sábado, 10 de abril de 2010

SOS DIREITOS HUMANOS INFORMA: TST condena Bradesco a indenizar ex-funcionário discriminado por racismo

Fortaleza - CE, 10 de abril de 2010.

Edição nº 169


O racismo ainda reina no Brasil, mas na maioria dos casos, só ocorre com quem for pobre, porque para o brasileiro não há cor da pele, estatura, falta de beleza, etc. se a pessoa for rica e famosa.

Isto é uma verdade que pode ser detectada na mídia, nos locais de trabalho, nas igrejas, nos clubes, nas universidades, nas pós-graduações, nas baladas, etc. pois quanto mais rico, poderoso, influente você for, melhor será tratado, e infelizmente, não vemos a mínima possibilidade que esta mentalidade mude numa sociedade já em franco declínio moral.

Porém há momentos em que o cidadão, o proletariado não se conforma com violações aos seus Direitos Humanos e pede socorro à Justiça que vem decidindo acertadamente em tais situações, como no exemplo a seguir quando o TST condenou o banco BRADESCO S/A por prática de racismo.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br


REPORTAGEM-PROVA:



TST condena Bradesco a indenizar ex-funcionário discriminado por racismo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) diminuiu de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor da indenização paga, por danos morais, a um ex-funcionário do Bradesco que alegava ter sofrido discriminação pela empresa. Segundo ele, por ser negro, teria sido preterido em oportunidades de ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menos experientes, mas de cor branca.

Em primeira instância, o pedido do advogado tinha sido negado por concluir que os benefícios dados aos outros funcionários basearam-se no critério de competência, como uma prova para aferição de conhecimentos.

O ex-funcionário recorreu então ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região e acabou conseguindo indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradesco contestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampouco falou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência.

Segundo a decisão, foram pelo menos três as situações discriminatórias. Somente em julho de 1999 o trabalhador havia sido enquadrado como advogado, embora já exercesse tal função desde julho de 1998. Alem disso, ele recebeu salário inferior a outra colega, que exercia mesma função. Por fim, o ex-empregado perdeu promoção, que foi concedida a outro colega.

Novo recurso - O Bradesco considerou a indenização desproporcional e apelou ao TST, mediante recurso de revista. O relator do processo na 7ª Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, aceitou o argumento da empresa. Para o ministro, o TRT utilizou-se somente do porte econômico da empresa e das qualidades sociais das partes para fixar o valor, afrontando os princípios constitucionais da razoabilidade. Assim, o relator fixou a indenização em R$ 20 mil, correspondente a 12 salários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.