quinta-feira, 22 de julho de 2010

ABSURDO NO JUDICIÁRIO: O JUIZ MAURO CAUM É AFASTADO DE TODAS AS AÇÕES MOVIDAS CONTRA A BRASIL TELECOM

Fortaleza - CE, 22 de julho de 2010.


Edição nº 388

 
No Brasil é difícil entender o Judiciário, pois é mais fácil encontrarmos casos em que o juiz  honesto é afastado por sentenciar em prol dos consumidores que em prol das empresas-fornecedoras.
 
Esta decisão nem mesmo o santo-protetor-do-advogado-pobre RUI BARBOSA pode explicar!
Leia a matéria abaixo e responda:
 
Quem está com a razão? 

1. O STJ  (   )

2. O juiz que julga em prol do consumidor lesado (   )
 
Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; e violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email:sosdireitoshumanos@ig.com.br

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REPORTAGEM-PROVA:
 
 Exclusivo!
Juiz Mauro Caum está fora de todas as ações movidas contra a Brasil Telecom


(22.07.10)
Gerson Kauer


Cerca de 1.500 ações que tramitavam no 1º Juizado na 3ª Vara Cível de Porto Alegre sob a jurisdição do juiz Mauro Caum Gonçalves vão trocar de mãos e estão passando para o 2º Juizado da mesma vara. A Corregedoria-Geral da Justiça já trata da compensação, entre os dois magistrados, para equilibrar o número de processos.

A decisão decorre do acolhimento, pela 2ª Seção do STJ, de um incidente de suspeição suscitado pela Brasil Telecom S.A. contra o referido magistrado gaúcho.

Sempre reconhecido pelos advogados como um um juiz independente - prolator das sentenças que impõem as sanções financeiras mais altas contra habituais e renitentes "clientes" do Judiciário gaúcho - Caum mantem a linha de votar em prol dos interesses dos acionistas e contra a empresa de telefonia, não se atrelando aos nortes decisórios do STJ.

O próprio Caum, como cidadão, já foi autor da uma dessas ações societárias contra a Brasil Telecom. Vencedor, ele  recebeu seus créditos.

Depois, sentindo-se atacado pelo teor de dezenas de incidentes de suspeição que a empresa suscitou contra ele nas ações em que presidia, o juiz Caum aforou - como cidadão - uma ação reparatória por dano moral contra a Brasil Telecom. Nesta, perdeu em ambas as instâncias, por sentença do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre e por acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A Brasil Telecom seguiu suscitando incidentes de suspeição contra o magistrado - mas sem êxito. Segundo decisão proferida em 6 de novembro de 2008, no Incidente de Suspeição nº 70026923532, com relatoria do desembargador Orlando Heeman Júnior, foi decidido que "não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente".

Seguiu-se recurso especial, que foi afetado à 2ª Seção do STJ. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão já foi cientificada à presidência do TJRS que, de imediato, repassou o decidido à Corregedoria-Geral da Justiça: Caum está fora de todos os processos em que a Brasil Telecom seja parte.

Os efeitos de suspeição são válidos para o futuro, ´ex nunc´, ficando preservados todos os atos anteriormente praticados pelo magistrado. O relator no STJ foi o desembargador (gaúcho) convocado Vasco Della Giustina.  (REsp nº 1165623).

Os três comandos da decisão do STJ:

1. "Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz...; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".

2. "In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S/A, pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danosmorais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas".

3. "O fato de o acórdão recorrido ter sido proferido em Incidente de Prevenção de Divergência empresta ao decidido neste recurso especial caráter ultra partes, devendo o resultado do julgamento do mesmo ser aplicado a todos os processos sob a competência do excepto, que guardem similitude com a situação fática ora descrita".

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