sexta-feira, 6 de agosto de 2010

RESPONDA QUEM SOUBER: SERIA CRIME DE LESA PÁTRIA LULA DOAR DINHEIRO PARA OUTROS PAÍSES ENQUANTO HÁ BRASILEIROS AINDA MORRENDO DE FOME?

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 439
 
 

Não somos contra a ajuda humanitária, mas o nosso Brasil  ainda está repleto de pessoas em estado de miséria, com fome, morando nas ruas e o COMANDANTE LULA não erradicou a pobreza, nem a miséria, nem as mortes por desinteria, muito menos a seca no Nordeste, porém, não se cansa de DISTRIBUIR FACILMENTE EM "CAUSAS HUMANITÁRIAS", DINHEIRO ARRECADADOS PELOS CANSADOS CONTRIBUINTES BRASILEIROS  com o único objetivo de ser visto como o melhor estadista do mundo, e, com isto, após deixar o EMPREGO DE PRESIDENTE, obter um outro meio de vida em algum órgão internacional.

Gostaríamos que os internautas nos respondessem se estas distribuições de dinheiro público feito pelo COMPANHEIRO LULA podem ser vistos como um apoio humanitário ou um CRIME DE LESA PÁTRIA.

Favor nos responder através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br



A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

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DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

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REPORTAGEM-PROVA:


 Presidência da República Casa Civil 
 Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
 
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 
Celso Luiz Nunes Amorim
 
Paulo Bernardo SilvaEste texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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