terça-feira, 23 de março de 2010

O MAIOR DE TODOS OS MANDAMENTOS É AMAR AO PRÓXIMO: STJ PRIORIZA VÍNCULO AFETIVO E DEVOLVE GUARDA DE CRIANÇA A CASAL SEM CADASTRO DE ADOÇÃO

Fortaleza - CE, 23 de março de 2010.

Edição nº 98

As leis devem servir ao homem, devem ser direcionadas para seu bem-estar social, físico e psíquico, nunca para ser usada como letra morta, árida, como pretendem os positivistas, pois, foram feitas por homens visando o bem da coletividade, da sociedade, e foi isto que ocorreu em recente decisão do STJ, que priorizou o vínculo afetivo e devolveu a guarda de criança a casal sem cadastro de adoção, pois se fosse usar a lei ao pé da letra, deveria tomar a criança e não sentir qualquer empatia quando a mesma chorasse de tristeza por estar apegada aos pais adotivos.

Palmas em pé ao relator que proferiu importante decisão, pois, se quisesse, teria respaldo legal também para "cumprir a lei" e tomar a criança do casal que com amor pretende dar um lar à infante.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


DECISÃO-PROVA:


23/03/2010 - 08h01
DECISÃO
STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

No caso julgado, um casal combinou a adoção com a mãe biológica antes do nascimento da criança, o que ocorreu em dezembro de 2007. Todos compareceram em juízo, onde assinaram o Termo de Declaração, com expressa manifestação de vontade da mãe em consentir na adoção da filha, sem coação ou benefício pessoal. A permanência da criança com o casal foi autorizada pelo prazo de trinta dias.

Antes mesmo do encerramento do prazo, um juiz da Vara Criminal e de Menores determinou a imediata expedição de busca e apreensão da menor por considerar a adoção ilegal. Além do fato de o casal não ter se inscrito no cadastro, o juiz considerou haver indícios de tráfico de criança, principalmente por não ser a primeira vez que a mãe biológica dava um filho a terceiros.

A decisão não chegou a ser cumprida de imediato. O desembargador que relatou um agravo de instrumento ajuizado pelo casal deu efeito suspensivo ao recurso. Mas o colegiado do tribunal estadual negou provimento ao agravo e restabeleceu a decisão que determinou a busca e apreensão da menor. “Havendo forte suspeita de que foi obtida a guarda de fato de forma irregular, e até mesmo criminosa, impõe-se o indeferimento da guarda provisória com a ‘inconteste’ busca e apreensão da criança que ainda não conta com sequer um ano de idade”, constou no acórdão. Aos oito meses de vida, a menina foi retirada do casal e depois entregue a outro casal devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público.

Ao relatar o recurso especial do primeiro casal adotante, o ministro Massami Uyeda considerou a existência de vínculo de afetividade entre a criança e o casal com que viveu diariamente durante seus primeiros oito meses de vida. Ele ressaltou que a convivência foi autorizada por decisões judiciais, inclusive com laudo psicossocial. O ministro também não concordou com o fundamento adotado pelo tribunal local no sentido de que a criança, por ter menos de um ano de idade, e considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal. Para Uyeda, os desembargadores não levaram em consideração “o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante”.

Para o ministro relator, o argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de ocorrência de tráfico de criança. Seguindo as ponderações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso para manter a criança sob a responsabilidade do primeiro casal adotante até conclusão da ação de adoção.

DIREITO DA MULHER: STJ ORDENA DESEMBARGADOR PAGAR PENSÃO À EX-COMPANHEIRA

Fortaleza - CE, 23 de março de 2010.

Edição nº 98

A justiça deve ser para todos, tanto para pobres quanto para ricos, pois a Carta Magna diz que todos são iguais perante a lei, então, nada mais justo que um desembargador pagar pensão alimentícia, e foi o que ocorreu quando o STJ fez valer a lei na Casa da Justiça, conforme decisão que está logo abaixo.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
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DECISÃO-PROVA:

23/03/2010 - 10h29

DECISÃO

Desembargador não consegue livrar-se da obrigação de pagar pensão à ex-companheira
Um desembargador aposentado tentou de todas as formas livrar-se da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-companheira, com quem viveu 29 anos. Mas nenhum dos argumentos foi aceito pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso impetrado pelo desembargador, mantendo a decisão que fixou a pensão em 8% dos proventos como magistrado e professor universitário. Ele também terá que dividir os bens com a ex-companheira.

