quinta-feira, 8 de abril de 2010

Banco Real é condenado por fazer descontos automáticos nas contas de clientes

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 158


Os banqueiros são intocáveis em qualquer governo que seja, pode ser do PSDB, do PMDB, e agora do PT, enriquecem dia após dia enquanto os consumidores empobrecem.

Isto é algo a se pençar:

Se os banqueiros são considerados pequeno-burgueses, e o governo atual é formado por proletariado, por companheiros da classe operária, por pessoas simples, por trabalhadores, porque é que então dá vida boa aos donos de bancos, os ajudando à enriquecer?

Por que companheiro Lula?


Confira então a matéria abaixo onde um pequeno-burguês foi confrontado com a Justiça.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:


Banco Real é condenado por fazer descontos automáticos nas contas de clientes

O Banco Real sofreu derrota na Justiça que o obrigará a se abster de efetuar descontos automáticos nas contas de seus correntistas de dívidas que não foram por eles reconhecidas. Em caso de duplo pagamento, o banco terá que efetuar a devolução automática, mesmo que o consumidor não faça o requerimento.

A sentença foi determinada pela juíza Eunice Bittencourt Haddad, da 5ª Vara Cível de Niterói.

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), por intermédio do promotor de Justiça, Augusto Vianna, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor da Capital (Núcleo Niterói), obteve sentença favorável à solicitação para que fossem declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas em contratos de emissão de cartão de crédito oferecidos pelo Banco Real.

O Banco está descontando automaticamente da conta-corrente de seus correntistas um valor equivalente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito em atraso.

Dessa forma, mesmo que o cliente não reconheça a dívida como legítima, tem o dinheiro debitado, ainda que a conta seja conta-salário, o que agrava ainda mais o caráter arbitrário da cobrança.

Somado a isso, o Banco estabelece um prazo máximo de até 15 dias do vencimento da fatura para que o consumidor possa exigir a devolução da cobrança indevida. Se perder o prazo, o consumidor não terá o “direito ao estorno”.

O promotor Augusto Vianna ressaltou a prática abusiva que o Banco Real praticava contra seus correntistas.

“O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão, suas cláusulas são preestabelecidas pelo parceiro contratual economicamente mais forte, não havendo um debate prévio entre as partes. Daí, porque é indubitavelmente abusiva a conduta do réu de retirar a quantia que lhe é devida em razão do uso do cartão de crédito de contas que muitas vezes são destinadas ao recebimento dos salários dos correntistas. Não pode o banco se apropriar do salário dos correntistas, na medida em que constitui verba necessária à sobrevivência destes e de suas respectivas famílias”.

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