sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA: COELCE É CONDENADA DE NOVO NO CEARÁ POR CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONSUMIDORA

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 435

 
 

A concessionária de energia elétrica no Ceará, a COELCE, é uma das empresas campeãs em condenação judicial no Estado, pois, quase todas as semanas é condenada pela Justiça Comum à indenizar um consumidor cearense, invalidando todas as pseudo campanhas da empresa, tais como "Ecoelce", "Doação de geladeiras", "Melhor Energia"  etc. pois  para a COELCE melhor seria TRATAR BEM OS CONSUMIDORES e não forçar os mesmos a pagar - POR ELA - impostos federais, tais como, PIS/PASEP e a COFINS, nem cortar, indevidamente o fornecimento de energia dos imóveis dos consumidores - entre outros abusos cometidos pela concessionária no Ceará.

Diante disto, a OSCIP "SOS DIREITOS HUMANOS" avisa que todo consumidor do Estado do Ceará - pessoa física ou jurídica - que estiver sendo prejudicado pela COELCE, inclusive, se quiser deixar de pagar  os impostos federais PIS/PASEP e a COFINS e receber em dobro da concessionária e atualizados os valores dos últimos cinco anos devem enviar um email para sosdireitoshumanos@ig.com.br 

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

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DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:


Coelce deve indenizar consumidora que teve energia cortada irregularmente


A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para a consumidora A.H.N.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/08).

De acordo com o processo (nº 42517-05.2005.8.06.001/0), no dia 22 de março de 2005, um funcionário de uma empresa prestadora de serviço para a Coelce compareceu à residência de A.H.N.M., alegando que estava investigando uma “suspeita queda” no consumo de energia.      A consumidora justificou que, meses antes da visita, utilizava diariamente três computadores, e a diminuição no consumo se deu pelo fato de que passou a usar apenas uma das máquinas.      Mesmo assim, o funcionário realizou os testes no medidor e inspecionou toda a residência em busca de alguma irregularidade. Entretanto, após todos os testes, nada de anormal foi detectado nas instalações do imóvel e do medidor, mas o profissional informou à cliente sobre a necessidade de trocar a caixa de medição de energia por um modelo externo.

A.H.N.M. não concordou com a mudança, alegando que a caixa e o medidor estavam em perfeito funcionamento. Diante da negativa, o funcionário registrou uma observação e disse que a Coelce mandaria uma correspondência à consumidora para informar da necessidade ou não da troca. De acordo com a cliente, a correspondência nunca chegou.

Dias depois, A.H.N.M. recebeu nova visita de prestadores de serviço da Coelce, que propuseram, novamente, a troca da caixa de medição de energia. Ela, então, permitiu apenas a substituição do medidor, mas recusou-se a trocar a caixa. Segundo os autos, um dos funcionários respondeu, em tom grosseiro, “que a justificativa para instalar uma caixa aparente era porque a Coelce desejava, pois a caixa interna era comum em casas que apresentavam irregularidades”.

A troca da caixa não foi realizada e, mais uma vez, A.H.N.M. foi informada de que receberia uma carta da Coelce. 

A correspondência não chegou e, no dia 14 de abril de 2005, a mesma prestadora compareceu à casa da consumidora, informando que “ou ela concordaria com a instalação do modelo que eles queriam, ou eles teriam de efetuar o corte do fornecimento de energia”. O procedimento foi efetuado e A.H.N.M. procurou o órgão de Defesa do Consumidor (Decon), que enviou uma notificação à Coelce para restabelecer o fornecimento de energia.      A Coelce alegou ter agido dentro da regularidade, pois encontra-se “amparada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autoriza a suspensão de energia elétrica em caso de recusa do consumidor não permitir a troca da caixa do medidor”.

A juíza afirmou, em sua decisão, que o corte foi realizado sem nenhuma notificação. Em relação à queda do consumo de energia, a magistrada ressalta que isso não implica, em si, fraude, já que énecessária a constatação do furto de energia. “O corte do fornecimento de energia elétrica sem motivo justificado caracteriza a má prestação de serviço da Coelce”, considerou a magistrada. Fonte: TJ/Ceará

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