quarta-feira, 19 de maio de 2010

STJ recebe denúncia contra desembargador Mauro José do Nascimento Campello do TJRR e o afasta das funções

Fortaleza - CE, 19 de maio de 2010.

Edição nº 237


O Judiciário brasileiro precisa urgentemente ser melhor fiscalizado para que sentenças judiciais não sejam mais comercializadas nem ocorra tanta corrupção.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:


19/05/2010 - 18h50
DECISÃO
Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do TJRR e o afasta do exercício de suas funções
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).

Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

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