quarta-feira, 28 de julho de 2010

ELEIÇÕES 2010: LEI DA FICHA LIMPA BARRA REGISTRO DO DEPUTADO ESTADUAL SINEVAL ROQUE (PSB), COM ISTO ELE TERÁ QUE SE DEDICAR À FABRICAÇÃO DE PANELAS DE ALUMÍNIO EM TEMPO INTEGRAL

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 28 de julho de 2010.

Edição nº 415

 
  
A lei da FICHA LIMPA veio tarde, mas já está fazendo efeito no Ceará, pois barrou o registro da candidatura do deputado estadual SINEVAL ROQUE (PSB), o qual terá que , ao final de seu mandato, retornar aos serviços de fabricação de panelas de alumínio, que é muito menos lucrativo que a profissão de político no Ceará.

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
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REPORTAGEM-PROVA:

No Ceará

Ficha Limpa barra duas candidaturas

28/07/2010 00:30

A lei da Ficha Limpa fez ontem suas duas primeiras vítimas no Ceará. E ambas de candidatos a deputado estadual pelo PSB, partido que hoje comanda o Governo do Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) negou o registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB) a mais um mandato na Assembleia Legislativa. Também foi negado o pedido de registro da candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o Nenem Itapipoca (PSB), também candidato a deputado estadual.

A candidatura de Sineval havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em função da desaprovação de contas do candidato pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), relativas à época em que foi prefeito de Antonina do Norte (a 481 km de Fortaleza). Ele foi condenado pelo TCM pela contratação de servidores sem concurso público.

Já Nenem Itapipoca teve a candidatura indeferida em função de condenação, pelo mesmo TRE-CE, por compra de voto na eleição de 2008, quando concorreu a vereador pelo município que usa no nome. Na época, usava como nome político “Nenem da Sefaz”.

A lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem tenha sido condenado por um colegiado de juízes. Ainda na noite de ontem, foram deferidas as candidaturas das deputadas estaduais Rachel Marques (PT) e Ana Paula Cruz (PMDB), que haviam sido impugnadas pelo MPE.

Em todo o Brasil, outras quatro candidaturas, até ontem, haviam sido indeferidas com base na lei da Ficha Limpa. Uma em Santa Catarina, de deputado federal candidato à reeleição, duas em Minas Gerais, de candidatos a deputados estaduais, e uma no Espírito Santo, também a deputado estadual.

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