domingo, 1 de agosto de 2010

CENSURA DA MÍDIA, UM DIREITO DA VÍTIMA OU UM EXEMPLO CLARO DE "BULLYING DE ESTADO"?

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2010.

Edição nº 423


Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder
no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão
A censura criminaliza certas acções de comunicação
ou até a tentativa de exercer essa comunicação. 
No sentido moderno, a censura consiste em 
qualquer tentativa de suprimir informação
opiniões e até formas de expressão, 
como certas facetas da arte.
 
  
A censura dos meios de comunicação é um direito da vítima ou um atentado da Justiça contra a democracia?

Esta questão é importante e deveria ser debatida amplamente pela sociedade, pelos eleitores, pelos contribuintes que pagam os salários dos três Poderes, porque, cada dia mais encontramos casos em que a Justiça manda calar um jornalista, um repórter, um blogueiro, que está comentando e informando fatos que desagradam pessoas importantes.

A SOS DIREITOS HUMANOS é contra a publicação de comentários ofensivos e discriminatórios sobre a vida privada de qualquer pessoa, quer seja  uma autoridade ou não, porém, se a informação refere-se ao comportamento do indivíduo como "pessoa pública", sobre atos cometidos por ela enquanto exerce seu cargo, é claro que isto não pode ser cerceado, sob pena de ser considerada censura ilegal ou um "Bullying de Estado " (quando uma autoridade usa o Judiciário ou órgãos públicos para calar, intimidar ou perseguir seus desafetos).

O que parece é que o Brasil ainda não entendeu o que seja  realmente democracia, por isto é que os casos de "CALE A BOCA JORNALISTA" ou "CALE A BOCA BLOGUEIRO"  estão comuns, porém, se isto continuar sem que as vítimas das censuras denunciem à órgãos internacionais, brevemente o Brasil se tornará igual à VENEZUELA, CUBA ou CHINA, onde só se pode falar o que é irreal, o que os governos deixam dizer.

Conheça abaixo os casos onde o Judiciário mandou calar quem incomodava autoridades:

1. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o jornalista Nilson Pereira de publicar notícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT).

2. O jornal “Diário do Grande ABC” foi proibido pela Justiça de Santo André de publicar qualquer informação relacionando o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT).

3.  O juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, multou o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva em R$ 5 mil e o proibiu de citar, no Twitter, o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB),

  

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

Conheça o "ASSASSINÔMETRO DA POLÍCIA NO CEARÁ" 


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:


 1º CASO:

Jornalista é proibido de publicar dados de senador

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o jornalista Nilson Pereira de publicar notícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT). Caso descumpra a decisão do TRE, ele terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. A notícia é do portal Comunique-se.

O jornalista afirma que vai recorrer da decisão, pois considera que tudo o que divulga em seu blog e no Twitter são informações verídicas e de interesse do eleitor. Ele também disse que nunca ofendeu a honra do senador e de nenhuma outra pessoa. "Não posso falar coisas que eu sei sobre o Delcídio. Espero que se faça Justiça", diz Pereira.

A ação movida pelo senador causou indignação ao site Midiamax, que hospeda o blog de Pereira. De acordo com o portal, atitudes semelhantes a do senador “buscam a censura prévia e maculam intenção intimidatória".

O senador Delcídio do Amaral, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não tem nenhum problema com o Midiamax e que respeita o site. Porém, informou que Pereira não é profissional e que sua postura é inadmissível. "Ele tem atacado a honra do senador. Para atacar, ele tem que provar", afirmou a assessoria do senador.

2º CASO:

Jornal não pode publicar dados sobre Luiz Marinho

O jornal “Diário do Grande ABC” foi proibido pela Justiça de Santo André de publicar qualquer informação relacionando o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT) à denúncia de descarte de carteiras escolares. Em caso descumprimento, o jornal será multado, diariamente, em R$ 500. A ANJ divulgou uma nota condenando a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do portal G1.

Em reportagem, publicada 24 de fevereiro, o jornal publicou que a "Prefeitura de São Bernardo, sob o comando do prefeito Luiz Marinho (PT), tem descartado mesas e cadeiras em bom estado de conservação".

O jornal já recorreu da decisão, tomada pelo juiz Jairo Oliveira Junior, da 1ª Vara Cível de Santo André. Em nota, a Associação Nacional de Jornais criticou a iniciativa do prefeito e o despacho do juiz.

Leia a nota:
 
Nota de repudio da ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Santo André, de proibir o jornal Diário do Grande ABC de divulgar matérias sobre o fato de a Prefeitura de São Bernardo estar doando a centros de reciclagem cadeiras e mesas utilizadas na rede pública de ensino municipal. Conforme apurou a reportagem, publicada no dia 24 de fevereiro último, o material estava em plenas condições de uso, em alguns casos ainda com placa de patrimônio público. Na liminar agora concedida, o jornal, apesar de ter registrado a versão do governo municipal, foi proibido de voltar a tratar do assunto.
A ANJ considera medidas judiciais dessa natureza como o estabelecimento de censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988.
Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.
Brasília, 11 de maio de 2010
Júlio César Mesquita, Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

3º CASO:

Juiz de Roraima institui censura em Twitter

O juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, multou o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva em R$ 5 mil e o proibiu de citar, no Twitter, o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB), pré-candidato à reeleição. O juiz entendeu que o jornalista fez propaganda eleitoral antecipada negativa em seu perfil no Twitter. As informações são da Folha Online.

O jornalista anunciou, em março, em seu perfil no Twitter, que iria postar 45 supostos crimes eleitorais de Anchieta Júnior. Antes de chegar ao 30º, uma liminar concedida pelo juiz eleitoral proibiu que ele mencionasse o nome do governador, mesmo que implicitamente, e fixou uma multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

J.R. Rodrigues, como é conhecido, é secretário de Comunicação da Assembleia e ligado a políticos de oposição a Anchieta Júnior, mas o Twitter é publicado pessoalmente por ele. Para o jornalista, a decisão é um caso de censura prévia. O advogado do PSDB, Alexander Ladislau, nega a acusação.

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