sábado, 20 de fevereiro de 2010

MÉDICO ERRA, PACIENTE MORRE E O ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO A PAGAR APENAS R$ 69,9 MIL

Fortaleza - CE, 20 de fevereiro de 2010.

Edição nº 32


Não há preço que pague uma vida humana, nem a paz interior, nem a dor pela perda de um ente querido, contudo, condenar o Estado do Ceará a indenizar a morte de um cidadão no valor de R$69.900,00 é demais, é um valor irrisório, aviltante, humilhante.


Para analisarmos um pouco sobre o tema "Danos Morais", devemos ler o que diz a Carta Magna de 88, doutrinadores e a jurisprudência:

1. A Constituição de 88 assegura que:
Art. 5º..........
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral, ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Para Yussef Said Cahali, dano moral é :

"Tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado".

Para Carlos Alberto Bittar:

"Qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos das personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social)

Ainda Maria Helena Diniz assegura que:

"Honra. Bem jurídico que apresenta dois aspectos: a) um subjetivo, o qual designa o sentimento da própria dignidade moral, nascido da consciência de nossas virtudes ou de nosso valor moral, isto é, a honra em sentido estrito; b) um objetivo, representado pela estimação que outrem faz de nossas qualidades morais e de nosso valor social, indicando a boa reputação moral e profissional que pode ser afetada pela injúria, calúnia ou difamação".

Quanto a Jurisprudência encontramos o seguinte:

"... o direito a indenização pecuniária, está voltada não apenas a trazer atenuação à ofensa causada, mas também constituindo uma sanção imposta ao ofensor, que estimule a melhor zelo pela integridade da reserva moral dos outros." (TJSP, ap. cível 40.061-4, São Carlos, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Marco César, j. 21.05.98)

A SENTENÇA E O ARBITRAMENTO DO VALOR A SER PAGO

No momento da sentença, quando o juiz irá arbitrar o valor da condenação em danos morais, ele segue critérios específicos para aferir e valorar, por aproximação, o montante reparatório adequado, a saber:

- Grau de reprovação da conduta lesiva


- Intensidade e durabilidade do dano sofrido pela vítima

No presente caso o dano foi irreversível, já que a vítima faleceu.


- Capacidade econômica do ofensor e do ofendido

Ora, imaginar que condenando o Estado do Ceará a pagar o valor de R$69.900,00 por erro médico fará com que não cometa mais erros, é uma ilusão, porque R$69.900,00 para o Estado não significa nada, pois muito mais gastará na construção de uma aquário na cidade de Fortaleza, veja a seguir:

Aquário Ceará vai custar R$ 250 milhões e será o maior da América Latina

28 de fevereiro de 2009 por Leonardo Fialho

Relatório do impacto que o aquário terá sobre o trânsito está sendo elaborado pelo governo o maior aquário da América Latina e do Hemisfério Sul, a ser construído na Praia de Iracema, custará aos cofres estaduais a soma de R$250 milhões e deverá ter a ordem de serviço para a sua construção dada já em agosto deste ano. Isso é o que espera o secretário Bismarck Maia, que recebeu ontem o projeto básico da obra e o enviou à Secretaria de Infra-Estrutura(Seinfra) e ao Departamento de Edificações e Rodovias(DER) para a elaboração do edital de licitação.

O projeto foi apresentado ontem em coletiva de imprensa pelo secretário. Segundo ele, hoje estará publicada a convocatória para a Audiência Pública que discutirá os termos técnicos do edital do denominado Aquário Ceará,a ocorrer no dia 10 de março. A discussão com a sociedade é obrigatória para qualquer projeto público cujo orçamento supere a marca dos R$ 150 milhões.

No dia 1 º de abril será lançado o edital e, em 5 de maio, haverá a abertura das propostas técnicas das empresas e consórcios para a habilitação no processo licitatório, de acordo com o que adiantou o Diário do Nordeste na edição de ontem.

Mais uma vez, erra-se neste momento em benefício do Estado, do causador da perda, da dor, da lesão, ou seja, pois em vez de mensurar o valor que causasse impacto aos cofres do Estado do Ceará, usa-se a condição social da vítima para que a condenação seja ínfima.

- Condições pessoais da vítima

Aqui como já citamos, é que o pobre encontra a efetiva discriminação, ou seja, dependendo de sua situação monetária, social, etc., receberá um determinado valor, ou seja, se a vítima for pobre, a família ganhará um valor irrisório, como no presente caso de R$68.900,00 , já se for rica, um empresário, um político de renome, a família será agraciada com um montante bastante considerável.


Infelizmente a Justiça brasileira é assim, se a vítima for pobre, recebe menos, se for rica, recebe mais, como se a vida, a alma, a dignidade, a honra, de um abastado burguês fosse superior que a de um trabalhador, de um membro do proletariado, o que é um absurdo, já que a Carta Magna diz que todos somos iguais!

EM TEMPO:

Precisamos dizer ainda que a condenação do Estado do Ceará ainda não é definitiva, ele não pagará de imediato a indenização de R$69,9 mil, uma vez que a sentença de primeiro grau será objeto de inúmeros embargos, recursos, apelações, e quanto acabarem os recursos e a sentença transitar em julgado definitivamente, o Estado do Ceará ainda incluirá o valor da indenização no PRECATÓRIO, que tão cedo será pago, a não ser, via acordo, após décadas de espera na fila do sprecatórios, e em valor novamente.... irrisório.


