terça-feira, 11 de maio de 2010

HOJE FAZ 73 ANOS QUE O EXÉRCITO E A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ EXTERMINOU 1000 CAMPONESES CATÓLICOS DO SÍTIO CALDEIRÃO

Fortaleza - CE, 11 de maio de 2010.

Edição nº 229



A
SOS DIREITOS HUMANOS informa que hoje faz 73 anos que o Exército brasileiro e a Polícia Militar do Ceará invadiram pela segunda vez o Sítio Caldeirão e perseguiram matando os camponeses católicos da comunidade até a localidade chamada MATA CAVALOS, situada em cima da SERRA DO CRUZEIRO, Chapada do Araripe, município de Crato, Ceará, Brasil, e lá terminaram de matar 1000 pessoas - entre mulheres, crianças, adolescentes, adultos, idosos e doentes que não conseguiram fugir da chacina - ;

Após a matança sangrenta e desenfreada, os militares enterraram as 1000 vítimas com "terra na cara" em uma grande COLA COLETIVA - da mesma forma que os nazistas fizeram com os judeus na 2ª Guerra Mundial - , na localidade MATA CAVALOS, e levaram os pertences e documentos das mesmas;

Até hoje nenhum militar foi condenado pelo genocídio / chacina / massacre / homicídio das 1000 vítimas camponesas e católicas do Sítio Caldeirão, muito menos, informaram a localização da COVA COLETIVA para que os restos mortais pudessem ser exumados e enterrados com dignidade;

A SOS DIREITOS HUMANOS, ong com sede em Fortaleza/Ceará, Brasil, está movendo uma ação judicial na Justiça Federal no Ceará contra a União e o Estado do Ceará para que, entre outros pedidos, informem a localização da COVA COLETIVA e façam a exumação, exame de DNA e o enterro digno das vítimas;

A SOS DIREITOS HUMANOS solicita o apoio técnico de geólogos e arqueólogos para encontrar a COVA COLETIVA já que os membros do Legislativo e Executivo brasileiro não se interessam pela causa assim como a URCA e a UFC - que dispõe de equipamentos e pessoal especializado - não realizam as buscas dos restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão por não serem importantes para elas;



Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE

www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH

TAGS: Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.


REPORTAGEM-PROVA:

As vítimas e descendentes do genocídio do Sítio Caldeirão poderão doar a indenização de R$ 500 mil à projetos sociais

Fortaleza - CE, 11 de maio de 2010.

Edição nº 228


A
SOS DIREITOS HUMANOS informa que na ação civil pública que move contra a União Federal e o Estado do Ceará referente às vítimas do genocídio / massacre / chacina do Sítio Caldeirão ou Sítio da Santa Cruz do Deserto, praticado em 1937 pelo Exército e Polícia Militar do Ceará onde 1000 pessoas foram assassinadas na localidade chamada MATA CAVALOS, situada na SERRA DO CRUZEIRO, Chapada do Araripe, município de Crato, Ceará, Brasil, faz os seguintes pedidos:

- que os réus informem a localização da COVA COLETIVA;

- que os réus realizem a exumação dos restos mortais;

- que os réus realizem os exames de DNA em todos os restos mortais;

- que os réus encontrem os sobreviventes do massacre;

- que os réus arquem com as despesas de transportes dos descendentes para que realizem os exames de DNA;

- que os réus paguem os enterros dignos a cada vítima encontrada;

- que os réus liberem ao público os documentos secretos da ação militar;

- que os réus informem ao público os nomes de todos os militares que participaram da ação criminosa;

- que os réus sejam obrigados a incluir o fato nos livros de história oficial;

- que os réus paguem indenização aos sobreviventes das vítimas no valor de R$500 mil reais;

- outros pedidos;

A SOS DIREITOS HUMANOS informa ainda que no caso de julgamento procedente da ação, o descendente que não quiser receber a indenização poderá desistir da mesma ou doá-la para algum projeto social de sua escolha.




Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE

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REPORTAGEM-PROVA:

STJ anula a pronúncia por homicídio contra o dono da rede Pague Menos

Fortaleza - CE, 11 de maio de 2010.

Edição nº 227


Nesta edição a Revista SOS DIREITOS HUMANOS publica informação sobre decisão do STJ envolvendo o proprietário da rede de farmácias PAGUE MENOS.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE

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TAGS: Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.


REPORTAGEM-PROVA:

10/05/2010 - 11h26
DECISÃO
Anulada a pronúncia por homicídio contra o dono da rede Pague Menos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a pronúncia contra o proprietário da rede de farmácias Pague Menos pelo crime de homicídio qualificado. Os ministros entenderam que faltou fundamentação para a decisão do juiz que levaria o empresário a júri popular. Além disso, a Quinta Turma determinou a retirada, dos autos, das interceptações telefônicas que digam respeito ao acusado.

O empresário foi denunciado por envolvimento com grupo clandestino de seguranças, formado por policiais militares ativos e inativos e por empresas de segurança privada, para proteção das farmácias Pague Menos. A denúncia narra que teria havido seguidas mortes de marginais nas dependências e nas proximidades dos estabelecimentos comerciais.

No STJ, o relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A posição foi tomada em dois momentos. Primeiramente, os ministros entenderam, na análise do mérito do habeas corpus, que a sentença de pronúncia (primeiro grau) e o acórdão (segundo grau) que a confirmou não estão adequadamente fundamentados. Para os julgadores, as decisões se basearam somente na denúncia e não apontaram quais elementos de prova serviriam de suporte às conclusões.

Inconformada, a defesa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando haver contradição. Para a defesa, não seria coerente a posição dos ministros. Se a denúncia foi focada exclusivamente nas interceptações telefônicas (feitas, em tese, sem autorização), e a pronúncia “encampou” a denúncia, como admitido pela Quinta Turma, seria claro que a pronúncia estaria contaminada com “prova ilícita”.

Ao julgar os embargos, a Quinta Turma acolheu a alegação da defesa. O ministro Napoleão Maia Filho destacou que realmente consta da decisão da Quinta Turma que não há nos autos cópia da autorização judicial para realização das escutas telefônicas. De acordo com o ministro, a autorização é a base para proceder às escutas, sem o que o conteúdo apurado não é aceitável no processo, por ser ilícito.

O ministro observou que consta existirem nos autos principais do processo cópias de relatórios oriundos da Polícia Federal com transcrições de gravações telefônicas, e que “tais gravações teriam sido autorizadas pelo juiz federal da 12ª Vara, em face de as investigações terem se iniciado na PF”. No entanto, a autorização não foi apresentada.

Concluindo, o ministro determinou que sejam retiradas dos autos as interceptações telefônicas que digam respeito ao empresário. Alternativamente, o relator possibilitou que as mídias sejam trazidas aos autos principais para amplo conhecimento e contraditório da defesa, bem como a autorização judicial da interceptação telefônica. Lembrou ainda que o Ministério Público, dispondo de outros elementos, pode persistir na acusação.