terça-feira, 30 de março de 2010

INSEGURANÇA PÚBLICA NUM ESTADO QUE SÓ PENSA EM ARRECADAR: QUANTO MAIS IMPOSTOS O NORDESTINO PAGA, MAIS É ASSASSINADO

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 128

A SOS DIREITOS HUMANOS encara com indignação a quantia de impostos que todo cidadão de bem no Brasil tem que suportar para manter um Estado qualificado como Elefante Branco, que engorda assustadoramente em empregos, comissões, assessorias, secretarias, pagando salários astronômicos e benesses para seus afilhados, enquanto o resto do povo, da plebe que não está nas contas do governo que mantém, padece, fome, miséria, desemprego, insegurança, morte precoce, e outras mazelas que os poderosos chamam de "males do capitalismo", mas estes males do capitalismo são usados e muito bem usados pelos poderosos pequeno-burgueses que se dizem socialistas e/ou comunistas, pois todos eles estão nadando em dinheiro enquanto o resto da população fica nadando na chuva, tentando esquivar-se dos buracos nas vias públicas e rezando/orando para chegar em casa vivo e não ser mais uma vítima dos meliantes que aguardam em cada poste, em cada esquina, em cada sinal vermelho para roubar e matar.

Serão todas estas mazelas a sina do Brasil?

Não posso responder, então responda você se puder.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br



REPORTAGEM-PROVA:


Em dez anos, índice de homicídios salta 37% no interior

30/03 - 12:39 , atualizada às 19:41 30/03 - Lecticia Maggi, iG São Paulo

A violência migrou para o interior. O Mapa da Violência - Anatomia dos Homicídios no Brasil, estudo que avalia a trajetória dos homicídios no País entre 1997 e 2007, aponta que nesse período houve um aumento de 37,1% no índice no interior, enquanto que nas grandes cidades e regiões metropolitanas houve queda: 19,8% e 25%, respectivamente.

"Vivemos a interiorização da violência", afirma Julio Jacobo, autor do trabalho. O estudo do Instituto Sangari, com base nos dados do Subsistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, foi divulgado nesta terça-feira, em São Paulo.

Para o pesquisador, a mudança é o reflexo da formação de novos pólos econômicos e do aumento do contrabando nos municípios de fronteira. Também exercem pressão significativa nas estatísticas os municípios localizados nas áreas do chamado "Arco do Desmatamento", por concentrarem atividades ilegais, grilagem de terras, trabalho escravo e disputa entre fazendeiros e indígenas. Jacobo cita também as áreas de turismo predatório, onde há aumento de consumo de bebidas e drogas. "A violência vai para onde vai o dinheiro e para onde há menos repressão", observa.

Mesmo empurrando em um primeiro momento as estatísticas para baixo, a interiorização da violência traz um problema a médio prazo. A forma de prevenção e combate ao problema deve obedecer as características de cada região. "A pulverização dos polos demanda respostas rápidas, mas diferenciadas", avalia.

Sem padrão

O pesquisador destaca que no País não há um padrão único de comportamento da violência, assim como não há somente uma estratégia para combatê-la. "Não há uma receita pronta e formulada. Cada local arma suas próprias soluções. O importante é fazer a população entender que a violência não é um fenômeno natural, não é um tsunami. È um fenômeno social e humano", diz.

As regiões Norte e Nordeste tiveram um crescimento de 97,9% e 76,5% nos índices, respectivamente.

Em alguns locais, como Pernambuco, Espírito Santo e Rondônia, houve estabilização das estatísticas. Já em outros Estados foi registrado um aumento exorbitante nos indicadores. Alagoas, por exemplo, estava na 11ª posição em 1997, com uma taxa de 24,1 homicídios para cada 100 mil habitantes, e foi para a primeira posição do ranking em 2007, com taxa de 59,6 homicídios.

Paraná e Pará, que em 1997 apresentavam índices relativamente baixos, passaram a despertar a atenção pelos números. O Pará saltou da 20ª posição no ranking de maiores índices de homicídio para o 7º lugar. O Paraná passou de 14º para 9º.

Por outro lado, Jacobo destaca a queda registrada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Líder histórico do ranking, o Rio de Janeiro passou da 1ª para a 4ª posição, diminuindo a taxa de homicídio, em 10 anos, de 58,8 para 40,1. São Paulo, que era o 5º do ranking, foi para a 25ª posição.

Jacobo afirma que o Estatuto do Desarmamento foi bastante importante para essa redução, a partir de 2003, aliado a políticas estaduais.

"Temos vários movimentos simultâneos. A violência cai nos grandes centros, cresce em áreas mais remotas. Há uma queda de números gerais, mas uma explosão entre determinadas populações: jovens e negros", diz Jacobo.

Outro ponto que o pesquisador Julio Jacobo destaca é a privatização da segurança pública. Segundo ele, o Estado se encarrega “do mínimo de segurança e quem pode paga mais”, como empresa privada e o uso de carros blindados. “O setor de segurança privada é um dos que mais cresce, cerca de 3% ao ano”, afirma. Este é mais um ponto, diz ele, que faz com que a violência aumente entre os negros. “Historicamente, a pobreza se concentra entre os negros. Quem tem segurança privada são os brancos”, acrescenta.

