terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA2

Fortaleza (CE), 9 de fevereiro de 2010

Edição nº 14


DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: “ANEEL” AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS ENRIQUEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES.



No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma “metodologia de cálculo” produzida pela “ANEEL” (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este “erro” que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano.



Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um “gato” na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o “gato” são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela “ANEEL” e pela palavra “erro” e por isto acham que estão fora do alcance da "longa manus" da Justiça.



Para agravar a lesão causada ao consumidor, a “ANEEL” em fevereiro de 2010 informou pela mídia que “corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica”, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior).



A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da “ANEEL”, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00.



O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197.



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.

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