sexta-feira, 6 de agosto de 2010

RESPONDA QUEM SOUBER: SERIA CRIME DE LESA PÁTRIA LULA DOAR DINHEIRO PARA OUTROS PAÍSES ENQUANTO HÁ BRASILEIROS AINDA MORRENDO DE FOME?

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 439
 
 

Não somos contra a ajuda humanitária, mas o nosso Brasil  ainda está repleto de pessoas em estado de miséria, com fome, morando nas ruas e o COMANDANTE LULA não erradicou a pobreza, nem a miséria, nem as mortes por desinteria, muito menos a seca no Nordeste, porém, não se cansa de DISTRIBUIR FACILMENTE EM "CAUSAS HUMANITÁRIAS", DINHEIRO ARRECADADOS PELOS CANSADOS CONTRIBUINTES BRASILEIROS  com o único objetivo de ser visto como o melhor estadista do mundo, e, com isto, após deixar o EMPREGO DE PRESIDENTE, obter um outro meio de vida em algum órgão internacional.

Gostaríamos que os internautas nos respondessem se estas distribuições de dinheiro público feito pelo COMPANHEIRO LULA podem ser vistos como um apoio humanitário ou um CRIME DE LESA PÁTRIA.

Favor nos responder através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br



A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

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DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:


 Presidência da República Casa Civil 
 Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
 
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 
Celso Luiz Nunes Amorim
 
Paulo Bernardo SilvaEste texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

AMIGO MUY HUMANO: PRESIDENTE LULA AINDA NÃO SUPLICOU PELA VIDA DA IRANIANA Sakineh Mohammadi Ashtiani, CONDENADA À MORTE POR ADULTÉRIO

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 438

 
 
 

A menos de uma semana de a Justiça do Irã dar sua palavra final sobre a execução, a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte por adultério, ainda não recebeu o apoio do "Grande Irmão", do "Estadista Global", do "Pai dos Pobres" e do "O Cara", ou seja, do Presidente LULA.
 
LULA anteriormente não se interessou pelos presos políticos da ilha mais democrata do mundo, a saber, de CUBA, e com certeza não será contra a pena de morte da iraniana, pois a mesma não é socialista, não está contra Israel, nem muito menos, foi ou é uma guerrilheira atuante!
 
Espero estar errado quando è esta edição, tendo que, nos próximos dias, publicar uma nota dizendo que o presidente LULA deu asilo aos presos políticos dos COMANDANTES RAUL & FIDEL (por que será que todo comunista /socialista odeia os militares mas adoram ser chamados de COMANDANTES?) e à iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani. 

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REPORTAGEM-PROVA:


 Polêmica internacional

'É como se eu fosse apedrejada todos os dias', diz iraniana condenada à morte por adultério


A iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani
RIO - Em meio à grande polêmica internacional e a menos de uma semana de a Justiça do Irã dar sua palavra fina l sobre a execução, a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte por adultério, disse ter sido mal tratada na prisão e que, pela forma como é vista, é como se "fosse apedrejada todos os dias". Em entrevista publicada nesta sexta-feira pelo jornal britânico "Guardian", feita através de um intermediário, a mulher afirma ainda que Teerã tenta "confundir a mídia" para matá-la secretamente.

A iraniana aguarda a definição de seu caso na prisão de Tabriz, no noroeste do Irã. O método da execução seria por apedrejamento, mas foi mudado depois para enforcamento. Inicialmente condenada por adultério, ela ainda passou a ser vinculada à morte do marido, o que, segunda ela, é uma tentativa das autoridades de manter a primeira sentença.

O caso ganhou grande atenção internacional, inclusive no Brasil, onde se manifestaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o candidato do PSDB ao Planalto, José Serra . Após oferecer asilo à iraniana, uma proposta aceita por ela , e ser criticado por Teerã, Lula informou que não intercederia mais publicamente na situação .

"Eles estão mentindo. Estão constrangidos com a atenção internacional dada ao caso e estão desesperadamente tentando distrair a atenção e confundir a mídia para que possam me matar em segredo", assinalou a iraniana, que disse que o homem que realmente matou seu marido foi identificado e preso, mas não foi sentenciado à morte.

Sakineh também revelou que, no momento em que recebeu a sentença de morte, não entendeu o significado do termo jurídico "rajam". Ela não sabia se tratar de um apedrejamento e assinou o documento da condenação.

"Quando o juiz me deu a sentença, eu não me toquei que seria apedrejada porque não sabia o que queria dizer 'rajam'. Eles pediram que eu assinasse a sentença, o que fiz. Depois, voltei para a prisão, minhas companheiras de cela disseram que eu seria apedrejada até a morte, e desmaiei no mesmo momento", contou.

