Edição nº 12
O poder público trata o brasileiro como se todos fossem idiotas, o exemplo é a CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, como a seguir apontaremos:
Ato 1 - Um deputado insatisfeito requereu ao TCU de Pernambuco que informasse a razão da tarifa de energia elétrica ser tão cara.
Ato 2 - O TCU descobriu que no Brasil, a tarifa estava sendo cobrada a maior, ou seja, lesando indevidamente o consumidor.
Ato 3 - Foi aberta uma CPI das Tarifas no Congresso Nacional, e lá, as concessionárias disseram que "erram nos cálculos das tarifas".
A ANEEL disse que sabia do "erro" desde o ano de 2002.
Ato 4 - A CPI detectou o "erro" em todos os Estados brasileiros.
Ato 5 - As concessionárias começaram a dizer que não havia erro, e se houvesse, que não poderiam devolver o dinheiro cobrado a maior do consumidor uma vez que usavam a fórmula de cálculo da ANEEL.
Ato 6 - A ANEEL passa a dizer que não há erro, quie está tudo certo.
Ato 7 - Em janeiro de 2010, a ANEEL precionada, vem à público dizer que refez os cálculos das tarifas e que agora a nova fórmula ficou correta, CONTUDO, as concessionárias de energia elétrica NÃO SÃO OBRIGADAS A APLICAR A NOVA FÓRMULA NAS COBRANÇAS DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ou seja, podem continuar a cobra à maior dos consumidores sem a preocupação de devolver o indébito.
É um cúmulo!
Mas por que a população aceita?
Por que os eleitores continuam a votar em quem não os defende?
Por que o brasileiro porta-se como cordeiro domesticado que segue tranquilo para o matadouro?
Por que trabalhar árduo para repassar pesadas tarifas, contribuições e impostos aos governos sem receber dele nenhum retorno?
Por que?
Indignada com mais esta conspiração contra o povo brasileiro, a SOS DIREITOS HUMANOS está entrando desde o ano de 2009 com diversas ações na Justiça Comum de Fortaleza/Ceará, requerendo da concessionária de energia elétrica - COELCE, o seguinte:
1. a devolução em dobro dos últimos cinco anos, do PIS/PASEP cobrado ilegalmente sobre o consumo de energia elétrica.
2. a devolução em dobro dos últimos cinco anos, da COFINS cobrada ilegalmente sobre o consumo de energia elétrica.
3. a devolução em dobro dos últimos cinco anos, dos valores cobrados à maior do ICMS sobre o consumo de energia elétrica (uma vez que tem como base o PIS/PASEP e a COFINS).
4. o recálculo da tarifa de enrgia elétrica e a devolução em dobro dos últimos cinco anos dos valores cobrados à maior (conforme apontado pela CPI das Tarifas).
Diante disto resta os consumidores cearenses (pessoas físicas e jurídicas), se juntarem à SOS DIREITOS HUMANOS para enfrentar os abusos cometidos pela COELCE, pois somente assim estarão efetivamente exercendo a real cidadania.
Melhores informações favor entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS.
Paz e Fraternidade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Advogado OAB/CE 9288 - Celular 55 85 8613.1197
Membro da CDAA - da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
ABAIXO A REPORTAGEM SOBRE MAIS UMA "PIADA TUPINIQUIM":
EMPRESAS PODEM RECORRER (3/2/2010)
Aneel corrige erro na tarifa de energia elétrica
3/2/2010
Apesar das correções sugeridas, as empresas têm liberdade para aceitar ou não a modificação nas tarifas
Brasília A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) modificou a forma de cálculo do reajuste das tarifas de energia. A mudança já está valendo e corrige erro revelado pela Folha de São Paulo em 18 de outubro passado que, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão, por ano, aos consumidores.
A correção foi feita por meio de um termo aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras, ação inédita nesse tipo de contrato. As empresas têm liberdade para decidir se aceitam ou não a modificação. Se não aceitarem, seus reajustes continuarão a ser feitos da forma antiga, em prejuízo dos consumidores.
Embora as distribuidoras ainda não tenham assinado o termo, a Aneel decidiu aplicar as novas regras como se elas já tivessem sido aceitas. Caso alguma distribuidora não concorde e resolva não assinar o termo aditivo ao contrato, terá que entrar com recurso administrativo no órgão regulador. Se o recurso for aceito, será feita uma compensação por meio de um reajuste maior das tarifas em 2011.
Questionada, a Coelce esclarece que sobre a aprovação de aditivos nos contratos das concessionárias de energia, ainda não recebeu orientação formal alguma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o tema. Como empresa regulada, a companhia ratifica que cumprirá o que for determinado pelo órgão regulador.
Com a tática, a Aneel ganhou tempo, contornou eventuais protelações das distribuidoras e evitou que os reajustes de 2010, que começaram hoje, continuassem contaminados pela metodologia errada.
"Conversamos com as distribuidoras, negociamos e esse foi o resultado. Agora, falta assinarem", disse Nelson Hubner, diretor-geral da agência reguladora. Segundo ele, se os termos aditivos não forem assinados, outra alternativa terá que ser tentada, como, por exemplo, a mudança nas regras de reajuste por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia.
As distribuidoras de energia criticaram a decisão da Aneel. "Lamentável. Fomos impelidos. Se fizermos, será a contragosto. O contrato que temos hoje é pior do que o de ontem", disse Luiz Carlos Guimarães, presidente da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia).
Ele lembrou que a mudança, para ter efetividade, ainda terá que ser analisada individualmente pelas empresas. "Uma coisa é a conversa técnica, outra é a análise que é feita pelo conselho de acionistas, que está preocupado com a rentabilidade do negócio", afirmou.
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