quinta-feira, 8 de abril de 2010

CARREFOUR É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE FOI ALGEMADA POR SUSPEITA DE FURTO

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 156


As injustiças são cometidas todos os dias aos descapitalizados, aos empregados e empregadas sérias e honestas em todo o Brasil, porém, neste caso, o CARREFOUR foi devidamente condenada por violar direitos de uma funcionária acusada injustamente de furto.

Confira abaixo a matéria.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:


Funcionária algemada no Carrefour por suspeita de furto receberá indenização

As empresas Carrefour e Atra Prestadora de Serviços em Geral foram condenadas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a uma promotora de vendas que foi acusada de furto e consequemente algemada.

A decisão foi do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) da 4ª Região.

O supermercado Carrefour foi condenado sob a ótica da responsabilidade subsidiária.

A situação ocorreu em 2007, quando a promotora de vendas foi acusada pela equipe de segurança do supermercado (Atra) por furto de uma caixa de lápis de cor. Ela foi algemada na frente de colegas e clientes, e levada para uma sala, onde segundo ela, foi coagida a assinar um termo de furto.

Em depoimento, um fiscal do Carrefour contou que, primeiramente, os seguranças alegaram que a funcionária havia furtado um pacote salgadinho e uma garrafa de vinho. Ele mesmo avisou que aquilo era um engano, pois ela havia comprado os produtos e os levou para dar vista, feita por ele mesmo na função de fiscal.

Em seguida, os seguranças encontraram no balcão da promotora uma caixa de lápis de cor que não tinha passado pela vista, acusando-a novamente.

Entretanto, ficou comprovado que o lápis fora fornecido pela agência de publicidade, para escrever cartazes. A funcionária há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.

Os funcionários da segurança a obrigaram a assinar um termo de furto, que caso não fosse assinado, não teria de volta seus documentos. A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência.

A promotora de vendas compareceu ao departamento pessoal da Atra, onde foi demitida por justa causa.

Como ela não queria que a justa causa ficasse registrada em sua carteira de trabalho, resolveu pedir demissão, que foi aceita pela empresa.

Ao fixar em R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral, a 5ª Turma considerou que a funcionária foi humilhada e submetida a grande constrangimento.

O pedido de demissão foi revertido para despedida sem justa causa, por vontade da empregadora, fazendo jus a autora aos valores da rescisão e às guias do seguro desemprego.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.




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