Edição nº 48
Sabe aqueles atos violentos cometidos por empresas que se acham a "última cocada do tabuleiro"?
Como quando a concessionária de energia chega à casa do consumidor - na maioria de pessoas humildes ou desavisada de seus direitos - com um policial, um engenheiro, vários outros funcionários e levam para um pseudo laboratório - sabe lá aonde fica - e depois esfrega um laudo unilateral na cara do pobre consumidor e passa a cobrar dele multas e valores absurdos dizendo que o coitado havia feito "gato" e que por isso sua energia estava em valor aquém do realmente gasto?
Pois é o que vem ocorrendo no Ceará, o consumidor acusado de realizar "gatos", tendo seus direitos violados, contudo, desta vez a concessionária encontrou a Justiça de frente e acabou sendo penalizada.
É o que confirma a notícia abaixo, demonstrando que o consumidor cearense deve encarar sem medo a COELCE e levá-la à barra dos Tribunais, deve reclamar, protestar, e não deixa-la impune, deve pedir de volta o que ela vem cobrando à maior referente às tarifas de energia elétrica, bem como, os tributos federais ilegalmente cobrados na conta de energia elétrica, a saber: PIS/PASE e a COFINS, e a diferença do ICMS, que é calculado com base nos dois tributos anteriores.
Se todo o Ceará enfrentar a COELCE, desde o mais humilde consumidor até as empresas, microempresas, prefeituras, todos os órgãos públicos e privados, ela retrocederá e terá que devolver o que deve à população, em dobro e com juros e correção monetária, contudo se apenas uns poucos questioná-la na Justiça, ela continuará cobrando de forma ilegal da maioria dos consumidores e enriquecendo assustadoramente do dia para a noite - como vem ocorrendo.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
A REPORTAGEM:
Coelce faz cobrança indevida e tem dívida desconstituída pela Justiça
12-Fev-2010
No recurso cível nº 214-40.2006.8.06.0130, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, originário da Vara Única da Comarca de Mucambo, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) teve a cobrança de R$ 2.515, 07 desconstituída. A empresa fez a cobrança de débito indevido à cliente Irene Ribeiro da Rocha, alegando falha no medidor de eletricidade da residência dela.
O relator do processo, juiz Francisco Bezerra Cavalcante, entendeu que o laudo pericial providenciado pela Coelce era unilateral e, consequentemente, não poderia servir para cobrar o débito alegado à consumidora.
A decisão em 2º Grau condenou a empresa, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da cobrança desconstituída. Os demais membros da 4ª Turma acompanharam o voto do relator.
A sessão de julgamento da 4ª Turma Recursal foi presidida pelo juiz José Israel Torres Martins. O próximo julgamento da 4ª Turma Recursal acontecerá no dia 15 de março.
Fonte: TJ/Ceará
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