quarta-feira, 28 de abril de 2010

Perseguido na Ditadura, Eros Grau diz que Lei de Anistia absolveu torturadores

Fortaleza - CE, 28 de abril de 2010.

Edição nº 220

Os militares e civis torturadores não devem morrer em paz nem com a consciência limpa, muito menos, sem pagar pelos seus crimes hediondos, mas isto só saberemos nos próximos anos pois a Justiça brasileira deve ainda decidir se eles foram anistiados ou ainda poderão pagar pelos desvios de conduta, pela morte que causaram e pelo desaparecimento forçado de pessoas tanto na guerrilha quanto em outras épocas, como no caso do genocídio e massacre do Sítio Caldeirão, no município de Crato, Ceará .

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

REPORTAGEM-PROVA:

RELATOR NO STF

Perseguido na Ditadura, Eros Grau diz que Lei de Anistia absolveu torturadores


BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), se posicionou nesta quarta-feira (28/4) contra a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona a Lei de Anistia (Lei 6.683/1979). Relator do caso, Grau afirmou que a lei, criada de forma bilateral, foi um acordo político do momento e deve ser interpretada de acordo com a época em que foi aprovada. Para ele, uma possível revisão deveria ser feita pelo Legislativo.

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No comando de sua primeira sessão plenária, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão e o caso voltará a ser julgado nesta quinta-feira (29/4). Gilmar Mendes elogiou o voto de Grau como “o mais brilhante dele perante a Corte”. Leia a íntegra aqui.

Gil Ferreira/SCO/STF

Único ministro do STF vítima de tortura durante a Ditadura, Eros Grau se emocionou ao defender a abertura dos arquivos do regime militar

O principal argumento do voto do relator foi que a Lei de Anistia, um pacto político de estabilidade social, não afrontou a dignidade da pessoa humana e outros preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, contestados pela OAB.

O ministro do Supremo, único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar, afirmou que os “subversivos”, opositores da ditadura militar, também foram beneficiados pela anistia. “Era ceder e sobreviver ou não ceder e não viver”, disse.

Eros Grau afirmou que caberia ao Legislativo, e não ao Judiciário, uma possível revisão ou revogação da Lei de Anistia (que, para ele, acompanhariam as mudanças da sociedade). Foi o que ocorreu, de acordo com o relator, em outros países da América Latina, como Chile, Argentina e Uruguai. “Se for necessária a revisão da Lei de Anistia, deve ser feita pelo Legislativo. Não cabe ao Supremo legislar”, afirmou.

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Eros Grau afirmou que a Lei foi a responsável por abrir as portas para a eleição do presidente Tancredo Neves em 1985.

Para ele, a ação da OAB desqualifica fatos históricos e ignora o “momento mais importante da luta pela democratização”.

O ministro, que deixa a Corte em agosto desse ano, afirmou que a OAB fez uma argumentação política, e não jurídica. Ele lembrou que a própria OAB foi favorável à edição da lei, em 1979.

O ministro relembrou o histórico das discussões e acordos que levaram à criação da Lei de Anistia. Segundo o ministro, existiu um amplo acordo político. “Reduzir a nada essa luta, as passeatas duramente reprimidas, é tripudiar sobre os que, com desassombro e coragem, na hora certa, lutaram pela anistia”, afirmou.

Em seu longo voto, Grau não falou de sua experiência pessoal — ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime.

Ampla, geral e irrestrita

O ministro analisou o conhecido caráter amplo, geral e irrestrito pelo qual ficou conhecida a Lei de Anistia. “Se não foi ampla, seguramente foi bilateral”, afirmou, lembrando ainda que a norma só não foi irrestrita porque não perdoou os que já haviam sido condenados.

Segundo ele, foram concedidas mais de 30 anistias no período republicano —muitas delas perdoaram os crimes relacionados com os políticos.

A abertura dos arquivos e documentos históricos da época, segundo o ministro, faria com que o Brasil tivesse condições de construir uma nação madura, com pleno acesso à verdade e à memória. Para ele, é preciso conhecer o passado para discutir o presente. O tema é alvo de outra ação em tramitação no Supremo.

Proposta em maio de 2008 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a ação é contra o sigilo de documentos no Brasil. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05 alegando que não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo. Na ação, o procurador-geral defende a abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que, sem a verdade, a democracia do país será um regime “frágil e imaturo”.

A Procuradoria já se manifestou pela procedência dos pedidos e o caso está concluso com a relatora, ministra Ellen Gracie.

Antes de entrar no mérito de seu voto, Eros Grau rejeitou as preliminares levantadas pelo governo e pelo Ministério da Defesa. O ministro Marco Aurélio pediu que os ministros se manifestassem sobre elas, pois afirmou ter “sérias dúvidas sobre a adequação da ação”. Para ele, a ação deveria ser extinta por não haver, no caso, controvérsia jurídica. No entanto, ele foi voto vencido e os demais ministros acompanharam o relator.

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