quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRIBUI PARA O EMPERRAMENTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Fortaleza - CE, 18 de fevereiro de 2010.

Edição nº 27

A população brasileira reclama - e com razão - da lentidão do Judiciário, contudo, precisa saber que as empresas públicas, entes públicos, como prefeituras, Estados e a União Federal são culpados por uma grande parcela de emperramento do sistema judiciário pátrio.

O exemplo mais concreto são os inúmeros recursos meramente protelatórios que as autarquias e entes públicos se valem para não deixar a ação findar, nem ocorrer a execução da sentença, que na maioria das vezes seguem por anos, décadas e milênios, pois o autor morre, o advogado, morre, o juiz aposenta e morre, e a prestação jurisdicional não ocorre.

Abaixo a REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS apresenta uma contundente prova do que acabamos de falar, ou seja, a Caixa Econômica Federal - CEF apresentou inúmeros recursos postulando honorários advocatícios no valor de R$130,00 , isto mesmo, CENTO E TRINTA REAIS! Ocupando o tempo do Judiciário, dos juízes, dos ministros, uma vez que o recurso chegou até ao STJ, quando os magistrados poderiam estar decidindo questões de interesse público, mas não podem porque estão perdendo tempo com recursos procrastinatórios da CEF.

Por isto amigo(a), se seu processo não anda na Justiça, fique sabendo que para o magistrado julgá-lo, terá que ultrapassar centenas de milhares de processos com apelações / recursos meramente protelatórios até poder chegar ao seu, então, peça à D´us, Jeová, Allah, ou à um Ser Superior, que lhe dê muita saúde, e longos anos de vida para alcançar o fim da ação, caso contrário, comece a pensar em um modo de deixar os créditos deste processo para seus bisnetos.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


A MATÉRIA NA ÍNTEGRA:

HONORÁRIO IRRISÓRIO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial em que a Caixa Econômica Federal (CEF) buscava receber honorários no valor de R$ 130. Os ministros consideram a pretensão descabida porque o custo desse processo para o Estado, do qual fazem parte tanto a CEF quanto o STJ, é muito superior à importância discutida. O recurso especial contestou decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que extinguiu a execução de valor ínfimo diante da falta de interesse de agir. A CEF alegou, no STJ, afronta ao artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da OAB), sustentado que não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para extinção da execução e que não é ínfima a execução de R$ 130. O relator do caso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou inúmeros precedentes do STJ sobre execução de valor irrisório. Para ele, movimentar o Poder Judiciário para receber R$ 130 "demonstra patente inutilidade do provimento jurisdicional, uma vez que o mesmo Estado que abriga o STJ e a CEF não só gastará, como já gastou, quantia muito superior à requerida".

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