sexta-feira, 16 de abril de 2010

Advogado e esposa que não assistiram filme 3D em shopping de Porto Alegre serão indenizados pela REDECINE

Fortaleza - CE, 16 de abril de 2010.

Edição nº 194

O consumidor nem sempre ganha na Justiça mas não pode nunca abaixar a cabeça e chorar, antes deve lutar por seus direitos, enfrentar nos Tribunais quem quer que seja, pois caso contrário a democracia e o Estado de Direito serão vencidos pela truculência dos poderosos.

Confira a matéria de dois consumidores que foram humilhados em uma sessão de cinema mas que tiveram êxito em um Juizado Especial.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA:

Advogado e esposa que não puderam assistir filme em 3D serão indenizados

A Redecine Total Cinematográfica Ltda. foi condenada a indenizar casal que, apesar de ter comprado ingresso com antecedência, não conseguiu assistir sessão de estreia de filme projetado em 3D. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS, confirmando decisão do 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre.

A indenização foi fixada em R$ 1 mil, corrigida pelo IGP-M a contar da data da decisão. A título de dano material, foi determinado o reembolso de R$ 43,00 - preços dos ingressos - corrigidos monetariamente desde julho de 2009, data do efetivo desembolso.

Os autores da ação - advogado Thiago Luis Agostini e sua esposa Caroline Dias Rodrigues (ela, à época grávida), compraram o ingresso com antecedência de seis horas em relação ao horário da sessão. Apesar disso, não conseguiram lugar disponível para assistir ao filme por conta da lotação da sala de cinema, localizada em cinema de um shopping de Porto Alegre.

Afirmaram ter passado por constrangimento ao enfrentar vaias dos espectadores presentes por ficarem procurando por lugares vagos, e reivindicaram indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Na contestação, a rede de cinema alegou que o dia escolhido pelos autores coincidia com a estreia do filme, inclusive com a novidade da projeção em tecnologia 3D.

Ao apreciarem o recurso da ré, os integrantes da 1ª Turma Recursal Cível confirmaram a sentença por seus próprios fundamentos por entenderem que os constrangimentos passados pelo autor e sua esposa transbordam e muito os meros aborrecimentos e dissabores do cotidiano, ensejando, portanto, reparação.

Foi flagrante a falta de organização da empresa, demonstrando falha na prestação do serviço" - diz o acórdão. (Proc. nº 71002414944).

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