Sobre a prisão de Tabriz, Sakineh contou que foi maltratada inúmeras vezes pelos guardas.

"Suas palavras, a forma como me veem, uma adúltera que deveria ser apedrejada à morte, é como se eu fosse apedrejada todos os dias", disse a iraniana, que explicou que, se não fosse pelo esforço de seu advogado, Mohammad Mostafaei, já teria sido executada.

"Eles (governo) queriam se livrar do meu advogado para que pudessem me acusar facilmente de qualquer coisa que quisessem sem denúncias. Se não fosse pelo seu esforço, eu já teria sido apedrejada", afirmou.

Proteção diplomática

Mostafaei está sob proteção diplomática da União Europeia (UE) depois de ter sido libertado de uma prisão para imigrantes ilegais na Turquia. Autoridades se dirigiram à prisão sob o argumento de que a segurança do advogado estava sob risco e o levaram a um hotel de Istambul.
O advogado de Sakineh Mohammadi Ashtiani, Mohammad Mostafaei
- Depois de seis dias (na detenção), estou tão cansado que eu só que ir para o meu hotel e tomar um banho. 

Eu sinto como se estivesse ainda em uma prisão - disse à CNN Mostafaei, que fez carreira defendendo jovens condenados à morte. - Estou extremamente preocupado com a minha segurança, a da minha mulher e a da minha filha - acrescentou.

Na entrevista à CNN, Mostafaei se mostrou bastante preocupado também com os seus clientes, principalmente Sakineh:

- Quem mais fará o meu trabalho? Como muitos outros dissidentes iranianos, Mostafaei entrou em território turco pela cidade de Van. Ele acabou preso ao desembarcar no aeroporto de Istambul.

- Foi meu erro. Fui até os policiais dentro do aeroporto e me declarei um refugiado - contou.
Segundo a Anistia Internacional, o advogado deverá ser levado à Noruega.

DIREITO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA: COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 4 MIL DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZO CAUSADO À CONSUMIDOR DA ZONA RURAL

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 437

 
 

Mais uma vez a concessionária de energia elétrica no Ceará,  COELCE, é condenada pela Justiça Comum à indenizar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) um consumidor cearense da zona rural, invalidando todas as pseudo campanhas da empresa, tais como "Ecoelce", "Doação de geladeiras", "Melhor Energia"  etc. pois  para a COELCE melhor seria TRATAR COM RESPEITO OS CONSUMIDORES, não causando prejuízo diversos aos mesmos, nem os forçando a  pagar - POR ELA - impostos federais, tais como, PIS/PASEP e a COFINS, não  cortar indevidamente o fornecimento de energia de imóveis - entre outros abusos cometidos pela concessionária no Ceará.

Diante disto, a OSCIP "SOS DIREITOS HUMANOS" avisa que todo consumidor do Estado do Ceará - pessoa física ou jurídica - que estiver sendo prejudicado pela COELCE, inclusive, se quiser deixar de pagar  os impostos federais PIS/PASEP e a COFINS e receber em dobro da concessionária e atualizados os valores dos últimos cinco anos devem enviar um email para sosdireitoshumanos@ig.com.br 

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REPORTAGEM-PROVA:


06.08.2010

Coelce é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a proprietário de imóvel rural


A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira  condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 4 mil a J.O.M., que teve parte de sua propriedade rural incendiada devido à queda de um cabo condutor de energia.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (04/08) e teve como relator o juiz Francisco das Chagas Barreto. Conforme os autos (nº 149.13.2009.8.06.0042/1), no dia 28 de outubro de 2008, um cabo condutor da Coelce caiu na propriedade de J.O.M., que se estende pelos municípios de Baixio e Umari, distantes 415 e 403 Km de Fortaleza, respectivamente.

A queda provocou um incêndio que atingiu 25 hectares da propriedade e 2.679 metros de cerca. Afirmando ter sofrido prejuízos financeiros com a destruição das cercas e da mata virgem existente na área atingida pelo fogo, o proprietário do imóvel ajuizou ação de reparação de danos materiais, na qual requeria indenização de R$ 9.210,00.

Em contestação, a Coelce afirmou não constar em seus registros qualquer ocorrência de queda de fio na hora e data informadas por J.O.M.. A empresa alegou, ainda, ausência de responsabilidade no evento danoso, pois, segundo ela, o incêndio não teria sido provocado pela queda de fios. “O que houve na verdade foi uma liberação de faíscas provocadas pelo arremesso de arame com pedras nos condutores, provocados por terceiros, no caso de vandalismo”.

No dia 3 de junho de 2009, o juiz Carlos Ademá da Rocha, da Comarca de Baixio, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Coelce a pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais.