Após a separação do casal, a ex-companheira ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Pediu pensão no valor de 30% sobre os proventos do ex-companheiro e divisão dos bens adquiridos durante a união. Sua defesa argumenta que ela parou de trabalhar quando passou a viver com o desembargador, dedicando-se inteiramente ao lar, e que atualmente, com mais de 50 anos de idade, não tem mais condições de exercer qualquer função que produza renda para sua sobrevivência.

O pedido foi parcialmente aceito em primeiro grau. A pensão foi fixada em 10% dos proventos. Em apelação, o magistrado conseguiu reduzir esse percentual para 8%, mas a partilha dos bens foi mantida. Ainda insatisfeito, ele recorreu ao STJ. Pretendia anular a pensão ou reduzi-la para o percentual de 5%.

Ao longo do processo, o recorrente alegou a inexistência da união estável porque tanto ele quanto a ex-companheira mantiveram-se casados com outras pessoas durante boa parte do relacionamento entre os dois. “Isso constituiria concubinato adulterino, e não união estável”, sustentou. Mas testemunhas confirmaram o relacionamento exclusivo a caracterizar verdadeira união estável, pública e duradoura, ressaltando que o desembargador encontrava-se separado, de fato, de sua primeira mulher. Ele afirmou ainda que a ex-companheira havia tido comportamento indigno, tendo sido a responsável pelo fim da união. Essa situação, segundo sua argumentação, seria capaz de eximi-lo de pagar os alimentos, de acordo com o artigo 1.708, parágrafo único, do Código Civil de 2002.

Ao analisar todas as alegações do recorrente e o processo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, constatou que o tribunal estadual não imputou qualquer procedimento indigno ou quebra dos deveres entre companheiros, o que impede a discussão do tema jurídico em recurso especial, porque os fatos e as provas devem ser considerados assim como descritos no acórdão recorrido.

Por considerar que o acórdão do tribunal estadual analisou todos os argumentos relevantes e fixou a pensão em patamar compatível com as necessidades e possibilidades das partes, a ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso, assinalando que foi assegurado “à ex-companheira o direito de receber alimentos, com base na situação de dependência por ela vivenciada em relação ao recorrente, forte no art. 7º da Lei n.º 9.278/96, vigente na época do rompimento da união estável, reputando o percentual de 8% sobre os vencimentos do ex-companheiro, como suficiente para a manutenção e sobrevivência da recorrida”. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Terceira Turma.

PALAVRAS-CHAVE: Sítio Caldeirão, Sítio da Santa Cruz do Deserto, Direitos Humanos, SOS DIREITOS HUMANOS, revista de direitos humanos, denúncias sobre violação de direitos humanos.

A PEQUENA-BURGUESA DILMA TERÁ AJUDA DE CUSTO DE R$10 MIL MENSAIS QUANDO "SAIR" DO MINISTÉRIO PARA ATUAR NA CAMPANHA OFICIAL ATÉ ASSUMIR O BRASIL

Fortaleza - CE, 23 de março de 2010.

Edição nº 97

Quem estiver no governo tem as "costas largas", nunca falta dinheiro, amigos, uísque, charuto cubano, passeios em jatinhos, viagens internacionais, gastos realizados com cartões ministeriais, ou seja, é um Paraíso, melhor do que isto só em Cuba ou na China onde o governante do "povo para o povo" é dono de tudo com "certidão passada em cartório".

Mas no Brasil como ainda não fecharam o Congresso, o STJ e o STF, sobram apenas as regalias, dinheiro, empregos etc. benesses que a maioria do cidadão só ouviu falar na televisão, pois ou está desempregado, de aviso prévio ou vivendo com os pais porque não tem como pagar as contas.

A maioria do brasileiro sobrevive milagrosamente, pois as empresas estão sendo sugadas pelos altos impostos enquanto o cidadão comum amarga no desespero aguardando um futuro melhor, por um Brasil que há tempos dizem que será um "país do futuro", só que este futuro nunca chega, exceto para os governantes-feudais-gordos-de-ganhar-dinheiro.

