quarta-feira, 7 de abril de 2010

INJUSTIÇA PETISTA: LULA DARÁ REAJUSTE DE ATÉ 7% AOS APOSENTADOS E 9,24% À COELCE

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 153


Os idosos aposentados também não tem vez no Brasil, aliás, ninguém pobre ou da classe proletária sem sindicato tem, só quem está por cima são os banqueiros e empresários multimilionários da categoria das concessionárias de energia elétrica, pois enquanto a COELCE aumentará as tarifas de energia elétrica acima da inflação, ou seja, 9,24%, os aposentados terá ATÉ 7% (pode ser menos que isto).

Confira a matéria abaixo e se pergunte: "O que eu fiz ao Exmo. Sr. Lula para ser tão humilhado e destratado?".


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:

Aposentados podem receber reajuste de 7%

Governo e base negociam índice para benefícios acima do "mínimo"

O governo e os partidos da base poderão chegar a um acordo em torno do índice de 7% para o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo pagos pela Previdência Social em substituição aos 6,14% em vigor desde janeiro deste ano, concedidos por meio da medida provisória 475. Esse foi o índice acertado entre os líderes dos partidos da base e o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), em reunião durante o almoço. A proposta é retroativa a janeiro deste ano.

Para concordar com esse índice, o governo quer a garantia da base de que as bancadas votarão unidas e que não ajudarão a oposição a aprovar um valor maior para as aposentadorias. Os líderes vão ouvir suas bancadas ainda hoje. Caso o acordo seja fechado, os deputados devem garantir a aprovação desse índice mesmo que o Senado faça modificações na proposta.

Dificuldades
O governo enfrenta dificuldades em convencer a própria base a aprovar o índice definido na MP, resultante da correção da inflação do último ano mais um ganho real equivalente a 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Partidos da base apresentaram emendas à MP propondo um índice composto pela correção da inflação mais 100% da variação do PIB.
Como proposta intermediária e para evitar uma derrota maior ao governo, o índice poderá ser a correção da inflação mais dois terços da variação do PIB de 2008. O acordo prevê ainda, que a definição do reajuste das aposentadorias para 2011 será feita durante a discussão e votação do Orçamento da União para o próximo ano após as eleições de outubro.
“Caminhamos para um acordo. O ambiente é favorável. Os aposentados sabem que 7% significa um ganho”, afirmou o líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg (DF). O líder afirmou que, caso haja o compromisso das bancadas, a MP poderá ser votada amanhã. Relator e negociador da MP na Câmara, o líder Vaccarezza estava prevendo, inicialmente, a votação para a próxima semana.

Proposta
Antes de se reunir com os líderes da base, Vaccarezza discutiu a proposta com os ministros Guido Mantega (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Paulo Bernardo (Orçamento) e Carlos Eduardo Gabas (Previdência).
O governo reconhece que terá de ceder, aumentando o índice, para evitar uma derrota maior na votação. Em ano eleitoral, qualquer proposta de reajuste para aposentados, de apelo popular, se torna ainda mais sensível e potencialmente explosiva para o governo. Os parlamentares não querem se desgastar com o eleitorado nem aparecer votando índices menores de correção.

Parlamentares apresentaram emendas à MP dos aposentados e à MP que reajustou o salário mínimo para R$ 510, estendendo o mesmo índice de correção do mínimo, 8,9%, para as aposentadorias da Previdência Social. Durante a votação dos projetos do marco regulatório do pré-sal, contrariando orientação do governo e com ajuda dos partidos da base, os deputados aprovaram uma emenda destinando recursos do novo petróleo para recomposição do valor das aposentadorias. (AE)


REPORTAGEM-PROVA 2:

01/04/2010

ANEEL solicita à Coelce reajuste de 9,24%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta quinta-feira (01) na internet o pedido de reajuste tarifário da Coelce, de 9,24%.

Com este índice haveria um aumento médio de 5,36% na tarifa direta ao consumidor.

PEDOFILIA NA IGREJA CATÓLICA NORUEGUESA: EX-ARCEBISPO ABUSA SEXUALMENTE DE MENINO

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 152


A Igreja Católica precisa passar à limpo seus quadros de sacerdotes e freiras, porque todos os dias chegam na mídia notícias sobre pedofilia e diversos outros tipos de crimes sexuais, fora os que estão sendo encobertos pela instituição para que a população não se revolte de uma vez por todas com a mesma.

