sábado, 3 de julho de 2010

INÉDITO: EM FORTALEZA - CE A JUSTIÇA RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRE UMA FUNCIONÁRIA PÚBLICA E UMA ENFERMEIRA 17 ANOS MAIS NOVA






Fortaleza - CE, 03 de julho de 2010.







Edição nº 344


A SOS DIREITOS HUMANOS nesta edição parabeniza o juiz de direito Geraldo Bizerra de Sousa, da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza - Ceará, por reconhecer no dia 28 de junho de 2010 a união civil entre duas mulheres.

A decisão é importante porque abre precedentes para outras centenas de casais homoafetivos residentes no Ceará ou no Brasil, que, baseados na sentença do juiz de direito Geraldo Bizerra de Sousa poderão pedir o reconhecimento da união.

A SOS DIREITOS HUMANOS há muito vem defendendo o direito de casais homoafetivos de oficializarem a união via judicial, pois somente assim, ficarão legalmente resguardados, porque, não é justo que casais homoafetivos construam uma vida em comum, patrimônio e até mesmo adotem filhos(as) e em caso do falecimento de um dos pares, os bens, construídos durante anos de convívio, fiquem com as famílias do(a) falecido(a).





“Amor, estranho amor”, famoso filme que contém cenas desexode Xuxa, feito em 1982, continua em uma batalha judicial.
A Cinearte Filmes, produtora do longa não conseguiu liberar a comercialização do projeto.
A rainha dos baixinhos se arrependeu de ter feito as cenasnuae de sexo e por acordo judicial, paga um valor mensal à produtora como recompensa pela não distribuição do filme.
A empresa recorreu à Justiça depois que Xuxa teria atrasado as parcelas. A apresentadora alega não ter recebido os boletos bancários da Cinearte.
Denuncie aqui: trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, prisões ilegais, crimes de Bullying nas escolas, crimes de Moobing nas empresas, crimes de pedofilia, homofobia, tráfico de mulheres, turismo sexual, clonagens de cartões bancários e violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br


Paz e Solidariedade,




Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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REPORTAGEM-PROVA:



INÉDITO: Justiça do ceará reconhece união entre duas mulheres: Uma funcionária pública e a outra, uma enfermeira 17 anos mais nova




Para a funcionária pública R., 49 anos, as duas folhas de papel ofício assinadas pelo juiz de direito Geraldo Bizerra de Sousa no último dia 29 de junho equivalem a uma cerimônia de casamento, com direito a véu, grinalda e buquê de flores. Entretanto, o documento é mais que isso.   

O reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no direito brasileiro. O que torna a história de R. especial é o seu ineditismo. “O Judiciário no Brasil afora já vem se manifestando favoravelmente (à união). Na Justiça Comum, acho que somos o primeiro o caso (no Ceará)”. 


Na prática, R. pode, por exemplo, estender o benefício do plano de saúde a que tem direito à sua companheira. Em caso de separação, os bens das duas serão divididos igualmente. 


Retroativa, a medida vale para tudo que foi adquirido desde março de 2003, mês em que passaram a ter uma relação estável. R., porém, afasta qualquer ideia relacionada ao fim do idílio amoroso. Agora, elas querem celebrar a novidade.


[...]


E-MAIS


R. e sua companheira já haviam feito um contrato de parceria ou escritura pública, lavrado em cartório. Entretanto, quando R. tentou estender o benefício do plano de saúde à parceira, a empresa responsável exigiu que a união fosse comprovada judicialmente e não apenas por meio do documento apresentado.


[...]


A sentença que reconhece a união homoafetiva foi assinada, mas ainda precisa ser publicada. 


[...]


A decisão do juiz foi baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade e refletem um novo quadro jurídico no País. 


[...]


A sentença confirma a tese. Nela, lê-se que “mesmo inexistindo no direito positivo pátrio a previsão de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, não pode o juiz eximir-se da apreciação de casos nesse sentido proposto”. 

R. conheceu a parceira em 2001. Dois anos depois, tomaram a decisão de viver juntas. Ainda sem acreditar na decisão judicial, R. manda o recado: 

“Queria dizer para as pessoas que é muito bom ir atrás desse direito. Tem que acabar com esse tabu. O amor é mais importante.”


FONTE: Jornal O P

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