MORAL DA HISTÓRIA:

O cidadão / pai de família / o irmão / o tio / o avô / o esposo amado / a vítima morreu por erro médico, a família sofrerá eternamente sua perda, o Estado por sua vez, procrastinará sine die para cumprir a sentença.

Este é mais um retrato fiel de nosso amado Brasil.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br



VEJA AS MATÉRIAS NA ÍNTEGRA:


HGF

Estado condenado a pagar R$ 69,9 mil por erro médico

Após decisão inicial da 4ª Vara da Fazenda Pública, em que condenou o Estado a pagar R$ 150 mil por negligência médica, TJCE manteve culpa, mas reduziu valor para R$ 69.900. Procurador-geral diz que precisa analisar melhor para decidir se irá recorrer

20 Fev 2010 - 01h04min


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar R$ 69.600 como indenização para a mulher de um paciente de 36 anos que morreu vítima de erro médico nas dependências do Hospital Geral de Fortaleza (HGF).

A sentença foi dada após o Estado recorrer da decisão em primeira estância. Em abril de 2002, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alves Leite, condenou o Estado a pagar R$ 150 mil à viúva do paciente. Condenou, além disso, a pagar todas as despesas decorrentes do funeral. A decisão do magistrado deu-se por entender que houve imperícia e negligência no atendimento médico. Após a decisão, o Estado ingressou com recurso apelatório no TJCE para tentar mudar a decisão.

A 1ª Câmara Cível, formada por um colegiado de desembargadores, analisou o pedido e decidiu que cabe indenização à família, porém, reduziu o valor da decisão inicial de R$ 150 mil para R$ 69.600.

``Uma vez configurado o nexo causal entre a conduta estatal e o evento danoso, imperioso o reconhecimento do dever de indenizar. A conclusão do laudo médico indicou intoxicação medicamentosa como causa do quadro clínico do paciente``, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto.

A morte
O paciente deu entrada no dia 2 de abril de 1998, por volta das 11 horas, para realizar um exame de mielografia (radiografia com contraste na coluna). Depois de ser atendido por um médico, o homem, pai de três filhos, tomou um medicamento para realização do exame. Enquanto aguardava deitado em uma maca do hospital, acabou passando mal em decorrência do remédio, mas somente por volta das 16 horas ele foi conduzido à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HGF, já em estado grave. Pouco tempo depois, o homem morreu.

A esposa da vítima entrou com ação reparatória por danos morais por responsabilidade civil contra o Estado, alegando que a equipe médica e a direção do hospital agiram de forma negligente. O pedido inicial era de R$ 195 mil.

Análise
O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, disse que ainda precisará ler a decisão para se pronunciar, mas adiantou que, por conta da redução, poderá não mais recorrer. ``Existe chance de não recorrermos, mas ainda vou precisar analisar tudo com cautela`` diz Oliveira.



A SEGUNDA MATÉRIA:


Aquário Ceará vai custar R$ 250 milhões e será o maior da América Latina

28 de fevereiro de 2009 por Leonardo Fialho

Relatório do impacto que o aquário terá sobre o trânsito está sendo elaborado pelo governo o maior aquário da América Latina e do Hemisfério Sul, a ser construído na Praia de Iracema, custará aos cofres estaduais a soma de R$250 milhões e deverá ter a ordem de serviço para a sua construção dada já em agosto deste ano. Isso é o que espera o secretário Bismarck Maia, que recebeu ontem o projeto básico da obra e o enviou à Secretaria de Infra-Estrutura(Seinfra) e ao Departamento de Edificações e Rodovias(DER) para a elaboração do edital de licitação.

O projeto foi apresentado ontem em coletiva de imprensa pelo secretário. Segundo ele, hoje estará publicada a convocatória para a Audiência Pública que discutirá os termos técnicos do edital do denominado Aquário Ceará,a ocorrer no dia 10 de março. A discussão com a sociedade é obrigatória para qualquer projeto público cujo orçamento supere a marca dos R$ 150 milhões.

No dia 1 º de abril será lançado o edital e, em 5 de maio, haverá a abertura das propostas técnicas das empresas e consórcios para a habilitação no processo licitatório, de acordo com o que adiantou o Diário do Nordeste na edição de ontem.

A construção da obra estará completamente por conta do Estado, mas o secretário afirma que serão buscadas parcerias com a iniciativa privada para a administração do equipamento. Em 30 dias, o secretário informa que estará pronto o estudo que apontará todos os impactos sociais e econômico-financeiros do aquário.

O novo equipamento turístico do Ceará ocupará 297 metros e terá quatro andares, nos quais estará um tanque de 18 milhões de litros, onde estarão os animais marinhos. Além disso, terão dois cinemas em terceira dimensão, com movimentação de poltronas; um ponto de navio naufragado, onde será possível realizar mergulho; três simuladores de submarino e um túnel por dentro do aquário.

A capacidade de visitação ainda está sendo estudada.

Desde já agradeço a todas as informações respostadas.

Atenciosamente

Luciano Andrade
Occiuzzi Design / CG / Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.