sábado, 20 de março de 2010

NOVO MISTÉRIO NO CAIRIRI: MEDO IMPEDE COMUNIDADE DE PROCURAR A COVA COLETIVA DAS VÍTIMAS DO SÍTIO CALDEIRÃO (MEDO DE QUEM?)

Fortaleza - CE, 20 de março de 2010.

Edição nº 89

A SOS DIREITOS HUMANOS sempre soube que havia muitos mistérios em torno do genocídio cometido contra os 1000 camponeses católicos da comunidade do Sítio da Santa Cruz do Deserto - Sítio Caldeirão, ou seja, razões escusas e sérias para que a comunidade católica e de cientistas da região do Cariri não se movesse para procurar a COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, já que a cova fica em um local de extensão reduzida, e já devidamente apontada por sobreviventes do massacre, a saber: na MATA CAVALOS, Serra do Cruzeiro, Crato, Ceará, Brasil, só faltando mesmo ter uma seta apontando para o local da cova.

Mas ninguém a procura, e a maioria das pessoas, apenas aceita realizar, anualmente, uma missa em sufrágio das almas das vítimas, somente isto, nada além disso, nem pensar em pegar uma pá ou o equipamento de escanear o solo da UFC e procurar os restos mortais das vítimas.

A SOS DIREITOS HUMANOS há quase três anos vem lutando sozinha contra tudo e contra todos em defesa das vítimas do Sítio Caldeirão, a saber:

a - na Justiça Federal - para que o Exército e a Polícia Militar do Ceará digam onde está a cova, mas teve a ação extinta sem julgamento de mérito a pedido do próprio MPF, que deveria fazer parte como autor, litisconsorte, na ação civil pública, mas que, pasmem, pediu a extinção da ação.

b - na mídia, enviando emails para os meios de comunicação, tendo apoio, de apenas uma rede de televisão e um jornal, e em uma só matéria.

c - no legislativo Estadual, Federal e Senado, enviando ofícios e emails com apenas uma resposta, sem qualquer apoio.

d - enviando denúncias para blogs e sites, obtendo em muitos, o espaço desejado.

Mas infelizmente, a luta ocorre solitária, e o silêncio da comunidade do Cariri sempre incomodou, pois gerou muitas questões não respondidas, até que, encontramos uma matéria divulgada pelo UOL informando que a mesma situação bizarra ocorre nas buscas dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia, onde a população não indica as localidades das covas com medo, com receio de represálias (de algo ou alguém muito sombrio e periculoso)!

Então deve, com certeza, ocorrer a mesma preocupação no Cariri, porque a comunidade científica e religiosa não se levanta para procurar a COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão por receio, por medo de alguma represália, mas de quem?

Quem poderá no ano de 2010, ser um perigo para aqueles que quiserem rebuscar a história do genocídio das vítimas do Sítio Caldeirão ocorrido no ano de 1937?

Quem ainda deve à Justiça as mortes de 1000 pessoas?
RESPOSTA:

Quem ajudou a cometer o genocídio em 1937 e ainda está vivo na região do Cariri?
RESPOSTA:

Quem se beneficiou com o massacre de 1000 camponeses católicos do Sítio Caldeirão?
RESPOSTA:

Quem poderá cometer outro crime pior que o massacre das vítimas do Sítio Caldeirão?
RESPOSTA:

A quem interessa o segredo da localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão?
RESPOSTA:

Estas questões você poderá nos responder, bastando enviar um email para sosdireitoshumanos@ig.com.br de algum cibercafé, de outra cidade, de forma anônima para que possamos tomar uma atitude e assim, nos ajudar a mover as pedras, a retirar as terras de cima das vítimas do Sítio Caldeirão, e fazermos juntos Justiça e reescrevermos um importante capítulo que foi apagado de propósito dos livros da história do Ceará e do Brasil.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA


Medo impede moradores da região do Araguaia de procurar corpos de guerrilheiros, diz procurador

Membros do Ministério Público Federal em Marabá, no Pará, buscam paralelamente ao Ministério da Defesa descobrir o paradeiro de corpos de guerrilheiros que atuaram na região do rio Araguaia na década de 1970. Mas informantes locais evitam apontar pontos de enterros improvisados por medo de represálias, disse nesta quinta-feira (18) o procurador da República Tiago Modesto Rabelo.