Jovens

O estudo mostra que, no período, o índice de homicídios cresceu 35,8% no grupo de 14 anos; 34,4% no de 15 anos e, 31,6%, no de 16.

Na faixa dos 15 aos 24 anos que se concentram os maiores indicadores de homicídios no País. Estão nessa idade cerca de 35 milhões de jovens, o que corresponde a 18,6% da população. Os jovens, no entanto, respondem por 36,6% do total desse tipo de crime.

De acordo com Jacobo, muitos jovens ainda não estão plenamente inseridos na sociedade, não trabalham e nem estudam, por isso, são mais vulneráveis à violência. "A história da violência é a matança da juventude. Se não tivermos uma solução para os problemas da juventude, não teremos para a violência", afirma.

Crianças

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera criança quem tem entre 0 e 12 anos de idade incompletos, pode-se dizer que a década não apresentou mudanças nas taxas de homicídio nessa população. Elas permaneceram estáveis em 0,9% para cada 100 mil habitantes. No entanto, se consideradas apenas as crianças que ainda não completaram um ano, a taxa é de 2,4%. Em 2007, foram mortos 77 bebês deste grupo.

Negros

O estudo aponta que há uma tendência de queda no número absoluto de homicídios na população branca e de aumento na população negra. Em 2002, o número de vítimas brancas caiu de 18.852 para 14.308 (queda de 24%) e o de negras aumentou de 26.915 para 30.193 (crescimento de 12,2%). Neste mesmo ano, o índice nacional de vitimização negra foi de 45,8. Isto é: morreram proporcionalmente 45,8% mais negros do que brancos.

Em 2004, o índice passa para 73,1 e, em 2007, chega a 107,6%, ou seja, mais do que o dobro de brancos.

Conforme Jacobo, juntando todos os índices, o perfil da pessoa vítima de violência no Brasil é homem, jovem, entre 15 e 24 anos, principalmente na faixa dos 20 anos, morador da periferia urbana, pobre e com baixo nível educacional.

Leia mais sobre violência

O MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA NA "FORTALEZA BELA": 1º - OS PRIMEIROS CARROS NOS SINAIS VERMELHOS SERÃO SEMPRE ALVOS DE MARGINAIS

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 127

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa aos condutores de veículos que trafegam nas ruas inseguras, sujas, esburacadas, cheias de flanelinhas e pedintes da "Fortaleza Bela" que quando os sinais estiverem vermelho, evitem parar na primeira fila da frente ou nas laterais, pois são os locais preferidos dos marginais roubarem e assassinarem os cidadãos de bem.

Paz e Solidariedade,



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A SOS DIREITOS HUMANOS INFORMA ALGUNS PONTOS MORTAIS DA "FORTALEZA BELA" PARA QUE VOCÊ FORTALEZENSE OU TURISTA NÃO SEJA ROUBADO OU MORTO

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 126

A SOS DIREITOS HUMANOS fornece nesta edição apenas alguns pontos mortais da "Fortaleza Bela" para que você fortalezense ou turista fique esperto e naõ seja mais uma vítima dos marginais que infestam e deixam insegura a cidade.

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A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU DIA 26.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO CEF REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 125

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou na sexta-feira, dia 26 de março de 2010, uma ação civil pública contra o banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

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REPORTAGEM-PROVA:

Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color     Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

Reuniões secretas em Brasília e em Roma selaram o futuro do plano

Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO REAL REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 124

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o BANCO ABN AMRO REAL S/A postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

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REPORTAGEM-PROVA:

Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color    Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

Reuniões secretas em Brasília e em Roma selaram o futuro do plano

Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO BNB REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 123

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

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Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

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BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

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Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

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Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO DO BRASIL REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 122

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o BANCO DO BRASIL S/A postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

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Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

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BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

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Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO SANTANDER REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 121

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o banco SANTANDER S/A postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color   Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

Reuniões secretas em Brasília e em Roma selaram o futuro do plano

Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO HSBC REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 120

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o banco HSBC BANK BRASIL S/A postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:

Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color   Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

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Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO ITAÚ REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 118

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o banco ITAÚ UNIBANCO S/A postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:

Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color   Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

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Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'

A SOS DIREITOS HUMANOS PROTOCOLOU HOJE DIA 30.03.2010 UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO BRADESCO REQUERENDO AS PERDAS DA POUPANÇA NO PLANO COLLOR

Fortaleza - CE, 30 de março e 2010.

Edição nº 117

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou nesta terça-feira, dia 30 de março de 2010, uma ação civil pública contra o banco BRADESCO postulando os expurgos do Plano Collor sobre as contas-poupanças dos meses abril, maio e junho de 1990.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:

Especial 20 anos

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31

Publicada em 15/03/2010 às 23h56m

Geralda Doca

Plano Color  Especial 20 anos/ Criação O Globo

BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

Leia mais:

Collor já pensava em confisco antes de eleito

Plano Collor: duas décadas após confisco, país tem 900 mil ações na Justiça para resgatar R$ 50 bilhões

Reuniões secretas em Brasília e em Roma selaram o futuro do plano

Zélia Cardoso: 'O plano tinha vários problemas'

Abertura comercial e preço livre em vigor até hoje

No lugar da estabilidade, recessão histórica

Delfim Netto: 'Não foi um ato de coragem. Foi desespero'