sábado, 13 de março de 2010

CENSURA DE OPINIÕES, UM ABUSO DO JUDICIÁRIO OU UM DIREITO DO INVESTIGADO?

Fortaleza - CE, 13 de março de 2010.

Edição nº 73

No Brasil está quase chegando a hora em que a imprensa terá que, antes de expressar suas opiniões ou publicar uma reportagem, pedir autorização prévia ao Judiciário ou ao Executivo.

É o caso da reportagem abaixo, quando o juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu em liminar que os blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vandoni de emitirem opiniões pessoais sobre denúncias movidas pela Promotoria contra José Riva (PP), presidente da Assembléia.

Como devemos encarar tal fato? Normal, correto, ou arbitrário?

O certo é que somos pelo direito de expressão, contudo, que sejam feitas sem denegrir a imagem do próximo, sem acusar de crimes, já que todos são inocentes até que se prove o contrário, mas apenas expressar opiniões sobre andamento de uma ação, processo, inquérito talvez seja ir longe demais.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM - PROVA:

Folha de São Paulo: Juiz de MT proíbe opinião de blogueiros contra deputado

Publicado por Adriana Vandoni em 17/11/2009 às 09:32 hs.

Da Agência Folha

O juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu em liminar que os blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vandoni emitam opiniões pessoais sobre denúncias movidas pela Promotoria contra José Riva (PP), presidente da Assembleia. Mandou ainda excluir textos considerados “ofensivos”. Se eles descumprirem a decisão, terão de pagar multa diária de R$ 1.000.

Riva é réu em mais de cem ações por conta de um suposto esquema de desvio de R$ 80 milhões. A defesa dele nega as acusações e que tenha havido censura no caso.

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