domingo, 1 de agosto de 2010

ASSÉDIO MORAL: UM CRIME COVARDE QUE PRECISA SER MUITO BEM DOCUMENTADO, VEJA AQUI ALGUMAS DICAS DE COMO PROVAR QUE ESTÁ SENDO VÍTIMA DESTA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2010.

Edição nº 425


Só quem sofre de ASSÉDIO MORAL sabe o quanto a violência fere a auto estima, deprime, desanima, angustia, causa apatia, desespero e outros distúrbios psicológicos, porém a pessoa vítima de ASSÉDIO MORAL deve saber que, se calar, e ficar sofrendo só, ou comentar com pessoas erradas, a sua situação só tenderá a se agravar.

Por esta razão é que, se você estiver sofrendo de ASSÉDIO MORAL deve se portar da seguinte maneira:

1. comece a documentar seu sofrimento e as violências a que está sendo submetida, através de gravação em áudio e vídeo (mas não comente com ninguém o que irá fazer);

2. junte documentos comprovando o ASSÉDIO MORAL (emails, ofícios, etc.);

3. se estiver muito difícil sua vida, procure um psicanalista durante as ações e ataques;

4. quando tiver toda documentação em mãos, procure um operador do Direito e entre com a ação de danos morais contra a empresa assediadora;

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  


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DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:
 


Trabalhador obrigado a ficar nu será indenizado
(30.07.10)

A 5ª Turma do TST garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes das empresas para as quais prestava serviços e, eventualmente, até na frente de colegas. A decisão foi unânime e fundamentada em voto relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

No entendimento da relatora, a violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o contato físico entre empregado e supervisor. A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar o ato abusivo. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a ministra, quando a revista era realizada na presença de outros empregados.

Assim, embora as empresas do mesmo grupo e para as quais o trabalhador prestava serviços indistintamente (Transpev – Transportes de Valores e Segurança e Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança) tenham argumentado que não houve excesso nas revistas, na medida em que não ocorria contato físico entre os envolvidos, a relatora considerou que as regras de convivência social e a ordem jurídica foram desrespeitadas.

O TRT-3 havia reformado a sentença de primeiro grau para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais ao empregado. No TRT, prevaleceu a tese de que, como ele foi contratado em julho/1998, e somente no momento da dispensa, em abril/2005 (quando já não existiam mais as tais revistas) reclamou do vexame a que era submetido, não era razoável o pedido de indenização após ter ficado em silêncio sobre o assunto por tantos anos.

No entanto, segundo a ministra a Kátia, o silêncio do empregado se justifica pelo temor de provocar a própria demissão. Logo, ao contrário da conclusão do TRT, o fato de a reclamação trabalhista ter sido apresentada após o rompimento do contrato não afasta a caracterização do dano moral. A relatora ainda destacou que não se exige prova do dano moral, mas sim do fato que gerou a dor e o sofrimento da vítima – o que foi feito, na hipótese.

Então, considerando o dano, a repercussão da ofensa na vida do profissional e a condição econômica dos envolvidos, a relatora arbitrou o valor da indenização em sete mil reais, equivalente a dez salários recebidos pelo trabalhador. O caráter pedagógico da indenização não foi observado porque a revista íntima não é mais adotada pelas empresas, que passaram a utilizar sistema de vigilância por meio de câmeras. (Proc. nº 163400-87.2005.5.03.0106 - com informações do TST).

CRIANÇA GERADA EM BARRIGA DE ALUGUEL AGORA JÁ PODE SER REGISTRADA COMO FILHA APENAS DOS DOADORES DE MATERIAL GENÉTICO

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Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2010.

Edição nº 424


AVISO AOS CASAIS QUE NÃO CONSEGUEM GERAR FILHOS: Agora, além de vocês poderem conseguir fazê-lo através de uma BARRIGA DE ALUGUEL, ainda há a possibilidade de registrar o nome da criança apenas com os seus, deixando de fora da Certidão de Nascimento, o nome da mulher que foi responsável pela gestação do bebê.

Confira a matéria abaixo e fiquem atentos aos seus direitos!

  

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REPORTAGEM-PROVA:


O REGISTRO DA CRIANÇA DE BARRIGA DE ALUGUEL

(30.07.10)
A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do TJ de São Paulo autorizou um casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gestada na barriga de outra mulher. O sistema conhecido como barriga de aluguel não tem vedação legal, mas não pode ter caráter comercial.

O parecer é do juiz auxiliar da corregedoria José Marcelo Tossi Silva, e foi referendado pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.

A criança foi registrada no nome do pai e mãe doadores do material genético, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu à Corregedoria para que no documento constasse o nome da mulher que desenvolveu o bebê. O juiz levou em conta o fato de que a mulher que gestou a criança se manifestou no sentido de que ela não era sua filha.

Segundo o magistrado, "o registro com o nome da gestante será prejudicial à criança que nenhum sustento e educação receberá dessa pessoa" - concluiu. (Com informações do Conjur).

CENSURA DA MÍDIA, UM DIREITO DA VÍTIMA OU UM EXEMPLO CLARO DE "BULLYING DE ESTADO"?

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Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2010.

Edição nº 423


Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder
no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão
A censura criminaliza certas acções de comunicação
ou até a tentativa de exercer essa comunicação. 
No sentido moderno, a censura consiste em 
qualquer tentativa de suprimir informação
opiniões e até formas de expressão, 
como certas facetas da arte.
 
