quarta-feira, 19 de maio de 2010

STJ recebe denúncia contra desembargador Mauro José do Nascimento Campello do TJRR e o afasta das funções

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 237


O Judiciário brasileiro precisa urgentemente ser melhor fiscalizado para que sentenças judiciais não sejam mais comercializadas nem ocorra tanta corrupção.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:


19/05/2010 - 18h50
DECISÃO
Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do TJRR e o afasta do exercício de suas funções
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).

Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

Falha na instrução do processo leva STJ a rejeitar recurso de autor da TV Globo Lauro César Muniz

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 236


Autor glogal Lauro César Muniz perde ação judicial.


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Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:

19/05/2010 - 08h47
DECISÃO
Falha na instrução do processo leva STJ a rejeitar recurso de autor da TV Globo
Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa do autor de TV Lauro César Muniz ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelece a Resolução n. 1 do STJ.

O recurso interposto por Muniz tinha como objetivo alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a escritora Eliane Ganem, por suposto caso de plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil – escrita por Muniz e exibida, em 2000, pela TV Globo.

Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa de Lauro César Muniz, a decisão do TJRJ contrariou o Código de Processo Civil.

Coincidências

Os advogados de Muniz argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto “relativamente banal e comum”, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

Inicialmente, o TJRJ julgou improcedente a ação movida pela escritora Eliane Ganem. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão do STJ, publicada nesta terça-feira (18) pelo Diário de Justiça Eletrônico, cabem outros recursos.

SOS DIREITOS HUMANOS informa que dia 18 de maio é celebrado o 'Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes'

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 235


A SOS DIREITOS HUMANOS informa que dia 18 de maio é celebrado o 'Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes'


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REPORTAGEM-PROVA:

OITO PESSOAS SÃO PRESAS POR COMERCIALIZAÇÃO DE SENTENÇAS NO MATO GROSSO

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 234

Parece que quanto mais se prende operadores do direito por corrupção, mais surgem novos casos de advogados e juízes envolvidos no comércio de sentenças, o que é uma lástima porque fatos como este depõe contra o Judiciário brasileiro que na sua maioria é correta e honesta.

Esperamos que os juízes envolvidos nas vendas de sentenças desta vez sejam presos e não "condenados" com aposentadoria integral.


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Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:

Prisão de oito pessoas em ação da Polícia Federal
contra a venda de sentenças


A Polícia Federal deflagrou ontem, no Estado de Mato Grosso, uma operação para desmontar uma quadrilha suspeita de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças instalado no TRE do Estado. A Justiça mato-grossense tem sido alvo, nos últimos meses, de muitas notícias sobre corrupção.

Nove mandados de prisão temporária e 30 de busca e apreensão foram expedidos por ordem da ministra Nancy Andrighi, do STJ, relatora do inquérito judicial que apura crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

Participaram da Operação Asafe 130 policiais - o nome da ação é referência ao profeta que escreveu o salmo bíblico 82 ("O Deus justo julga os juízes"), que questiona "até quando julgareis injustamente?". Os primeiros desdobramentos da operação foram noticiados ontem à tarde, a partir das 13h30 pelo Espaço Vital, em duas atualizações de sua edição.

Até agora oito pessoas foram presas temporariamente - uma está foragida. Entre os recolhidos à carceragem da Polícia Federal estão Alcenor Alves de Souza, advogado e ex-prefeito de Alto Paraguai (MT), e a advogada Célia Cury, esposa do desembargador aposentado José Tadeu Cury, que foi afastado do TJ-MT em fevereiro, por suspeita de desvio de verbas.

Também foram presos o advogado Jarbas Nascimento, ex-chefe de gabinete de Tadeu Cury, e o empresário Cláudio Emanuel Camargo, genro do desembargador aposentado.

Os mandados de busca e apreensão atingiram também as casas dos desembargadores aposentados Tadeu Cury e Donato Fortunato Ojeda.

Cinco advogados - entre eles, três ex-juízes do TRE-MT - foram chamados a prestar depoimento na PF. Ao deixar o local, a ex-juíza Maria Abadia Aguiar afirmou que teve seu nome citado pelo ex-prefeito Alcenor Alves em diálogo telefônico interceptado pela PF, mas negou envolvimento. "Estou tranquila" - disse ela.

Foram cumpridos também mandados de busca e apreensão nas residências do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral Eduardo Jacob, do desembargador José Luiz de Carvalho, do desembargador e presidente do TRE Evandro Stábile.

Quando a polícia chegou à residência do desembargador Ojeda, ontem (18) de manhã, ele passou mal e foi internado em um hospital.

Os fatos apurados encontram-se sob segredo de justiça, mas versam sobre crimes como de exploração de prestígio, corrupções ativa e passiva e formação de quadrilha.

O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, confirmou "que a investigação é sobre a venda de sentença". No meio da Advocacia de Mato Grosso há muitos comentários de que existe uma verdadeira "corretagem de sentenças", com o pagamento de comissões aos envolvidos.

Além de Cuiabá, foram cumpridos mandados nas cidades de Alto Paraguai e Várzea Grande.

O juiz Eduardo Jacob disse "não saber o motivo de sua casa ter sido alvo de um mandado de busca e apreensão". Ele esteve na Superintendência da Polícia Federal para fazer a doação de um revólver calibre 38, apreendido pelos agentes durante as diligências. Em sua residência também foram apreendidos um notebook e documentos.

Depois das diligências - falta o cumprimento de um mandado de prisão temporária - o inquérito será encaminhado à Procuradoria Geral da República, que dará parecer, e depois volta para o julgamento no STJ. (Com informações da Folha de S. Paulo, do Diário de Cuiabá e da redação do Espaço Vital).

Lula é multado pela terceira vez por propaganda eleitoral antecipada

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 233

A Revista SOS DIREITOS HUMANOS informa que Lula é multado pela terceira vez por propaganda eleitoral antecipada.


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TAGS: Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:


SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata petista à Presidência da República Dilma Rousseff.

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Os ministros da corte decidiram, por 4 votos a 3, acolher representação de PSDB, DEM e PPS e multar Lula em 5 mil reais por entenderem que o presidente fez promoção de Dilma durante discurso feito na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), em 9 de fevereiro deste ano.

Para os partidos de oposição, Lula promoveu a candidata petista quando interagiu com a plateia que gritava o nome de Dilma e ao afirmar que fará sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo", cita o TSE em nota.

Os ministros também decidiram, por unanimidade, não multar Dilma pelo episódio. Eles entenderam que a pré-candidata não tinha conhecimento prévio das manifestações que seriam feitas por Lula.

É a terceira vez que o TSE multa Lula por considerar que o presidente usou eventos públicos para promover a pré-candidata petista. Em março, a corte já havia decidido multar o presidente em 5 mil reais numa decisao e em 10 mil reais numa outra.