, ou, no máximo, ouvirmos do suposto indivíduo mandante que: "Não sei de nada nem a razão para a servidora agir desta forma." 

Leia a matéria abaixo e tome cuidado para não passar na frente de algum aloprado municipal, estadual ou federal!
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
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REPORTAGEM-PROVA:

Receita afasta servidora suspeita de violar IR de tucano

Analista investigada entrou de férias. Delegacia onde ela está lotada nega relação com punição pela quebra de sigilo

Agência Estado | 22/07/2010
A analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, investigada pela corregedoria da Receita Federal pela quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, foi afastada da chefia da agência do Fisco localizada em Mauá (SP) em 2 de julho e entrou em férias dez dias depois. A Delegacia da Receita Federal de Santo André, onde Antonia está lotada desde o fim de maio, negou que sua ausência do cargo, em plena investigação, esteja relacionada a uma possível punição pela quebra de sigilo do dirigente tucano.
Antonia sofre processo administrativo disciplinar, aberto pela corregedoria da Receita no dia 21 de junho. A sindicância revelou que o acesso da servidora aos dados de Eduardo Jorge foi "imotivado" - isto é, está na contramão das únicas condições aceitas: trabalho de rotina de fiscalização e requisições do Judiciário e da procuradoria. A Receita se negou a divulgar o nome da funcionária.

Uma servidora da Receita disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a apuração do caso ocorre de maneira natural e dentro do prazo legal, de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 para contraditório e ampla defesa, e que não se pode incriminar Antonia sem levar em conta todos os trâmites necessários. "Isso não tem nada a ver com eleição", afirmou. Os dados fiscais do tucano fariam parte de suposto material levantado pelo chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha da petista Dilma Rousseff. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.

ELEIÇÕES 2010: A CANDIDATA DILMA ROUSSEF É FAVORÁVEL AO "ABORTO NA FORMA DA LEI" MESMO EM OPOSIÇÃO À IGREJA CATÓLICA

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 386

 
A ex-ministra e candidata pelo PT à presidência da República, DILMA ROUSSEF  está tão ciente que ganhará as eleições de 2010 que não teme a falta dos votos dos católicos, pois continua defendendo "o aborto na forma da lei", apesar da Igreja Católica ser contra o ato e pedir aos fiéis que boicotem sua candidatura  vista como anticristã por defender o direito ao aborto.
 
Veja a matéria abaixo e decida quem está com a razão, se é  a Igreja Católica - que é contra o aborto - , ou se é a candidata DILMA ROUSSEF - que defende o "aborto na forma da lei" -.
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
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REPORTAGEM-PROVA:
 

Dilma diz a bispo que aborto é questão de saúde pública

A candidata petista defendeu que o governo cumpra a lei e faça o procedimento nos casos estabelecidos por lei

Agência Estado | 22/07/2010
A candidata da PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, respondeu nesta quinta-feira (22) a um artigo publicado no site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), assinado por d. Luiz Gonzada Bergonzini, bispo de Guarulhos, na Grande São Paulo, recomendando o boicote à candidatura dela por causa da defesa do aborto nos casos permitidos por lei. Em entrevista à rádio Marano, de Garanhuns (PE), concedida hoje de manhã, Dilma avaliou que o aborto não deve ser tratado como uma questão religiosa, mas de saúde pública.
O texto do bispo, intitulado "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus", foi publicado na segunda-feira (19), mas não está mais disponível para leitura no site da CNBB. No artigo, d. Luiz diz não pertencer a nenhum partido, mas ressalta que, como bispo, "denunciamos e condenamos como contrárias às leis de Deus todas as formas de atentado contra a vida, dom de Deus, como o suicídio, o homicídio, assim como o aborto, pelo qual, criminosa e covardemente, tira-se a vida de um ser humano, completamente incapaz de se defender".

"Já afirmamos muitas vezes e agora repetimos: não temos partido político, mas não podemos deixar de condenar a legalização do aborto", diz o texto. "Isto posto, recomendamos a todos verdadeiros cristãos e verdadeiros católicos a que não deem seu voto à senhora Dilma Rousseff e demais candidatos que aprovam tais 'liberações', independentemente do partido a que pertençam."


Na entrevista, Dilma afirmou que a posição de d. Luiz não representava a da CNBB como um todo. "Até onde eu sei não é a posição da CNBB", disse. Ela defendeu que o governo cumpra a lei e faça o procedimento em estabelecimento de saúde públicos nos casos estabelecidos por lei - estupro e risco de morte para a mãe.


"O que nós defendemos é o cumprimento estrito da lei, que prevê casos em que o aborto deve ser feito e provido pelo Estado", afirmou a petista, ressaltando que mulheres com melhores condições fazem abortos em clínicas, enquanto as menos favorecidas acabam recorrendo a técnicas perigosas, como o uso de agulhas de tricô.


"Não conheço nenhuma mulher que ache aborto uma coisa maravilhosa. Não se deve tratar a questão como religiosa, mas de saúde pública", afirmou. "(O bispo) parte de pressuposto incorreto. Tanto eu quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não somos pessoas que acham que o aborto é algo para se falar que se defende. O aborto é uma violência contra corpo de mulher", disse a candidata.