  
A censura dos meios de comunicação é um direito da vítima ou um atentado da Justiça contra a democracia?

Esta questão é importante e deveria ser debatida amplamente pela sociedade, pelos eleitores, pelos contribuintes que pagam os salários dos três Poderes, porque, cada dia mais encontramos casos em que a Justiça manda calar um jornalista, um repórter, um blogueiro, que está comentando e informando fatos que desagradam pessoas importantes.

A SOS DIREITOS HUMANOS é contra a publicação de comentários ofensivos e discriminatórios sobre a vida privada de qualquer pessoa, quer seja  uma autoridade ou não, porém, se a informação refere-se ao comportamento do indivíduo como "pessoa pública", sobre atos cometidos por ela enquanto exerce seu cargo, é claro que isto não pode ser cerceado, sob pena de ser considerada censura ilegal ou um "Bullying de Estado " (quando uma autoridade usa o Judiciário ou órgãos públicos para calar, intimidar ou perseguir seus desafetos).

O que parece é que o Brasil ainda não entendeu o que seja  realmente democracia, por isto é que os casos de "CALE A BOCA JORNALISTA" ou "CALE A BOCA BLOGUEIRO"  estão comuns, porém, se isto continuar sem que as vítimas das censuras denunciem à órgãos internacionais, brevemente o Brasil se tornará igual à VENEZUELA, CUBA ou CHINA, onde só se pode falar o que é irreal, o que os governos deixam dizer.

Conheça abaixo os casos onde o Judiciário mandou calar quem incomodava autoridades:

1. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o jornalista Nilson Pereira de publicar notícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT).

2. O jornal “Diário do Grande ABC” foi proibido pela Justiça de Santo André de publicar qualquer informação relacionando o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT).

3.  O juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, multou o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva em R$ 5 mil e o proibiu de citar, no Twitter, o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB),

  

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REPORTAGEM-PROVA:


 1º CASO:

Jornalista é proibido de publicar dados de senador

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o jornalista Nilson Pereira de publicar notícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT). Caso descumpra a decisão do TRE, ele terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. A notícia é do portal Comunique-se.

O jornalista afirma que vai recorrer da decisão, pois considera que tudo o que divulga em seu blog e no Twitter são informações verídicas e de interesse do eleitor. Ele também disse que nunca ofendeu a honra do senador e de nenhuma outra pessoa. "Não posso falar coisas que eu sei sobre o Delcídio. Espero que se faça Justiça", diz Pereira.

A ação movida pelo senador causou indignação ao site Midiamax, que hospeda o blog de Pereira. De acordo com o portal, atitudes semelhantes a do senador “buscam a censura prévia e maculam intenção intimidatória".

O senador Delcídio do Amaral, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não tem nenhum problema com o Midiamax e que respeita o site. Porém, informou que Pereira não é profissional e que sua postura é inadmissível. "Ele tem atacado a honra do senador. Para atacar, ele tem que provar", afirmou a assessoria do senador.

2º CASO:

Jornal não pode publicar dados sobre Luiz Marinho

O jornal “Diário do Grande ABC” foi proibido pela Justiça de Santo André de publicar qualquer informação relacionando o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT) à denúncia de descarte de carteiras escolares. Em caso descumprimento, o jornal será multado, diariamente, em R$ 500. A ANJ divulgou uma nota condenando a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do portal G1.

Em reportagem, publicada 24 de fevereiro, o jornal publicou que a "Prefeitura de São Bernardo, sob o comando do prefeito Luiz Marinho (PT), tem descartado mesas e cadeiras em bom estado de conservação".

O jornal já recorreu da decisão, tomada pelo juiz Jairo Oliveira Junior, da 1ª Vara Cível de Santo André. Em nota, a Associação Nacional de Jornais criticou a iniciativa do prefeito e o despacho do juiz.

Leia a nota:
 
Nota de repudio da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Santo André, de proibir o jornal Diário do Grande ABC de divulgar matérias sobre o fato de a Prefeitura de São Bernardo estar doando a centros de reciclagem cadeiras e mesas utilizadas na rede pública de ensino municipal. Conforme apurou a reportagem, publicada no dia 24 de fevereiro último, o material estava em plenas condições de uso, em alguns casos ainda com placa de patrimônio público. Na liminar agora concedida, o jornal, apesar de ter registrado a versão do governo municipal, foi proibido de voltar a tratar do assunto.
A ANJ considera medidas judiciais dessa natureza como o estabelecimento de censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988.
Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.
Brasília, 11 de maio de 2010
Júlio César Mesquita, Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

3º CASO:

Juiz de Roraima institui censura em Twitter

O juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, multou o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva em R$ 5 mil e o proibiu de citar, no Twitter, o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB), pré-candidato à reeleição. O juiz entendeu que o jornalista fez propaganda eleitoral antecipada negativa em seu perfil no Twitter. As informações são da Folha Online.

O jornalista anunciou, em março, em seu perfil no Twitter, que iria postar 45 supostos crimes eleitorais de Anchieta Júnior. Antes de chegar ao 30º, uma liminar concedida pelo juiz eleitoral proibiu que ele mencionasse o nome do governador, mesmo que implicitamente, e fixou uma multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

J.R. Rodrigues, como é conhecido, é secretário de Comunicação da Assembleia e ligado a políticos de oposição a Anchieta Júnior, mas o Twitter é publicado pessoalmente por ele. Para o jornalista, a decisão é um caso de censura prévia. O advogado do PSDB, Alexander Ladislau, nega a acusação.