O brasileiro comum, o eleitor descapitalizado não tem amigos ricos, partido vermelho de grana, irmãos-do-peito para concederem mensalmente uma ajuda de custo de R$10 mil enquanto "a coisa não melhora", enquanto não se "põe a mão na lata".

A realidade é dura para o brasileiro que trabalha para sustentar a família, para estudar, para tentar se alimentar, para ter uma saúde razoável, muito diferente dos "Senhores Feudais" que tudo podem, tudo teem, e que não se importam com a miséria do Outro, apenas usa o eleitor para ir mais além, para realizarem suas mais ricas fantasias e sonhos de grandeza.

Mas apesar de sofrer tanto o brasileiro é bom e ingênuo, ao ponto de continuar elegendo antigos companheiros, camaradas revolucionários que hoje, além de pequenos-burgueses são grandes capitalistas e poderosos empresários.


A REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS informa que brevemente lançará o projeto "PEÇA UMA AJUDA DE CUSTO AO PT" para todos aqueles que estiverem precisando de uma "forcinha" até a vida monetária melhorar.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:


PT pagará salário quando Dilma deixar o governo

23/03 - 17:01 - Andréia Sadi, iG Brasília

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, vai receber durante a campanha eleitoral um salário do PT para se manter, que deve ficar por volta de R$ 10 mil. Dilma vai deixar a pasta até o final do mês para disputar a Presidência na eleição de outubro.

Sem o cargo, Dilma não terá direito aos R$ 10,7 mil que recebe como ministra, o que deve ocorrer no início de abril, e, por força da lei, não receberá o salário da Fundação de Economia e Estatística, órgão ao qual é vinculada, uma vez que estará licenciada.

“Posto que eu não posso viver de brisa e não sou rica, vou ter que ter uma salário do PT”, respondeu a ministra à imprensa, quando questionada sobre a nova condição financeira.

O partido também pagou o salário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ele concorreu ao cargo em 2006, mas o PT não confirmou valores. Segundo dirigentes, a remuneração ficou em torno de R$ 10 mil.

A pré-candidata também terá a moradia bancada pelo partido assim que deixar o ministério. O presidente do partido, José Eduardo Dutra, disse que o aluguel da mansão, no Lago sul, área nobre de Brasília, deverá custar aos cofres do partido “de R$ 10 mil a R$12 mil por mês”.

Além da casa, o partido vai alugar perto da data da convenção partidária, em julho, um escritório de campanha para ministra e o comitê, ambos em Brasília. Dutra não confirmou quanto está reservado para os imóveis, mas disse que não deve passar dos R$ 30 mil mensais. Apesar do negócio não estar fechado, o partido decidiu que o comitê será abrigado no Setor Comercial Sul, local estratégico por ser o endereço do Diretório Nacional do partido.


PT ALUGOU UMA MANSÃO PARA A PEQUENA-BURGUESA DILMA MORAR COM DIGNIDADE ANTES DE ASSUMIR O PODER TOTAL NO BRASIL

Fortaleza - CE, 23 de março de 2010.

Edição nº 96

No Brasil cada vez mais há apenas dois tipos de cidadãos, o de primeira classe, que chega ao Poder, e o resto, que serve como escada para os privilegiados, a prova é que a Dilma quando começar oficialmente a campanha - porque na realidade a campanha já começou há eras como diz o matuto - receberá um ajudo de custo de R$10 mil reais para sobreviver (coitada), e ainda, terá direito, ou melhor, já teve direito a uma mansão, pois precisa de conforto já que será a futura presidenta do Brasil e por isto tem que estar coberta de regalias hoje e nos próximos "amanhãs", o povo desempregado, faminto, descapitalizado, violentado no dia a dia que se vire, e tente sobreviver pelo menos até as eleições, depois se quiser M O R R A !

É o Brasil que a maioria quer e faz, o que uma minoria poderá fazer?

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:


PT aluga mansão para Dilma

23/03 - 17:01 - Andréia Sadi, iG Brasília


Assim que a ministra Dilma Rousseff deixar a Casa Civil no final do mês para concorrer à Presidência, ela já contará com novo endereço em Brasília. O PT está perto de fechar o aluguel de uma mansão no Lago Sul, área nobre da capital, para a ministra morar durante a campanha eleitoral, já que, sem o cargo ela tem um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel funcional.

