sábado, 20 de março de 2010

A SOS DIREITOS HUMANOS AVISA: AÇÃO PARA REPOR PERDAS DA POUPANÇA COM PLANO COLLOR É ATÉ DIA 31.3.2010

Fortaleza - CE, 20 de março de 2010.

Edição nº 89

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que o prazo para requerer os expurgos do "Plano Collor" sobre as cadernetas de poupança terminará dia 31.3.2010.

O poupador que quiser fazer parte da Ação Coletiva contra a CEF deve entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS através do email:

sosdireitoshumanos@ig.com.br

Não perca tempo, lute por seus direitos.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA

Plano Collor: ação para repor perdas da poupança até dia 31


BRASÍLIA - Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maio de 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas do Plano Collor, que completa 20 anos nesta terça-feira - prazo de prescrição para dar entrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancos e se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de 50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correção devida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Em vez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicaram a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80% em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais para pleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena). O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.

Saiba mais: Duas décadas depois do confisco, poupança recupera sua credibilidade

Nos demais casos, o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor, apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver as provas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dez dias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido seja protocolada.

Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.

O poupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030 ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso, precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e se a decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).

De acordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiais porque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.

Para se ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receber R$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de 2010). Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br). Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50 mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição já se encerrou.

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