sexta-feira, 30 de julho de 2010

MULHER É INTERNADA PARA EXAME E TEM OS DOIS SEIOS AMPUTADOS: STJ CONDENA MÉDICO FRANCISCO STEFANELO CANCIAN E A ULBRA SAÚDE A INDENIZÁ-LA EM R$120 MIL

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 30 de julho de 2010.

Edição nº 416

 
  
Definitivamente quem morre, quem é lesado, quem tem seus direitos fundamentais, quem tem seus direitos humanos violados no Brasil é quem ficará sempre no prejuízo, porque os culpados, por mais que sejam condenados, suas condenações sempre serão brandas, e, infinitamente inóquoas em relação aos danos que causaram às vítimas.

A prova encontramos no novo, bizarro e cruel caso em que, uma mulher que deveria ser submetida a apenas EXAMES / COLETA DE MATERIAL, teve os DOIS SEIOS AMPUTADOS pelo médico FRANCISCO STEFANELO CANCIAN.

E o que aconteceu após a amputação dos seios da consumidora?

Ela entrou na Justiça no Rio Grande do Sul,  lá, a ação condenou o médico FRANCISCO STEFANELO CANCIAN e a ULBRA SAÚDE a pagarem indenização à consumidora no valor de R$ 50 mil, ela recorreu ao STJ, que aumentou para, em valores atualizados em 2010, chegará à R$ 120 mil reais, ou seja, a mulher, consumidora, cidadão, contribuinte teve os dois seios amputados "sem querer", "por erro médico grosseiro e criminoso" e será indenizada com um valor ínfimo, que, com o qual, não conseguirá nem realizar uma operação estética, se é que ela terá confiança e coragem de novamente entrar em um hospital! 

MORAL DA HISTÓRIA: 

1. A mulhere-consumidora que teve os dois seios amputados "por erro médico grosseiro" será um dia indenizada com R$ 120 mil (pois a ação ainda deverá ir para a fase de execução), e não terá condições para implantar seios e ficará psicologicamente traumatizada;

2. A milionária empresa ULBRA SAÚDE continuará no ramo de fornecimento de serviços de saúde, e seus diretores e presidentes enriquecendo, pois, pagar R$ 120 mil para ela sozinha ou em conjunto com o médico amputador de seios, não significa nada diante do que arrecadam em todo o BRASIL;

3. O médico que não sabe distinguir a diferença entre EXAMES e AMPUTAÇÃO DUPLA DE SEIOS continuará trabalhando, ou se tiver o diploma caçado, poderá fazer outra profissão e, em 4 ou 5 anos já estar no mercado de trabalho no Rio Grande do Sul ou em qualquer outro Estado brasileiro;

QUEM PERDEU? A mulher, a vítima.

QUEM GANHOU? Os agentes da lesão. 

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
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REPORTAGEM-PROVA:


Erros, ofensas e desrespeitos a mulher que perde
os dois seios por erro em cirurgia

Extraído de: Espaço Vital  -  28 de Julho de 2010 
A 4ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva da Ulbra Saúde e condenou esta e o médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no RS contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o valor da indenização, determinada pelo TJ gaúcho em R$ 50 mil. A cifra passa a ser de R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão, mais juros legais.

O resultado do STJ partiu do entendimento de que "quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam". Em contestação, o plano de saúde tinha alegado ilegitimidade passiva em relação ao caso.

A triste história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois.

Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

Em contestação, entre outros argumentos o médico afirmou que "os infortúnios na vida da autora não têm relação com a cirurgia".
O juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou a ação procedente e deferiu indenização de R$ 35 mil, responsabilizando o médico Francisco Stefanelo Cancian e a Ulbra Saúde.

Ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, a 10ª Câmara Cível do TJRS proveu o apelo da paciente, aumentando a indenização para R$ 50 mil. Mas o mesmo julgado entendeu que haveria ilegitimidade passiva da Ulbra Saúde. A decisão unânime foi dos desembargadores Jorge Alberto Pestana, Paulo Roberto Lessa Franz e Paulo Antonio Kretzmann.

Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários.

Segundo o relator no STJ, "no caso concreto as particularidades acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a Medicina. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de tantos erros, ofensas e desrespeitos.

O advogado Nestor José Forster atua em nome da autora da ação. (REsp nº 1133386 - com informações do |STJ e da redação do Espaço Vital).

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