quinta-feira, 17 de junho de 2010

MAUS TRATOS AOS BANCÁRIOS: Banco Santander Banespa é condenado pelo TST a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo aos bancários de Minas Gerais



Fortaleza - CE, 17 de junho de 2010.




Edição nº 306

A classe proletária precisa estar unida para gagir - dentro das leis - contra o proletariado, os banqueiros, as empresas multinacionais que vem para o Brasil explorar a mão de obra mais barata e assediar de todas as formas as pessoas mais humildes.

Nesta edição, a SOS DIREITOS HUMANOS publica uma importante notícia referente a condenação em R$ 500 mil reais por DANOS MORAIS COLETIVOS em todo o Estado de Minas Gerais, confirmada pelo TST, contra o banco Santander Banespa S/A.

O banco estava tratando de forma abusiva os bancários que se revoltaram e interpelaram judicialmente o banco que, mesmo sendo poderoso, saiu perdendo nesta ação, a qual, esperamos, seja a primeira de muitas outras que virão em todo o Brasil.

Denuncie aqui: trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, prisões ilegais, crimes de Bullying nas escolas, crimes de Moobing nas empresas, violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,




Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH














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PUBLICAÇÃO-PROVA:





Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não programar corretamente um programa de saúde médica e ocupacional, submetendo-os a uma jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho.
A empresa, inconformada com a decisão, recorreu ao TST. Entre outros argumentos, sustentou que o dano moral está relacionado "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. E ainda: que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país - e não o número de funcionários da agência, no caso, 200.
Para a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na Sétima Turma, o Regional "pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade". Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos.
Territorialidade


Outro ponto questionado no recurso pelo banco foi quanto à limitação territorial dos efeitos da sentença. O Tribunal Regional havia entendido que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional, pois o dano moral coletivo teria natureza social. A relatora entendeu que, nesse aspecto, a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Diante disso, a Sétima Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão deveriam limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que ajuizada a ação civil pública no caso Juiz de Fora- MG.
href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=518110&ano_int=2008&qtd_acesso=6755305"> (RR-32500-65.2006.5.03.0143) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

A SOS DIREITOS HUMANOS SOLICITA APOIO DO MINISTRO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NAS BUSCAS DA COVA COLETIVA DO SÍTIO CALDEIRÃO



Fortaleza - CE, 17 de junho de 2010.



Edição nº 305

A SOS DIREITOS HUMANOS enviou email no dia 17 de junho de 2010 ao Exmo. Sr. Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), solicitando apoio nas buscas da COVA COLETIVA das 1000 vítimas do Sítio Caldeirão, já que até agora nenhum político cearense ou brasileiro se interessou pela causa, comprovando que mais uma vez a discriminação está vencendo, porque se as vítimas não fossem:

- camponeses
- católicos
- meros nortestinos 
- pobres
- negros já teriam centenas de autoridades e políticos em defesa na mídia nacional e internacional.


Parace que os políticos brasileiros só se interessam em defender: 


- terroristas;
- comunistas;
- socialistas;
- guerrilheiros;
- sulistas;
- galegos dos olhos azuis;

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Paz e Solidariedade,




Dr. Otoniel Ajala Dourado
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EMAIL-PROVA:





Fortaleza – CE, 17 de maio de 2010.

DA: SOS DIREITOS HUMANOS
PARA: Exmo. Sr. Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).
ASSUNTO: Solicita auxílio para encontrar COVA COLETIVA com 1000 vítimas do regime getulista

Exmo. Sr. Ministro,

Vimos por meio desta solicitar o apoio em defesa das vítimas do massacre / genocídio / chacina praticada pelo Exército e Polícia do Estado do Ceará no ano de 1937.
As 1000 vítimas que foram assassinadas pelo Exército e Polícia Militar do Ceará pertenciam à comunidade de camponeses católicos do Sítio Caldeirão, e estão enterradas em uma COVA COLETIVA na Chapada do Araripe, município do Crato, Ceará, conforme histórico abaixo.
Solicitamos então o apoio de V. Exa. para nos auxiliar na procura da referida COVA COLETIVA para que os restos mortais das vítimas sejam exumadas, identificadas via DNA e em pós, inumadas dignamente.
SDS,
OTONIEL AJALA DOURADO
Advogado OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da Comissão de Defesa e Assistência
ao Advogado da OAB Secção Ceará
Perito Forense Computacional
Especialista em Psicologia Jurídica

EMAIL DENÚNCIA:


“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
 têm direito inalienável à Verdade,
Memória, História e Justiça!” 
Otoniel Ajala Dourado

Denúncia – Sítio Caldeirão, o Araguaia do Ceará – Uma história que ninguém conhece por que jamais foi contada

No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.

O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

Paz e Solidariedade,

OTONIEL AJALA DOURADO
Advogado OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da Comissão de Defesa e Assistência
ao Advogado da OAB Secção Ceará
Perito Forense Computacional
Especialista em Psicologia Jurídica