segunda-feira, 26 de julho de 2010

DIREITO DE FAMÍLIA: SE SEU PARCEIRO DEIXOU DE PAGAR PENSÃO, PEÇA A INCLUSÃO DO NOME DELE NO SPC E PROTESTE A SENTENÇA OU ACORDO DA PENSÃO NO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS

Fortaleza - CE, 26 de julho de 2010.


Edição nº 405
  
Se você leitora, estiver sofrendo monetariamente e passando sérias privações junto com seus filhos, pelo fato de seu esposo,  ex-esposo ou ex-parceiro estar deixando de cumprir acordo  ou sentença judicial referente à pensão alimentícia, agora terá uma nova arma extra-judicial para forçar o insensível ex-companheiro a pagar o que deve.
Pegue a original da sentença ou do acordo judicial contendo o valor a ser pago referente à pensão alimentícia, procure em sua cidade o CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS e proteste o título judicial, com isto, o nome do ex-cruel-parceiro ficará "sujo na praça" e não poderá mais comprar à prazo, pedir empréstimos e/ou realizar uma infinidade de negócios, ou seja, será um INFERNO comercial para ele, o que o forçará a procurá-la para pagar o que deve.
Mais um aviso: Não aceite sem juros nem correção monetária, peça tudo o que ele deve, mas se a quantia for muito alta, faça um "crediário" para ele, mas diga para o indivíduo, que, caso deixe de pagar, o nome dele retornará ao Cartório.   


Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
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REPORTAGEM-PROVA:
 Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo
Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

 "É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Autor: Folha de São Paulo

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