quinta-feira, 22 de julho de 2010

"No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz". Joaquim Saturnino da Silva

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 389

 
Leia a matéria a
"No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz".  Joaquim Saturnino da Silva
 
Leia a matéria do advogado Joaquim Saturnino da Silva e nas eleições de 2010, vote apenas naquele presidenciável que prometa de pés-juntos que irá reduzir a carga tributária em prol de todos os cidadãos brasileiros, caso contrário, continuará trabalhando CINCO MESES apenas para pagar as passagens internacionais do próximo presidente da República e os salários dos futuros servidores comissionados e de confiança.
 
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
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REPORTAGEM-PROVA:
 
 A farra do boi, ou orgia tributária

(22.07.10)
Por Joaquim Saturnino da Silva,
advogado (OAB/SP nº 184.718)

Não se espantem, senhores contribuintes, se nalgum outro momento surrealista, uma maldita media provisória, ou portaria, (ou porcaria) determinar que a tabela do Imposto de Renda na Fonte foi majorada em “x” por cento e que a mesma valerá, com efeito, retroativo a 1º de janeiro de 2010, na esteira do que ocorreu com a tabela do INSS.

Imaginem o trabalho a ser desenvolvido para recolhimentos retroativos. Ou seja, não bastasse a dor de cabeça para resolver como operacionalizar essa “desgraça retroativa” com o INSS, teríamos que fazer a mesma coisa em relação ao IRRF.

É impossível visualizar outra razão para essas movimentações “kafkinianas” de nosso sistema tributário nacional, que não seja eleitoreira, pura e simples. Senão vejamos: se o merecido aumento dos aposentados fosse dado em janeiro, conforme hoje está determinado, até o início da campanha presidencial com certeza seria esquecido pelos beneficiários, tamanha sua insignificância individual.

Por outro lado, não é difícil colocar-se no lugar das empresas, notadamente os RHs, imaginando a parafernália de movimentos a serem feitos para cumprir o absurdo, com todas suas dúvidas suscitadas.

Os “acertos” que gerarem diferenças de imposto a recolher (INSS) terão multas por estar em atraso? Afetarão o IRRF? Como as empresas cobrarão as diferenças a maior no desconto do INSS daqueles que já tiveram seus contratos de trabalho rescindidos? E as GEFIPs e SEFIPs da vida, como ficam?

Muitas outras questões nascem aqui, mas enumerá-las seria exaustivo, tanto para escrever quanto para serem lidas. Falta, no mínimo, uma visão global, ao se tomar certas medidas que, só depois se descobre serem quase inoperáveis e gerarem prejuízos aos quais não deu causa o surpreso devedor. Isso sim é que é mudar as regras do jogo.

Ou seja, não interessa a repercussão (o trabalho) que tais medidas geram, que se danem os contribuintes. Que cada um banque a despesa (diferença de contribuição) gerada por aqueles que não se encontram mais nas empresas.

No Brasil o Estado não existe para o povo, apenas o povo existe para o Estado, como alimento inglório de parasitas, onde vítimas alimentam seu algoz.   

Em tempo: nesta farra do boi, os contribuintes são os bois, o Estado e seus membros, os farristas.

Haja paciência!

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