segunda-feira, 21 de junho de 2010

REVISTA ÍNTIMA: Distribuidora farmacêutica Panarello foi condenada pelo TST a pagar indenização de R$ 30 mil por realizar revista íntima em funcionário(a)


Fortaleza - CE, 21 de junho de 2010.


Edição nº 313


A Justiça do Trabalho está de parabéns mais uma vez por condenar uma empresa por realizar revista íntima nos empregados, o que é degradante, aviltante e viola os direitos humanos.

Confira abaixo a notícia sobre referente à distribuidora farmacêutica Panarello que foi condenada pelo TST a pagar indenização de R$ 30 mil por realizar revista íntima que expunha o trabalhador à situação de dano moral. 


“Amor, estranho amor”, famoso filme que contém cenas desexode Xuxa, feito em 1982, continua em uma batalha judicial.
A Cinearte Filmes, produtora do longa não conseguiu liberar a comercialização do projeto.
A rainha dos baixinhos se arrependeu de ter feito as cenasnuae de sexo e por acordo judicial, paga um valor mensal à produtora como recompensa pela não distribuição do filme.
A empresa recorreu à Justiça depois que Xuxa teria atrasado as parcelas. A apresentadora alega não ter recebido os boletos bancários da Cinearte.
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Paz e Solidariedade,




Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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REPORTAGEM-PROVA:



Para TST, distribuidora farmacêutica realizou
revista íntima vexatória



A distribuidora farmacêutica Panarello foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por realizar revista íntima que expunha o trabalhador à situação de dano moral. A decisão da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve sentença da Vara do Trabalho de São Paulo.
Conforme informou o relator do recurso de revista na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, a revista íntima obrigava o empregado a tirar o uniforme em uma sala, ficar apenas com as roupas íntimas, passando a outro recinto para vestir suas roupas pessoais, juntamente com outros colegas. A inspeção acontecia no intervalo de refeição e no término da jornada de trabalho.
De acordo com o site do TST, os argumentos da distribuidora não foram convincentes, possibilitando sua condenação por dano moral já na primeira instância. A Panarello recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que negou provimento. O caso chegou ao TST, onde o ministro Horácio Pires considerou "inadmissível a atitude do empregador, ao submeter seus empregados a tais constrangimentos".
A Panarello argumentou que tinha o dever de controlar a distribuição dos remédios armazenados no prédio, entre eles psicotrópicos e outras drogas de uso controlado. A empresa ainda alegou que não lhe restou outra opção senão realizar as revistas dos empregados, para que os remédios não chegassem à sociedade de forma ilegal. Além disso, sustentou a licitude de sua conduta, por contar com previsão autorizadora em norma coletiva.
A revista, segundo a empresa, era uma simples observação visual, realizada até maio de 2003. Depois dessa data, passou a ser feita com um bastão eletromagnético que detecta metais. O relator observou que a Panarello encontrou e adotou outros meios de fiscalização, pois passou a utilizar detectores de metais, "o que mostra que a revista levada a cabo pela reclamada não era a única forma de se verificar eventual desvio de medicamentos".
Segundo o relator, independentemente de qual seja a atividade patronal, não há justificativa "para expor o empregado a revista vexatória, ainda que seja apenas visual e que o empregado mantenha suas roupas íntimas". De acordo com o ministro Horácio, esta prática é abusiva, "pois atinge a intimidade e a dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Constituição".
Ao analisar os argumentos da empresa, o ministro Horácio ressaltou que "o empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera". Em relação à necessidade de controle sobre os medicamentos, o relator considerou que a distribuidora "deveria ter adotado outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um".

FONTE: 

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