Confira a matéria abaixo e reflita sobre a razão de haver tanta pedofilia na Igreja Católica.


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REPORTAGEM-PROVA:


Igreja Católica norueguesa revela que ex-arcebispo abusou de menino

COPENHAGUE - O ex-arcebispo de Trondheim (Noruega) Georg Müller abusou sexualmente de um menor há 20 anos, revelou nesta quarta-feira a Igreja Católica norueguesa em comunicado.

Müller, de origem alemã, tinha abandonado o posto em junho passado por problemas de cooperação na comunidade, mas a verdadeira razão foi o caso de abuso sexual, episódio que tinha mantido em segredo até agora. O caso é o primeiro confirmado na Igreja Católica desse país de maioria protestante.

"A Igreja Católica norueguesa está comovida em seus alicerces. Em primeiro lugar quero expressar minha compaixão com a vítima e a vergonha por parte da Igreja, destacando que Müller atuou contra todas as orientações e promessas que jurou", assinalou em comunicado Bernt Eidsvig, arcebispo de Trondheim e Oslo.

Eidsvig disse que falava em nome do cardeal William Joseph Levada, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

O caso não tinha sido divulgado à opinião pública nem denunciado porque a vítima, atualmente com 30 anos, não o fez e o crime prescreveu pelas leis norueguesas, acrescentou Eidsvig.

A Igreja Católica norueguesa se comprometeu a pagar à vítima um salário anual de entre 400 mil e 500 mil coroas norueguesas (50 mil e 62 mil euros) como indenização, segundo o jornal "Adresseavisen", que nesta quarta-feira publica os detalhes do caso.

Depois de guardar segredo durante duas décadas, a vítima contou a um sacerdote que Müller havia abusado dele quando era sacerdote em Trondheim e ele, coroinha. A Igreja iniciou uma investigação e confirmou as denúncias do jovem.

Leia também:

CRIME SEXUAL: MONSTRO DE 28 ANOS MATA IDOSO DE 71 E O ESTUPRA ENQUANTO A VÍTIMA AINDA AGONIZAVA

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 151


A matéria abaixo choca porque com certeza não é um caso isolado e mostra que o homem com desvio de comportamento ao ser movido pela libido, pelo desejo sexual incontrolável, é capaz de estuprar um outro homem, mulheres, crianças e animais.


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REPORTAGEM-PROVA:

Homem assassina ancião e confessa ter estuprado a vítima enquanto ainda agonizava


Segundo informações eram aproximadamente 06h00 da manhã desta sexta-feira (02), quando a Polícia Militar do município de Rio Crespo recebeu a denúncia de que na LC–90 havia acontecido um assassinato, de imediato a guarnição composta pelos Policiais Militares Sobreira, Wandson e Aldair foram para o local citado.
No caminho encontraram um homem que foi identificado como sendo Alencarlos de Oliveira, 28 anos(foto), que demonstrou certo nervosismo ao ver a viatura da Polícia Militar, indagado se sabia de algum crime, disse aos policiais que não, porém sabia onde era o endereço citado e que trabalhava próximo ao local
Os Policiais então pediram a Alencarlos que os acompanhasse ao citado endereço, chegando lá algumas pessoas delataram o mesmo aos Policiais dizendo que ele passou a boa parte da noite ingerindo bebida alcoólica com a vitima que foi identificada como sendo Sebastião Ferreira dos Santos, 71 anos.
Crime
Desconfiados de Alencarlos os Policiais Militares começaram a fazer algumas perguntas ao mesmo que começou a cair em contradição, após alguns minutos, confessou que de fato havia assassinado Sebastião a golpes de foice.
Alencarlos de Oliveira contou que ele e Sebastião estavam bebendo desde as 17h00 de quinta-feira (01), e ouvindo música, já bêbados o assassino contou que disse a Sebastião que iria diminuir o volume do som, no que foi retrucado, neste momento teve início uma discussão, onde Alencarlos se apoderou de uma foice e sem piedade desferiu três golpes mortais na cabeça de Sebastião Ferreira dos Santos. Não satisfeito com que havia feito, Alencarlos contou friamente que enquanto a vítima agonizava, ele baixou as roupas do mesmo e manteve sexo anal com o ancião que dava os últimos suspiros de vida.
Diante da confissão Os Policiais Militares prenderam em flagrante Alencarlos de Oliveira que foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil e entregue ao Delegado Sergio Condelli, que após lavrar o flagrante encaminhou o assassino para o presídio local onde ficará a disposição da Justiça.

