sexta-feira, 28 de maio de 2010

NO BRASIL A MORAL DO POBRE VALE POUCO MAS A DO BURGUÊS VALE MILHÕES: Carlos Francisco Ribeiro Jereissati receberá indenização de um milhão

Fortaleza - CE, 28 de maio de 2010.

Edição nº 271

Se não sabe fique sabendo, no Brasil há dois tipos de honra, a do burguês e a do proletariado, ou seja, quando uma mulher pobre é estuprada, o estuprador - quando condenado - poderá pagar indenização de R$8.000,00 , R$30.000,00 ou valores mais ínfimos, mas quando um empresário, um burguês sofre danos morais, pode receber milhões, veja o caso a seguir e diga se está certo ou não.

Maiores informações entre em contato hoje mesmo com a SOS DIREITOS HUMANOSatravés do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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REPORTAGEM-PROVA:

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização no valor nominal de R$ 500 mil por danos morais. Com a atualização e os juros, a cifra hoje é superior a R$ 1 milhão.

A decisão é da 3ª Turma do STJ. O ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.

O TJ de São Paulo entendeu que não caracterizariam dano moral os atos do ex-ministro, que consistiram em atribuir ao empresário, em manifestação pública nos diversos veículos de comunicação do país, a responsabilidade pela divulgação do conteúdo das fitas cassete do chamado
“Grampo do BNDES”.

No STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina (oriundo do TJRS), relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão "é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral".

Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos.
“A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo”, afirmou.

O relator proveu o recurso especial para julgar a ação procedente. Segundo seu voto,
“dizer-se que o autor, homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos não faz sentido, pois a só consideração de que lhe foi atribuída a propalação de um fato criminoso, com a inerente censurabilidade de quem assim obra, fala por si da onerosidade do agravo, com sério desprestígio à pessoa do recorrente (Carlos Francisco Ribeiro Jereissati)”, considerou o relator.

Della Giustina ainda reconheceu que
"a alegação defensiva de que Jereissati poderia tirar proveito com a divulgação em nada muda o quadro traçado no processo".

Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador convocado ponderou
"a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios".

Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator. Ainda ficou estabelecido que o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento (20/5/2010) e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano (1998).

Cálculo hoje (26) feito pelo
Espaço Vital, aplicando os juros legais ao longo de 12 anos, a cifra atualizada chega a R$ 1.077.500,00.

Atuam em nome do autor da ação os advogados Roberto Ferreira Rosas, Luis Claudio Megiorin, Rubens Ferraz de Oliveira Lima, Alfredo Henrique Rebello Brandão e Gustavo do Vale Rocha. (REsp 961512)

Para entender o caso

* Em 1998, a Telebrás foi dividida em 12 companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa; uma holding da operadora de longa distância; e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel.

* A maior delas era a Tele Norte Leste Participações S.A., que teve como presidente do Conselho de Administração, por quatro anos, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. A empresa foi transformada em Telemar em abril de 1999. Três anos depois, em 2002, ela começou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.

* Na época da privatização do sistema Telebrás, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça teria afirmado, em entrevistas, que o empresário Carlos Francisco Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.


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