terça-feira, 20 de abril de 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO: TST condena BB por induzir adesão ao PAI-50 com informação falsa

Fortaleza - CE, 20 de abril de 2010.

Edição nº 202

As empresas brasileiras sempre tratam seus funcionários de forma distinta, pois há duas categorias de servidores, a de primeira classe que são aqueles protegidos por políticos e a de segunda classe que é a grande maioria que labuta sem apoio de qualquer "costa larga" e por isto, são sempre os primeiros a serem demitidos ou induzidos a pedirem demissão.

Já ficou evidenciado que muitos pedidos de demissão nos chamados planos de incentivo de demissão ou de aposentadoria ocorreram por medo, desespero, pressão psicológica e fraude, tendo ainda infelizmente, muitos funcionários tirado a própria vida em momento de desespero quando sofriam assédio moral.

Na matéria abaixo o Banco do Brasil foi condenado por agir de forma fraudulenta com um ex-funcionário, sendo tal situação uma alerta para você.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:

TST condena BB por induzir adesão ao PAI-50 com informação falsa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o Banco do Brasil S/A não agiu de boa-fé ao induzir um empregado a aceitar Plano de Incentivo à Aposentadoria (PAI-50), sob o argumento de que esta seria a última oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário, sendo que, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios.

Os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA). O TRT havia julgado que não houve intenção da instituição financeira de prejudicar o trabalhador, pois seria um direito do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos, se o primeiro não tivesse atingido as expectativas.

"O reclamante (...) aderiu por sua livre vontade ao PAI-50 e recebeu os benefícios nele previstos, conforme atesta o termo de rescisão, que foi homologado perante o Sindicato da sua categoria profissional", concluiu o TRT.

Inconformado, o bancário recorreu ao TST. Sustentou que a atitude do Banco do Brasil "caracterizou abuso de direito", pois foi "divulgado pelo gerente executivo que no futuro não haveria proposta semelhante ou mais vantajosa, tendo implantado, noventa dias após, o Plano de Incentivo de Aposentadoria (PEA), que concedeu o dobro de vantagens".

O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, ao dar provimento ao recurso de revista do bancário, alegou que "o Banco do Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé objetiva, divulgando a informação de que o Plano à Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes de plano de desligamento".

Em sua avaliação, o trabalhador foi prejudicado, "por haver sido induzido pela premissa falsa suscitada pelo Banco." Assim, a Sexta Turma condenou o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais decorrente do lançamento do novo plano de desligamento.

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