A mansão cotada pelo PT pertence ao ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Aldir Passarinho e está avaliada em R$ 10 milhões. O iG esteve na casa que tem 1,2 mil metros quadrados, três suítes, churrasqueira, sauna e piscina, mas não há mobília em nenhum dos cômodos.

iG
A casa em que Dilma Rousseff deve morar enquanto for candidata à Presidência
O presidente do partido, José Eduardo Dutra, disse que o aluguel deve custar aos cofres do partido “de R$ 10 mil a R$ 12 mil por mês”. O escritório de Passarinho disse que o negócio ainda não foi fechado. O caseiro que cuida da mansão disse à reportagem que a ministra esteve na casa acompanhada de assessores "há algumas semanas".

Na busca pela casa, o PT quase aceitou a oferta do ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia, que propôs emprestar a Dilma uma casa sem custo algum, mas o partido recuou para evitar repercussão negativa na campanha.

“O Walfrido chegou a oferecer há um tempo atrás uma casa, mas já que se pode pagar e para não criar especulações em torno da campanha, optou-se por não pegar”, explicou o presidente do PT, que ainda não viu a casa.

Além do custo zero, o partido teme a associação a Mares Guia porque o ex-ministro deixou a pasta após ser denunciado pelo Ministério Público no caso do mensalão mineiro, suposto uso de caixa dois na campanha de reeleição do então governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Os assessores que foram à nova casa disseram que Dilma apenas pediu que fosse um bom imóvel e com “amplo espaço” para poder andar com seu cachorro labrador, o "Nego", herdado do antecessor José Dirceu.

Além da casa, o partido vai alugar perto da data da convenção partidária, em julho, um escritório de campanha para ministra e o comitê, ambos em Brasília. Dutra não confirmou quanto está reservado para os imóveis, mas disse que não deve passar dos R$ 30 mil mensais. Apesar do negócio não estar fechado, o partido decidiu que o comitê será abrigado no Setor Comercial Sul, local estratégico por ser o endereço do Diretório Nacional do partido.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: REGINALDO DE CASTRO CUNHA É PRESO EM FLAGRANTE EM FORTALEZA QUANDO TENTAVA ESTUPRAR UMA JOVEM DE 23 ANOS

Fortaleza - CE, 23 de março de 2010.

Edição nº 95

A violência contra a mulher não para de crescer, principalmente pela falta de segurança pública na "Fortaleza Bela", agora um estuprador abordou sua vítima num ponto de ônibus e a levou para um local ermo para estuprá-la, e apesar de surra-la não conseguiu, sendo preso e espancado pela população do local que agiu no lugar da polícia que chegou só depois.

Apesar dos políticos aliados do governador Cid Gomes dizerem que o efetivo da polícia cresceu muito em sua gestão, podemos afirmar que a marginalidade em geral como cartãozeiros, estupradores, falsários, sequestradores, ladrões, pedófilos e cia está em maior quantidade que todo o efetivo da polícia militar e da civil juntos, continuando assim, na "Fortaleza Bela" e em todo o Estado do Ceará, uma cituação de INSEGURANÇA PÚBLICA.

O próprio desembargador Jucid disse que enquanto não for feito um trabalho de inteligência policial a violência reinará em todo o Estado, e ele está coberto de razão.

Até quando a população estará refém de administrações que não sabem administrar?

Até quando neófilos sem pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado em criminalidade estarão à frente das pastas da Segurança Pública do Estado do Ceará?

O povo, o cidadão, o eleitor também são culpados pela violência urbana no momento em que elegem administradores que não sabem administrar a coisa pública, pense nisto!

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:




Uma jovem, de aproximadamente 23 anos, foi espancada e vítima de tentativa de estupro, na noite desta segunda-feira (22).

A garota estava na parada de ônibus, na rua Padre Perdigão Sampaio, no bairro Antônio Bezerra, quando foi abordada por um homem.
Ele levou a vítima para um local ermo, aonde tentou praticar o crime.

Ela ainda chegou a ser agredida com socos e pancadas. A população percebeu a ação e interveio. O acusado, Reginaldo de Castro Cunha, de 28 anos, que mora na Maraponga, foi espancado por populares.

Ele foi preso em flagrante, mas teve que ser encaminhado para o Instituto Doutor José Frota (IJF).