Alegando não haver provas dos danos materiais sofridos, a Coelce interpôs recurso objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal, por maioria de votos, manteve a condenação de 1º 

Grau, acompanhando o voto do relator do processo, juiz Francisco das Chagas Barreto.

Fonte: TJ/Ceará

GOVERNO GUERRILHEIRO?: JORNALISTA DIOGO MAINARD ACUSA GOVERNO LULA DE CONTRATAR A MULHER DE OLIVÉRIO MEDINA, REPRESENTANTE DAS FARC NO BRASIL

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Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 436

 
 

O jornalista DIOGO MAINARD acusa o governo LULA de contratar a mulher de um terrorista / guerrilheiro das FARC.

Se isto acontecesse em um país democrata, que se interessasse com a real democracia, toda estrutura do governo já terria sido CASSADA pois, não é compatível DEMOCRACIA e TERRORISMO.

Isto prova que no Brasil há uma pseudo democracia, pois até a liberdade de expressão vai até um ponto e é barrada pela Justiça, a pedido dos poderosos burgueses, e, infelizmente, o governo LULA está aliado à grupos antidemocráticos, como o IRÃ, VENEZUELA, "GUERRILHEIROS" DAS FARC, MST etc.

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REPORTAGEM-PROVA:


 Diogo Mainardi
O nome é Angela Maria Slongo

"O Palácio do Planalto contratou a mulher de
Olivério Medina, representante das Farc no Brasil.
Enquanto uma fatia do estado brasileiro prendia
um criminoso internacional, uma outra fatia o protegia,

oferecendo à sua mulher um salário de apaniguada"

A mulher de Olivério Medina, o representante das Farc no Brasil, foi contratada pelo governo Lula. Agora só falta arranjar um emprego para a mulher de Fernandinho Beira-Mar, outro criminoso ligado às Farc.

Em 29 de dezembro de 2006, Angela Maria Slongo foi nomeada pelo ministro da Pesca, Altemir Gregolin, para o cargo de oficial de gabinete II, com um salário de DAS 102.2. Angela Maria Slongo é mulher de Francisco Antonio Cadena Collazos, também conhecido como Olivério Medina, ou Padre Medina, ou Camilo López, ou El Cura Camilo. Quando Angela Maria Slongo foi nomeada pelo Palácio do Planalto – sim, o Ministério da Pesca é ligado diretamente ao gabinete do presidente da República –, Olivério Medina estava preso em Brasília, a pedido da Colômbia, seu país de origem, onde era acusado de atos terroristas e assassinatos.

Pausa. Respire fundo. É melhor repetir o que acabei de dizer. Pode ser que alguém tenha passado batido.

É o seguinte: enquanto uma fatia do estado brasileiro cumpria a lei, prendendo um criminoso internacional, uma outra fatia – mais especificamente, Lula e seus ministros – o protegia, oferecendo à sua mulher um salário de apaniguada, a fim de que ela pudesse permanecer perto dele, numa chácara em Brasília, à espera do julgamento do STF, que iria decidir sobre sua extradição. Ele só saiu da prisão domiciliar no fim de março de 2007. Angela Maria Slongo até hoje continua aparelhada no Ministério da Pesca, recebendo seu salário de apaniguada, que acumula com o salário pago pelo governo do Paraná. VEJA pediu esclarecimentos sobre a escolha de seu nome para o cargo de confiança. O Ministério da Pesca informou que ela apenas mandou um currículo e foi selecionada por critérios profissionais. Simples? Simples.

Publicamente, Lula tenta se afastar da companhia das Farc. Às escondidas, seu governo dá cada vez mais sinais de irmandade com o grupo terrorista, como nesse caso da mulher de Olivério Medina. 

Nos computadores de Raúl Reyes, o terrorista morto pelos soldados colombianos, foi encontrada uma mensagem de Olivério Medina em que ele dizia poder contar com o apoio da "cúpula do governo" brasileiro, em particular com o ministro Celso Amorim. O papel de Olivério Medina no Brasil, de acordo com o jornal colombiano El Tiempo, era "trocar cocaína por armas e fazer o recrutamento de simpatizantes". 

O recrutamento de simpatizantes podia ser feito até mesmo no Ministério da Pesca. Já a troca de cocaína por armas passava por outros canais. Numa de suas mensagens sobre o tema, Olivério Medina referiu-se a um certo "Acácio", identificado como o Negro Acácio, sócio de Fernandinho Beira-Mar no narcotráfico.