Depois de conversar com moradores de Tabocão e de Brejo Grande, a cerca de 90 quilômetros de Marabá, Rabelo afirmou que alguns dos informantes aceitam dizer onde estariam mais corpos de guerrilheiros, mas se recusam a ir ao local. “Tudo que envolve aqueles combatentes e o Exército tem aura de muito mistério, muita repressão na cabeça daquelas pessoas simples”, disse o procurador ao UOL Notícias.


REPORTAGEM-PROVA2:


Moradores do Araguaia resistem à presença do Exército, diz procurador

Luciana Lima
Agência Brasil

O procurador da República em Marabá, Tiago Modesto Rabelo, disse que os moradores da região do Araguaia resistem a prestar informações ao Exército sobre os locais onde foram enterrados guerrilheiros durante a ditadura militar. Segundo o procurador, há dificuldade por parte da população das cidades e da área rural em entender que a presença do Exército, nesse momento, não tem o mesmo propósito da década de 1970, que era reprimir o conflito.

“A guerrilha ainda nutre o medo das pessoas. A situação permanece a mesma na cabeça dessas pessoas. Nada aconteceu para que se alterasse esse quadro. São pessoas humildes e toda violência cometida pelo Exército naquela época está arraigada no subconsciente dessas pessoas. São pessoas que viveram direta ou indiretamente toda atrocidade cometida naquela época. Muitas foram torturadas ou tiveram parentes e amigos torturados”, disse Rabelo.

O procurador participou da equipe, composta por membros do Ministério Público Federal e familiares de mortos e desaparecidos políticos, que encontrou nesta semana restos mortais na região do Tabocão, a 30 metros do local escavado pelo Grupo de Trabalho Tocantins, que contou com o apoio técnico do Exército. A indicação do local, no município de Brejo Grande do Araguaia, foi feita por um morador que não admite falar com militares ou com autoridades. O informante só decidiu indicar o local para a irmã do guerrilheiro Antônio Teodoro de Castro, que usava o codinome Raul na guerrilha.

Os peritos acreditam que o local serviu como vala comum para o enterro dos corpos. “A princípio se trata de uma vala comum, de pouca profundidade, que é uma característica dos achados até então. Não se tem relatos de casos de cova muito profunda. Isso indica que os corpos eram enterrados às pressas. Não havia muito tempo.”

Tiago Rabelo disse que a localização dos corpos dependerá muito do trabalho dos parentes e deverá ser feito de forma lenta. “As pessoas que têm informação não aceitam falar para autoridades o que elas podem falar para os familiares. A informação que levou à cova era completamente nova. Ninguém tinha conhecimento daquela indicação.”

O MPF informou que nesse momento os esforços são no sentido de analisar o material encontrado que deverá ser encaminhado para Brasília para trabalhos de identificação. Foram encontrados pedaços de crânio, dentes e restos de tecidos no ponto exato apontado pelo informante. De acordo com o procurador, na medida em que novas informações surgirem, a equipe poderá investigar outros locais.

Existe a suspeita de que as ossadas encontradas possam pertencer aos guerrilheiros Pedro Carretel (Carretel), Rodolfo de Carvalho Troiano (Manoel do A), Gilberto Olímpio Maria (Pedro) e Maurício Grabois (Mário).

A região conhecida como Tabocão fica a 90 quilômetros de Marabá e sempre foi apontada como possível área de enterro de guerrilheiros mortos durante os combates na década de 70. Em depoimentos no MPF, moradores de Brejo Grande informaram que todos na cidade sabiam que as escavações da Operação Tocantins foram feitas em pontos incorretos.

