quinta-feira, 8 de abril de 2010

Wal-Mart é condenado por causar constrangimentos a consumidor que tentou pagar com cheques

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 157


A violência cometida contra o consumidor no Brasil é um absurdo, contudo, de vez em quando a Justiça reverte a situação e acode as vítimas.

Confira abaixo a matéria.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:


Wal-Mart é condenado por causar constrangimentos a consumidor
06 de Abril de 2010


A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a rede de supermercados Wal-Mart, ao pagamento de R$ 5.000, por danos morais, a um cliente por ter recusado o pagamento de compras com o uso de cheque, sem qualquer restrição de cadastro, causando assim constrangimentos ao consumidor.

O consumidor foi à Justiça contra o supermercado alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do Wal-Mart, que o impediram de pagar em cheque suas compras no valor de R$ 365, apesar da inexistência de restrição cadastral. Por esse motivo, sua sobrinha pagou sua conta.

Ele relata que ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo assim submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento.

Para ele, a responsabilidade de esclarecer o tipo e as condições de pagamento é do supermercado, a fim de evitar constrangimentos como este.

O desembargador considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos. Assim, o Wal-Mart deverá arcar com os danos causados ao consumidor lesado.

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