domingo, 1 de agosto de 2010

CRIANÇA GERADA EM BARRIGA DE ALUGUEL AGORA JÁ PODE SER REGISTRADA COMO FILHA APENAS DOS DOADORES DE MATERIAL GENÉTICO

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2010.

Edição nº 424


AVISO AOS CASAIS QUE NÃO CONSEGUEM GERAR FILHOS: Agora, além de vocês poderem conseguir fazê-lo através de uma BARRIGA DE ALUGUEL, ainda há a possibilidade de registrar o nome da criança apenas com os seus, deixando de fora da Certidão de Nascimento, o nome da mulher que foi responsável pela gestação do bebê.

Confira a matéria abaixo e fiquem atentos aos seus direitos!

  

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

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DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


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REPORTAGEM-PROVA:


O REGISTRO DA CRIANÇA DE BARRIGA DE ALUGUEL

(30.07.10)
A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do TJ de São Paulo autorizou um casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gestada na barriga de outra mulher. O sistema conhecido como barriga de aluguel não tem vedação legal, mas não pode ter caráter comercial.

O parecer é do juiz auxiliar da corregedoria José Marcelo Tossi Silva, e foi referendado pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.

A criança foi registrada no nome do pai e mãe doadores do material genético, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu à Corregedoria para que no documento constasse o nome da mulher que desenvolveu o bebê. O juiz levou em conta o fato de que a mulher que gestou a criança se manifestou no sentido de que ela não era sua filha.

Segundo o magistrado, "o registro com o nome da gestante será prejudicial à criança que nenhum sustento e educação receberá dessa pessoa" - concluiu. (Com informações do Conjur).

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