CORRUPÇÃO ATIVA NO CEARÁ: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA BYRON QUEIROZ E OUTROS EX-DIRIGENTES DO BNB A DEVOLVER R$ 7 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 150


Parabéns à Justiça Federal no Ceará, porque não temeu os poderosos e condenou em primeira Instância ex-dirigentes do BNB a devolver R$7 bilhões aos cofres públicos, confira abaixo a notícia.


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REPORTAGEM-PROVA:

Sentença Federal - Byron Queiroz e outros ex-dirigentes do BNB deverão pagar R$ 7 bilhões


A Justiça Federal condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, três ex-diretores e dois ex-superintendentes a ressarcirem prejuízos financeiros causados à instituição no período de 1997 a 2000 Além de multas, que variam de R$ 70 mil a R$ 200 mil e da perda de direitos políticos, os condenados podem ser obrigados a ressarcir os prejuízos, que podem ultrapassar R$ 7 bilhões.

Proferida em 2 de setembro do ano passado, mas divulgada apenas ontem, pela Procuradoria da Justiça do Ceará, a decisão atinge os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes, ex-superintendentes do BNB. A Byron Queiroz foi determinada a pena mais elevada: multa de R$ 200 mil e suspensão, por oito anos, dos direitos políticos.

Os réus foram condenados por omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação. Eles foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE), por terem autorizado rolagem de dívidas sem quaisquer análises técnicas e por não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos ao banco.

Carta reversal

Segundo a sentença, a rolagem em bloco das dívidas era feita com a utilização reiterada de um instrumento denominado carta-reversal. Para o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a manobra traduzia uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornava em condições normais, devedores contumazes da instituição, a mais de cinco anos.

"Inevitáveis os prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos", explica o juiz.

Defesa

O advogado de Byron Queiroz, Anastácio Matos de Sousa Marinho, disse que já recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF- 5ª Região), em Recife, onde já foram julgadas e revogadas outras duas acusações contra o ex-presidente do BNB. Segundo Marinho, as cartas reversais foram instrumentos aprovados à época pelo Banco Central, bem como todos os balanços financeiros do BNB, no período. Questionada, a direção do BNB disse que não falaria sobre a condenação de Byron Queiroz.

OS VÁRIOS BRASIS: LADRÃO DE OVOS E DE GALINHA É CONDENADO À PENA DE DOIS ANOS NO RIO GRANDE DO SUL

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 149


Há crimes e crimes no Brasil, porque muitas vezes os bandidos que roubaram ou furtaram milhões acabam impunes, e outros são obrigatoriamente presos e condenados para que não envergonhem a polícia nem a Justiça (como no caso do furto do Banco Central em Fortaleza).

A recente decisão da Justiça gaúcha é uma prova contundente que o Judiciário e a Legislação Penal brasileira devem ser revistas com a máxima brevidade, pois condenar a dois anos alguém que furtou ovos para alimentar-se enquanto governantes desvia milhões dos cofres públicos em licitações e outros atos delituosos na calada da noite sem que sejam detectados e presos, é um cúmulo.

Tanto o roubo quanto o furto devem ser combatidos, mas a legislação deve ser aplicada à todos, sem distinção alguma, afinal, a Justiça é ceganão? Mas infelizmente muitas fezes quando o pobre rouba para comer ele considerado bandido, mas quando é o rico que rouba "há indícios".


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Dr. Otoniel Ajala Dourado
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DECISÕES-PROVAS:


Concebido para ser o uniformizador da interpretação da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Noutra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.

Nos dois casos, foi reconhecido que os fatos se tratavam de crimes de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento – requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Minas Gerais, em primeira instância o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.

Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.

Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados.