quarta-feira, 7 de abril de 2010

CORRUPÇÃO ATIVA NO CEARÁ: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA BYRON QUEIROZ E OUTROS EX-DIRIGENTES DO BNB A DEVOLVER R$ 7 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 150


Parabéns à Justiça Federal no Ceará, porque não temeu os poderosos e condenou em primeira Instância ex-dirigentes do BNB a devolver R$7 bilhões aos cofres públicos, confira abaixo a notícia.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:

Sentença Federal - Byron Queiroz e outros ex-dirigentes do BNB deverão pagar R$ 7 bilhões


A Justiça Federal condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, três ex-diretores e dois ex-superintendentes a ressarcirem prejuízos financeiros causados à instituição no período de 1997 a 2000 Além de multas, que variam de R$ 70 mil a R$ 200 mil e da perda de direitos políticos, os condenados podem ser obrigados a ressarcir os prejuízos, que podem ultrapassar R$ 7 bilhões.

Proferida em 2 de setembro do ano passado, mas divulgada apenas ontem, pela Procuradoria da Justiça do Ceará, a decisão atinge os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes, ex-superintendentes do BNB. A Byron Queiroz foi determinada a pena mais elevada: multa de R$ 200 mil e suspensão, por oito anos, dos direitos políticos.

Os réus foram condenados por omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação. Eles foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE), por terem autorizado rolagem de dívidas sem quaisquer análises técnicas e por não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos ao banco.

Carta reversal

Segundo a sentença, a rolagem em bloco das dívidas era feita com a utilização reiterada de um instrumento denominado carta-reversal. Para o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a manobra traduzia uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornava em condições normais, devedores contumazes da instituição, a mais de cinco anos.

"Inevitáveis os prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos", explica o juiz.

Defesa

O advogado de Byron Queiroz, Anastácio Matos de Sousa Marinho, disse que já recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF- 5ª Região), em Recife, onde já foram julgadas e revogadas outras duas acusações contra o ex-presidente do BNB. Segundo Marinho, as cartas reversais foram instrumentos aprovados à época pelo Banco Central, bem como todos os balanços financeiros do BNB, no período. Questionada, a direção do BNB disse que não falaria sobre a condenação de Byron Queiroz.

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