sexta-feira, 16 de abril de 2010

A REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS INFORMA QUE CÂMARA APROVOU APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES

Fortaleza - CE, 16 de abril de 2010.

Edição nº 193

Dentre tantas leis inócuas, que não beneficiam o cidadão brasileiro, que apenas aumentam as cargas tributárias e impedem a melhoria de vida do eleitor, do cidadão e do homem comum brasileiro, as vezes o Legislativo acerta, foi o que aconteceu agora, quando foi aprovada a aposentadoria especial para pessoas deficientes, só esperamos que elas não sejam prejudicadas ou impedidas de receberem tal benefício por culpa das perícias "invertidas" do INSS.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE


REPORTAGEM-PROVA:


Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 277/2005, que reduz o tempo de contribuição previdenciária das pessoas com deficiência. O Líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), apresentou requerimento de urgência para a votação da matéria. "As pessoas com deficiência tem um nível maior de dificuldade, portanto é legítimo que tenham direito a uma aposentadoria especial. A Câmara da hoje uma grande contribuição para promover a inclusão dessas pessoas".

O autor do projeto, o ex-deputado federal Leonardo Mattos, descreveu as dificuldades diárias que os deficientes trabalhadores enfrentam. Até muito pouco tempo nós éramos pensionistas, agora estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitos estão se aposentando prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem a idade exigida pela legislação, descreveu.

Milhares de trabalhadores com deficiência esperam a adoção de critérios diferenciados para se aposentar. O substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-DF) ao projeto, estabelece tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. Mas este tempo pode ser ainda menor, pois o projeto considera a gravidade da deficiência. Portadores de deficiência grave terão este tempo reduzido em cinco anos; no caso de moderada, três anos; e leve, em dois anos. O grau de deficiência será atestado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.

O PLP segue agora para o Senado.


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