Combatida pelo Exército, a Guerrilha do Araguaia foi um movimento de resistência ao regime militar (1964-1985) organizado pelo PCdoB na primeira metade da década de 70. No ano passado, ao formar o Grupo de Trabalho Tocantins, o Ministério da Defesa não incluiu a participação dos familiares nos trabalhos que contaram com o apoio técnico do Exército.

Na época, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, deu uma explicação jurídica para não admitir a presença dos familiares nas buscas. Segundo ele, os familiares não poderiam ser admitidos no grupo porque são parte do processo e, portanto, não devem participar da execução da sentença.

Essa posição causou desconforto na Esplanada dos Ministérios. O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), defendeu a inclusão dos familiares como forma de garantir a transparência dos trabalhos. A questão teve que ser resolvida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que garantiu a presença dos parentes de mortos e desaparecidos políticos na missão por meio de um decreto.


A SOS DIREITOS HUMANOS AVISA: AÇÃO PARA REPOR PERDAS DA POUPANÇA COM PLANO COLLOR É ATÉ DIA 31.3.2010

Fortaleza - CE, 20 de março de 2010.

Edição nº 89

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que o prazo para requerer os expurgos do "Plano Collor" sobre as cadernetas de poupança terminará dia 31.3.2010.

O poupador que quiser fazer parte da Ação Coletiva contra a CEF deve entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS através do email:

sosdireitoshumanos@ig.com.br

Não perca tempo, lute por seus direitos.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31


BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

INDÚSTRIA DO TABACO NA IMPUNIDADE: STJ DIZ QUE AÇÃO POR MALES DO FUMO PRESCREVE EM 5 ANOS

Fortaleza - CE, 20 de março de 2010.

Edição nº 88

No Brasil, a indústria do tabaco, que com seu produto viciante consegue matar milhares de consumidores todos os anos, ficará na impunidade, pois todas as ações judiciais que foram movidas contra elas são, em quase sua totalidade, ou extintas sem julgamento de mérito, julgadas logo após a defesa da indústria, através de julgamento antecipado, sem ouvida das partes, de testemunhas, perícia etc. E agora, para a maior comodidade da indústria fumageira, o STJ decide que a ação para se pedir indenização por danos causados pelo fumo prescreve em cinco anos, apartir da data em que o fumante soube que o produto causava males à sua saúde, isto significa se a pessoa começou a fumar em 1025, e em 1926 um vizinho lhe disse que cigarro fazia mal à saúde, a ação prescreveu em 1931, e hoje, 20.3.2010, mesmo que estivesse sofrendo de câncer, não poderia acionar judicialmente a empresa-fornecedora-de-nicotina, pois já se passara 84 anos.

É o cúmulo da bondade que o Judiciário brasileiro pode fazer com uma indústria multinacional-bilionária-e-mortal, e é mais uma vez o consumidor não consegue que a Justiça seja feita em seu favor. Por mais que aja provas de que a indústria desde a década de 30 já sabia que seu produto viciava e matava (e ainda mata), o Judiciário não leva em conta tais provas, impondo aos consumidores, a culpa em parte, pelas doenças e mortes, pois, "fumaram e fumam por escolha própria, por livre arbítrio" e a indústria apenas vende seu produto, e o consumidor, compra se quiser, e morre por escolha própria, o que é UM CÚMULO!

Resta apenas a Justiça divina para aplicar sua pena eterna aos empresários da indústria-mortal-de-fornecimento-de-nicotina, pois se ficarão impunes na Terra, com certeza, no plano superior, ou melhor, neste caso, num plano inferior, terão que acertar as contas com o Grande Arquiteto do Universo.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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sosdireitoshumanos@ig.com.br

DECISÃO-PROVA:


Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária.

No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários.

A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil.

A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica.

Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto.

Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.

Como a ação foi proposta em agosto de 2000, a Segunda Seção, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que votou pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.