quinta-feira, 20 de maio de 2010

CRIME DE BULLYNG: Aluno da 7ª série é condenado por bullying em Minas Gerais

Fortaleza - CE, 20 de maio de 2010.

Edição nº 239


A Justiça mineira foi enérgica contra um sério caso de bullyng e deveria ser seguida por todos os demais tribunais do Brasil porque é um crime terrível que abala desde crianças até mesmo adultos e não deve ser tratada como se fosse algo insignificante.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Direito criminal, homicídios, assassinatos, farmácia pague menos, STJ, Sítio Caldeirão, dia das mães, dia da mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe, no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:




Aluno da 7ª série é condenado por bullying em Minas Gerais


Ana Cláudia Barros, Portal Terra

BELO HORIZONTE - Um estudante da 7ª série foi condenado por bullying pela Justiça mineira, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil à vítima, colega de classe do garoto. O caso aconteceu em Belo Horizonte e a decisão partiu do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível. Na interpretação do magistrado, o ambiente escolar, "tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal", não pode se tornar um ¿rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas.¿ As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça.

De acordo com a assessoria, a estudante relatou ter sido alvo de apelidos e insinuações. As provocações se tornaram frequentes com o tempo, obrigando os pais dela a comunicarem a escola, que não teria dado uma resposta satisfatória. A instituição de ensino também foi envolvida no processo, mas, segundo interpretação do juiz não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno.

Baseado no conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying, constatação que será questionada pelos advogados do estudante. "Vamos entrar com recurso. O que houve não configura bullying", afirmou o advogado Rogério Vieira Santiago, que não quis revelar detalhes do caso.

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