domingo, 14 de março de 2010

BRASIL DESIGUAL, ENQUANTO LULA FOI APOSENTADO ANTES DOS 43 ANOS DE IDADE, O INSS CONSIDERA IDOSA DE 94 ANOS APTA PARA O TRABALHO

Fortaleza - CE, 14 de março de 2010.

Edição nº 78

Por mais que o governo brasileiro gaste milhões em publicidade para que o cidadão simples e desavisado imagine que está tudo bem, que o sucesso vem para todos, que é só ter garra de trabalhar que as empresas crescerão, a realidade em certos momentos vem à tona, e mostra a realidade da prostituição infanto-juvenil em todas as cidades, mesmo na "Fortaleza Bela", a violência policial, a violência doméstica, a corrupção, o desvio de verbas, o tratamento desigual entre iguais e principalmente o desrespeito ao idoso, este que deveria ser tratado com todo o carinho possível, já que copntribuiui à sua maneira, para o crescimento da Nação.

Mas o que é terrível neste contexto bizarro, é que um ministério do próprio Governo Federal é que distribui e colabora com sua cota de violência social, o INSS, que trabalha de forma inversa, ou seja, visando barrar a aposentadoria do cidadão, do contribuinte, do eleitor.

Para se aposentar o cidadão deve ser considerado "cidadão-terminal", porque se tiver um mínimo de sopro de vida "está apto para o trabalho". Este procedimento é diferenciado, pois o presidente Lula, aposentou-se antes dos 43 anos de idade, como muitos outros políticos e autoridades que puderam "pular do barco antes que afundasse" para o resto da população.

A matéria sobre a aposentadoria do presidente Lula é comum na internet, veja abaixo:

"Documento do INSS obtido pela coluna mostra que o presidente Lula não pode reclamar da vida: a aposentadoria especial para anistiado político, concedida em 1996 e requerida um ano antes, retroagiu a 5/10/1988, um dia antes de ele completar 43 anos. O companheiro presidente tinha 22 anos de serviço, na ocasião. O benefício, que em 2005 totaliza R$ 8.862,57, está devidamente isento do pagamento de imposto de renda".

Mas no Brasil, a classe política se vê como um Senhor Feudal, de sangue azul, de linhagem imperial, que olha para baixo, e vê ao longe, o povão que o elegeu, que será esmagado por suas leis draconianas sem reclamar, porque se contenta com pouco, com carnaval, Fortal, feriados, BBBs, baladas e forrós nos fins de semana.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


REPORTAGEM-PROVA

Perito do INSS considera idosa de 94 anos apta para trabalhar

Com vários problemas de saúde, ela tenta se aposentar há quase 10 anos

11/03/2010 - 22:00

EPTV


Uma moradora de Casa Branca, de 94 anos, tenta se aposentar há quase 10 anos, mas não consegue, pois a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acredita que ela ainda pode trabalhar.

Ana Ribeiro da Silva tem dificuldades para andar, o que é agravado por problemas cardíacos, hipertensão e diabetes. Diariamente ela toma vários remédios. Sem condições para pagar R$ 700 por mês em medicamentos e mais R$ 1,3 mil com plano de saúde, ela tenta se aposentar, após trabalhar por mais de 30 anos como cozinheira. “Eu nunca tive preguiça de trabalhar. Só que agora eu não tenho mais condições”, disse.

O filho dela, Acácio Ribeiro, explicou que a mãe pagou a previdência de 1949 a 1980 e, mesmo com tantos anos de contribuição, teve a aposentadoria negada. A última tentativa da família foi o auxilio doença, mas o perito do INSS não concedeu o benefício porque não foi constatada incapacidade para trabalhar. “Que condição ela tem? Com o que essa mulher de 94 anos vai trabalhar?”, reclamou.

Pelas regras da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida se o contribuinte for considerado pela perícia incapacitado de trabalhar. No caso da aposentadoria por idade, qualquer mulher com mais de 60 anos que tenha contribuído por 15 anos tem direito ao benefício.

No cadastro do INSS da cozinheira só consta a contribuição a partir de setembro de 2009, tempo insuficiente para aposentadoria. O gerente do INSS em São João da Boa Vista, Marcelo Bertoldo Motta, explicou que a idosa ainda tem uma chance, se tiver documentos que comprovem os anos de trabalho como profissional autônoma. “Essa documentação deve ser apresentada em uma agência da previdência para ser analisada”, disse.

Com relação ao auxílio doença, Motta informou que ela pode questionar a decisão do perito e, para isso, a família deve recorrer.


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