domingo, 29 de agosto de 2010

A SOS DIREITOS HUMANOS ENVIA OFÍCIOS À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOLICITANDO APOIO NAS BUSCAS DA COVA COLETIVA DO SÍTIO CALDEIRÃO

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 29 de agosto de 2010.


Edição nº 442
 

SOS DIREITOS HUMANOS enviou nesta madrugado do dia 29.08.2010, e-ofícios à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em Brasília, solicitando apoio nas buscas da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão. 

Ajude a SOS DIREITOS HUMANOS encontrar a COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, enviando informações para nosso email: sosdireitoshumanos@ig.com.br


SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


   


Conheça o "ASSASSINÔMETRO DA POLÍCIA NO CEARÁ" 


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  



ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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E-OFÍCIO ENVIADO À COMISSÃO:







Fortaleza - CE, 29 de agosto de 2010.


DA: SOS DIREITOS HUMANOS
PARA: COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
ASSUNTO: Pedido de apoio para localização de cova coletiva no Ceará




Exmos(as) Deputados(as),


Vimos por meio deste solicitar o apoio da Comissão de Direitos Humanos e das Minorias nas buscas da COVA COLETIVA com as 1000 vítimas do Sítio Caldeirão, a qual, conforme afirmam historiadores, populares e sobreviventes, está localizada em algum lugar da SERRA DO CRUZEIRO, município do Crato, Estado do Ceará.


Vale dizer que nossa OSCIP até o presente momento só recebeu o apoio para as buscas da cova coletiva, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO CEARÁ, através de seu presidente o Dr. VALDETÁRIO MONTEIRO, porém, precisamos ainda do auxílio desta importante Comissão.


Segue ao final deste e-ofício, informações detalhadas sobre o genocídio da comunidade de católicos do Sítio Caldeirão ocorrido em 1937, bem como, nossa luta em prol do direito da Memória e da Verdade das vítimas da chacina cometida pela ditadura militar brasileira.


Paz e Solidariedade,




Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
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 ANEXO:


DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA


“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado


O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.


O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos


A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.


RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;


A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, mas não o fazem porque para elas, os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” são mais importantes que as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS em julho de 2010 passou a receber apoio da OAB/CE pelo presidente da entidade Dr. Valdetário Monteiro, nas buscas da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, e continua pedindo aos internautas divulguem a notícia, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,


Dr. Otoniel Ajala Dourado
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