terça-feira, 15 de junho de 2010

A SOS DIREITOS HUMANOS HOMENAGEIA A Dra. MÔNICA MACIEL FONSECA, JUÍZA DA 7ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTARÉM - PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO DOS RISCOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Fortaleza - CE, 15 de junho de 2010.

Edição nº 299

A SOS DIREITOS HUMANOS homenageia nesta edição a Dra. Mônica Maciel Fonseca, magistrada da 7ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Santarém - PA por realizar reuniões periódicas com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, DPA, e Secretaria Municipal de Transportes e com estes órgãos fiscalizar a  segurança das crianças e adolescentes nas ruas de Santarém.

Estas atitudes deveriam ser imitadas pelos magistrados das Varas da Infãncia e Juventude do Ceará e de todo o Brasil, bem como, dos órgãos responsáveis pelos menores, fiscalizando as casas noturnas, em especial os shows de forrós que realizam espetáculos se utilizando de  músicas e danças pornográficas em ambientes moralmente insalubres para crianças e adolescentes.

Denuncie aqui: trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, prisões ilegais, bullying nas escolas e empresas, violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH




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REPORTAGEM-PROVA:








O Judiciário vai às ruas pela prevenção de riscos à criança e ao adolescente








Mônica Maciel Soares Fonseca

Santarém - PA

RESUMO:

Esta magistrada é titular da 7ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Santarém e ao assumir a Vara, fez reuniões periódicas com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, DPA, e Secretaria Municipal de Transportes firmando parceria com esses órgãos em prol da segurança de crianças e adolescentes nas ruas. Pelo menos uma vez por mês, esta magistrada participa pessoalmente das rondas junto com os parceiros e os Agentes de Proteção do Juizado, em bares, boites e similares, para acompanhar a fiscalização nesses locais no período noturno. A presença da autoridade judiciária tem o efeito de conscientizar os donos de estabelecimentos comerciais dessa naturea de sua responsabilidade em evitar venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos e a permanência de adolescentes, sobretudo, os menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsável legal até altas horas da madrugada, o que coloca esses adolescentes em risco. Esta magistrada baixou também uma Portaria - n. 002/2007, de 12/04/2007, regulamentando a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões eletrônicas ("fliperamas", "cybercafés", "lanhouses" e similares), considerando o vertiginoso aumento da freqüência de crianças e adolescentes nesses locais e as denúncias que chegavam ao Juizado de entrada de menores durante horário escolar sem que ocorresse um controle efetivo por parte dos proprietários desses locais e por parte dos diretores das Escolas. Contando com a mesma parceria, esta magistrada montou cronograma para visita a esses locais por Agentes de Proteção e parceiros do Juizado para conscientização dos que exploram casas de diversão eletrônica de sua responsabilidade com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos, e de controle sobre os sites que são acessados por esses menores, além dos jogos eletrônicos, com respeito à classificação indicativa do Ministério da Justiça. 

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