sábado, 27 de março de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR: Fanor é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a ex-aluno

Fortaleza - CE, 27 de março de 2010.

Edição nº 107

Mais uma vez a Justiça no Ceará beneficia consumidor, neste caso, um aluno universitário, provando que todos os que tenham sofrido violações de direitos, quer como consumidores, como contratantes, devem lutar por seus direitos, e não ficarem no prejuízo e injustiçados.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:


Fanor é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a ex-aluno


O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdades Nordeste (Fanor) a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-aluno não identificado.

O homem foi aprovado no vestibular para o curso superior de Hotelaria, cursou um semestre e ao matricular-se no segundo descobriu que a instituição não tinha autorização do Ministério da Educação para ministrar aulas do curso.

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O caso

Em 2003, o estudante havia sido aprovado para o curso de hotelaria e desembolsado R$ 2.289,00, no primeiro semestre, e mais R$ 800,00, no segundo semestre, quando percebeu a irregulariadade. Sentindo-se prejudicado, o estudante entrou com ação contra a instituição, alegando "ter confiado na credibilidade da Fanor", exigindo danos morais, por ter perdido um ano de estudos, e danos materiais.

A faculdade se defendeu afirmando ter cobrado por um serviço prestado efetivamente e afirmou também que não houve danos morais. Segundo a instituição, o pedido de autorização ao MEC foi protocolado em 2002, mas só foi obtido em 2005.

A sentença

O juiz entendeu que a Fanor prestou o serviço de maneira correta, mas havia um "vício de qualidade", pois o a instituição não tinha autorização para ministrar o curso. Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil e os materiais em R$ 3.089,00, a serem corrigidos monetariamente.

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