Um relatório oficial da Abin acusou Olivério Medina de ter oferecido dinheiro das Farc à campanha eleitoral de candidatos petistas. Quando VEJA fez uma reportagem sobre o assunto, um monte de gente chiou. Para os agentes da Abin, os membros do PT que receberiam o dinheiro eram aqueles das correntes mais esquerdistas do partido, como a do ministro da Pesca, que contratou a mulher de Olivério Medina. Sempre que alguém morre no Brasil por um crime relacionado ao tráfico de drogas, pode-se dizer que há um dedo das Farc. O grupo terrorista está perdendo terreno na floresta colombiana. Mas chegou ao poder nos morros brasileiros e na Esplanada dos Ministérios.

DIREITO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA: COELCE É CONDENADA DE NOVO NO CEARÁ POR CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONSUMIDORA

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 435

 
 

A concessionária de energia elétrica no Ceará, a COELCE, é uma das empresas campeãs em condenação judicial no Estado, pois, quase todas as semanas é condenada pela Justiça Comum à indenizar um consumidor cearense, invalidando todas as pseudo campanhas da empresa, tais como "Ecoelce", "Doação de geladeiras", "Melhor Energia"  etc. pois  para a COELCE melhor seria TRATAR BEM OS CONSUMIDORES e não forçar os mesmos a pagar - POR ELA - impostos federais, tais como, PIS/PASEP e a COFINS, nem cortar, indevidamente o fornecimento de energia dos imóveis dos consumidores - entre outros abusos cometidos pela concessionária no Ceará.

Diante disto, a OSCIP "SOS DIREITOS HUMANOS" avisa que todo consumidor do Estado do Ceará - pessoa física ou jurídica - que estiver sendo prejudicado pela COELCE, inclusive, se quiser deixar de pagar  os impostos federais PIS/PASEP e a COFINS e receber em dobro da concessionária e atualizados os valores dos últimos cinco anos devem enviar um email para sosdireitoshumanos@ig.com.br 

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

Conheça o "ASSASSINÔMETRO DA POLÍCIA NO CEARÁ" 


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:


Coelce deve indenizar consumidora que teve energia cortada irregularmente


A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para a consumidora A.H.N.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/08).

De acordo com o processo (nº 42517-05.2005.8.06.001/0), no dia 22 de março de 2005, um funcionário de uma empresa prestadora de serviço para a Coelce compareceu à residência de A.H.N.M., alegando que estava investigando uma “suspeita queda” no consumo de energia.      A consumidora justificou que, meses antes da visita, utilizava diariamente três computadores, e a diminuição no consumo se deu pelo fato de que passou a usar apenas uma das máquinas.      Mesmo assim, o funcionário realizou os testes no medidor e inspecionou toda a residência em busca de alguma irregularidade. Entretanto, após todos os testes, nada de anormal foi detectado nas instalações do imóvel e do medidor, mas o profissional informou à cliente sobre a necessidade de trocar a caixa de medição de energia por um modelo externo.

A.H.N.M. não concordou com a mudança, alegando que a caixa e o medidor estavam em perfeito funcionamento. Diante da negativa, o funcionário registrou uma observação e disse que a Coelce mandaria uma correspondência à consumidora para informar da necessidade ou não da troca. De acordo com a cliente, a correspondência nunca chegou.

Dias depois, A.H.N.M. recebeu nova visita de prestadores de serviço da Coelce, que propuseram, novamente, a troca da caixa de medição de energia. Ela, então, permitiu apenas a substituição do medidor, mas recusou-se a trocar a caixa. Segundo os autos, um dos funcionários respondeu, em tom grosseiro, “que a justificativa para instalar uma caixa aparente era porque a Coelce desejava, pois a caixa interna era comum em casas que apresentavam irregularidades”.

A troca da caixa não foi realizada e, mais uma vez, A.H.N.M. foi informada de que receberia uma carta da Coelce. 

A correspondência não chegou e, no dia 14 de abril de 2005, a mesma prestadora compareceu à casa da consumidora, informando que “ou ela concordaria com a instalação do modelo que eles queriam, ou eles teriam de efetuar o corte do fornecimento de energia”. O procedimento foi efetuado e A.H.N.M. procurou o órgão de Defesa do Consumidor (Decon), que enviou uma notificação à Coelce para restabelecer o fornecimento de energia.      A Coelce alegou ter agido dentro da regularidade, pois encontra-se “amparada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autoriza a suspensão de energia elétrica em caso de recusa do consumidor não permitir a troca da caixa do medidor”.

A juíza afirmou, em sua decisão, que o corte foi realizado sem nenhuma notificação. Em relação à queda do consumo de energia, a magistrada ressalta que isso não implica, em si, fraude, já que énecessária a constatação do furto de energia. “O corte do fornecimento de energia elétrica sem motivo justificado caracteriza a má prestação de serviço da Coelce”, considerou a magistrada. Fonte: TJ/Ceará